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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 02/09/2026 · pág. 637

DOMPR 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3608

As dotações a serem utilizadas por determinação das secretarias competentes cumprem o Artigo Décimo Sétimo do Decreto Federal nº 11.462 de 31 de março de 2023, o qual normatiza que na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária. Ficando determinado o termo de empenho o instrumento hábil a conter a devida dotação a ser efetuado o pagamento referente a este processo.

CLÁUSULA TREZE – DO FORO

As partes elegem o Foro da Comarca de Rolândia - PR para dirimir quaisquer dúvidas ou inadimplência que possa surgir no decorrer da presente ata de registro de preços, renunciando qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E por estarem justos e contratados, datam e assinam a presente ata de registro de preços, na presença de duas testemunhas, para que a mesma surta os seus devidos e legais efeitos.

EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, 18 de agosto de 2026.

AILTON APARECIDO MAISTRO Prefeito Municipal De Rolândia _____ COMERCIAL ELIANE LTDA

TESTEMUNHAS:

______ _________ MARIA DO CARMO GORLA FERNOCHI LUCINEI APARECIDO MASSON Secretária Municipal de Compras, Licitações e Patrimônio Secretário Municipal de Serviços Públicos

Publicado por: Silvia Quintino Código Identificador: A09DDD5F

SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E PATRIMÔNIO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 170/2026

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 170/2026

Ref. Pregão nº 070/2026 – Material Elétrico – PA- 11.139/2026.

O MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Avenida Presidente Bernardes, nº 809, inscrito no CNPJ/MF nº 76.288.760/0001-08, neste ato devidamente representadopelo Prefeito Municipal, em pleno exercício de seu mandato e funções, Senhor AILTON APARECIDO MAISTRO, residente edomiciliado na cidade de Rolândia – PR, resolve registrar o preço da empresa FERREIRA & KOHLER ILUMINAÇÃO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, cadastrada no CNPJ/MF nº 53.111.090/0001-54, com sede à Rua Juiz Osvaldo Rea Horn, nº 440, sala comercial Box 125, Bairro Meia Praia, na cidade de Navegantes - SC, CEP 88.372-096, fone (44)992077588, (47)9207-7588, e-mail licita.agilux@hotmail, [email protected], representada pela Senhora ALINE MARIA FERREIRA DAS CHAGAS, mediante a observância das seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente instrumento tem por objeto o registro de preços para futura e eventual aquisição de materiais elétricos diversos, para utilização em manutenção e novas obras de elétrica predial e iluminação pública municipal, conforme tabela abaixo, bem como documentação levada a efeito pelo Pregão nº 070/2026, devidamente homologado pelo Município em 18/08/2026.

Item Und. Qtd Cod. Item Descrição do Produto
R$ Unit. R$ Total Marca
125 und 300,00 72285 LUMINÁRIA EMERGÊNCIA DE LED 12,00 3.600,00 RAJIX
159 und 300,00 58436 REFLETOR DE LED 200W 35,00 10.500,00 PRICELED

CLÁUSULA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:

Promover o pagamento de acordo com a ata de registro de preços pré-estabelecida;

Realizar a fiscalização do serviço a ser prestado ou do recebimento do produto a ser entregue;

Fornecer todas as informações necessárias para a empresa ganhadora do certame sobre a localização dos Serviços/entrega dos produtos e demais informações necessárias para a correta execução ou do fornecimento.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DO REGISTRO DE PREÇOS

Entregar os produtos em prazo não superior ao máximo estipulado na proposta. Caso a entrega não seja feita dentro do prazo, a adjudicatária ficará sujeita à multa estabelecida neste edital.

Os produtos deverão ser acondicionados em embalagens apropriadas para armazenamento, fazendo constar a descrição do produto e incluindo: marca, peso e tamanho da embalagem, data de fabricação e validade de acordo com as características do produto.

Substituir os produtos em desacordo à proposta ou às especificações do objeto desta licitação, ou que porventura sejam entregues com defeitos ou imperfeições.

Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com o Município de Rolândia.

Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao Município de Rolândia ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita, quando da entrega dos produtos.

O transporte dos produtos deverá ser feito dentro do preconizado para cada um e devidamente protegido quanto a danos.

Em caso de dano e extravio do produto durante o transporte, o mesmo deverá ser devidamente reposto, sem qualquer ônus adicional para o município.

A adjudicatária, assim como a contratante, deverão atender a Lei Federal 12.846/2013, a fim de inibir as práticas de fraude e corrupção.

A adjudicatária deverá se comprometer a manter o preço justo de mercado, podendo ser reajustado seu preço em casos de alta no valor mercado ou de baixa, ficando a mesma responsável por solicitar o reajuste tanto para mais quanto para menos do preço, caso o Município perceba o preço acima do valor de mercado a empresa será notificada a reajustá-lo.

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