DOMPR 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3608
Dê-se-lhe ciência e cumpra-se.
Paço Municipal Nhundiaquara, Morretes, 01 de setembro de 2026 .
SEBASTIÃO BRINDAROLLI JUNIOR Prefeito
Publicado por: Deborah Charello Dos Santos Código Identificador: 55E2C5AF
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 029/2023 –ID Nº 044/2023, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE MORRETES E A EMPRESA EDM CONSULTORIA E GESTÃO EMPRESARIAL EIRELI
SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 029/2023 –ID Nº 044/2023, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE MORRETES E A EMPRESA EDM CONSULTORIA E GESTÃO EMPRESARIAL EIRELI
CONTRATANTE MUNICÍPIO DE MORRETES, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com registro no CNPJ/MF nº 76.022.490/0001-99 e sede à Praça Rocha Pombo nº 10- Centro – Morretes – Paraná, CEP 83.350-000, neste ato representado pela Secretário Municipal de Administração, a Sr°. JOSÉ LEANDRO MAZUR JORGE, brasileiro, casado, portadora do CPF/MF n° XXX.XXX.XXX-XX, e RG n° X.XXX.XXX-X, residente e domiciliada neste Município de Morretes/PR, CEP n° 83.350-000, em conformidade com a Delegação constante no Decreto Municipal nº 560/2022.
CONTRATADA EDM CONSULTORIA E GESTÃO EMPRESARIAL EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 15.079.514/0001-51, estabelecida na Avenida Higienópolis, loja 08, sala 02, nº 1601, Jardim Higienópolis, Londrina-PR, neste ato representada pelo Sr. EDMAR CALOVI, i nscrito no CPF/MF sob nº XXX.886.XXX-41, portador do RG nº X.676.XXX-4.
As partes, acima qualificadas, MUNICÍPIO DE MORRETES, doravante denominado CONTRATANTE e a EDM CONSULTORIA E GESTÃO EMPRESARIAL EIRELI, doravante denominada CONTRATADA, de comum acordo e nos termos da legislação pertinente, em especial da Lei Federal nº 8.666/1993, no Contrato Administrativo nº 029/2023 – ID nº 044/2023, cujo objeto é a ― contratação de empresa para a prestação de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra destinada ao atendimento de atividades meio do Poder Executivo Municipal, pelo período de até 12 (doze) meses em atendimento às necessidades das respectivas Secretarias Municipais”, oriundo da Licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 02/2023, firmam o presente TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZOS DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO, conforme as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA PRORROGAÇÃO DOS PRAZOS
As partes, de comum acordo, procedem à prorrogação dos PRAZOS DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO do Contrato Administrativo nº 029/2023 – ID nº 044/2023, pelo período de 60 (sessenta) dias , iniciando-se em 01 de setembro de 2026 e encerrando-se em 01 de novembro de 2026.
Parágrafo primeiro. A presente prorrogação fica condicionada à conclusão do novo processo licitatório destinado à contratação dos serviços objeto deste Contrato, de modo que, após a homologação do novo certame, a presente contratação permanecerá vigente pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da respectiva homologação, para fins de transição e encerramento da atual prestação dos serviços.
Parágrafo segundo. O prazo previsto no parágrafo anterior tem por finalidade assegurar tempo hábil para a adequada transição entre as contratações e para o cumprimento, pela atual contratada, das obrigações decorrentes da legislação trabalhista e demais normas aplicáveis, inclusive, quando cabível, aquelas relacionadas ao aviso prévio, quitação das verbas rescisórias, emissão do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT e demais providências necessárias ao regular encerramento dos vínculos dos empregados alocados na execução contratual.
Parágrafo terceiro . Na hipótese de o novo processo licitatório ser homologado antes do término do período de prorrogação estabelecido no caput, a vigência e a execução do presente Contrato serão encerradas após o prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da homologação, ou na data de 01 de novembro de 2026, o que ocorrer primeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
As despesas para a cobertura do valor oriundo da Renovação Contratual, prevista neste Termo Aditivo, correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO RED. 076 - 3.3.90.39.00.0 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PJ – FONTE 1000
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA RED. 406 3.3.90.39.00.0 - OUTORS SERVIÇOS DE TERCEIROS PJ - FONTE 1504.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE RED. 235 3.3.90.39.00.0 - OUTORS SERVIÇOS DE TERCEIROS PJ - FONTE 7010. RED. 235 3.3.90.39.00.0 - OUTORS SERVIÇOS DE TERCEIROS PJ - FONTE 7011.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO RED 120. 3.3.90.39.00.00 – FONTE 1103
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA RED 468. 3.3.90.39.00.00 – FONTE 1000
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO ADITIVO COM APLICAÇÃO DA REPACTUAÇÃO
www.diariomunicipal.com.br/amp 583