DOMPR 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3608
segundo colocado insere-se no mesmo procedimento licitatório já homologado, devendo observar o período remanescente dentro do prazo máximo admitido em lei, sob pena de prorrogação indireta ou artificial da vigência originalmente autorizada.
CLÁUSULA ONZE – DO CANCELAMENTO DO PREÇO REGISTRADO NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O preço registrado poderá ser cancelado de pleno direito, nas seguintes situações:
I – Pelo Município de Rolândia:
Quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes deste termo;
Quando o fornecedor não assinar a ata de registro no prazo estabelecido;
Quando o fornecedor der causa a rescisão administrativa da Ordem de Fornecimento decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos 155 a 163 da Lei 14.133/21;
Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Ordem de Fornecimento decorrente deste registro;
Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
Por razão de interesse público devidamente demonstrada e justificada pelo Município de Rolândia.
II – Pelo fornecedor:
Mediante solicitação por escrito, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências deste termo; Quando comprovada a ocorrência de quaisquer das hipóteses contidas no art. 155, incisos I a VII da Lei 14.133/21.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o fornecedor será informado por correspondência com aviso de recebimento, o qual será juntada ao processo administrativo do presente edital.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pelo Município, facultando-se a esta nesse caso, a aplicação das penalidades previstas no presente edital.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Havendo cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do Fornecedor, relativas à prestação dos serviços.
PARÁGRAFO QUARTO – Caso o município não se utilize da prerrogativa de cancelar o preço registrado, a seu exclusivo critério, poderá sustar o pagamento das faturas, até que o fornecedor cumpra integralmente a condição exigida neste termo. PARÁGRAFO QUINTO – Garantido o direito ao contraditório e ampla defesa.
CLÁUSULA DOZE – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Será utilizada a seguinte classificação orçamentária:
Órgão: 17– Secretaria Municipal de Serviços Públicos
Classificação Orçamentária:
Para: 4.4.90.30 – MATERIAL DE CONSUMO.
As dotações a serem utilizadas por determinação das secretarias competentes cumprem o Artigo Décimo Sétimo do Decreto Federal nº 11.462 de 31 de março de 2023, o qual normatiza que na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária. Ficando determinado o termo de empenho o instrumento hábil a conter a devida dotação a ser efetuado o pagamento referente a este processo.
CLÁUSULA TREZE – DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Rolândia - PR para dirimir quaisquer dúvidas ou inadimplência que possa surgir no decorrer da presente ata de registro de preços, renunciando qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados, datam e assinam a presente ata de registro de preços, na presença de duas testemunhas, para que a mesma surta os seus devidos e legais efeitos.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, 18 de agosto de 2026.
| AILTON APARECIDO MAISTRO | _______ |
|---|---|
| Prefeito Municipal De Rolândia | APEX ELEVARE COMERCIAL LTDA |
| TESTEMUNHAS: |
| __________ MARIA DO CARMO GORLA FERNOCHI |
___________ LUCINEI APARECIDO MASSON |
|---|---|
| Secretária Municipal de Compras, Licitações e Patrimônio | Secretário Municipal de Serviços Públicos |
Publicado por: Silvia Quintino Código Identificador: 7D96061E
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E PATRIMÔNIO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 169/2026
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 169/2026
Ref. Pregão nº 070/2026 – Material Elétrico – PA- 11.139/2026.
O MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à AV. Presidente Bernardes, 809, CEP 86.600-067, inscrito no CNPJ/MF nº 76.288.760/0001-08, neste ato devidamente representadopelo Prefeito Municipal, em pleno exercício de seu mandato e funções, Senhor AILTON APARECIDO MAISTRO, residente edomiciliado nesta Cidade, resolve registrar o preço da empresa COMERCIAL ELIANE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, cadastrada no CNPJ/MF nº23.273.760/0001-78, com sede à Rua Marechal Floriano Peixoto, nº475, Bairro Polo, CEP nº 87.140-000, fone nº(44)-3043-3005, (44)99809--3224, (44)9957-8438, e-mail [email protected], licitaçã[email protected], na cidade de Paiçandu - PR, representada pelo Senhor CEZAR LUIZ ENZ, mediante a observância das seguintes cláusulas e condições:
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