DOMPR 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3608
8. A Administração poderá recusar a prorrogação do Instrumento hábil de formalização da contratação ou o reajuste solicitado, mediante justificativa formal, quando verificada a perda da vantajosidade, a inviabilidade orçamentária ou outro motivo de interesse público devidamente motivado.
9. Na hipótese de convocação do licitante remanescente, em razão de desistência, desclassificação ou rescisão do vínculo com o primeiro colocado, não se inaugura novo ciclo procedimental nem se reinicia o prazo máximo legal aplicável à Ata de Registro de Preços. A formalização da ata com o segundo colocado insere-se no mesmo procedimento licitatório já homologado, devendo observar o período remanescente dentro do prazo máximo admitido em lei, sob pena de prorrogação indireta ou artificial da vigência originalmente autorizada.
CLÁUSULA ONZE – DO CANCELAMENTO DO PREÇO REGISTRADO NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O preço registrado poderá ser cancelado de pleno direito, nas seguintes situações:
I – Pelo Município de Rolândia:
Quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes deste termo;
Quando o fornecedor não assinar a ata de registro no prazo estabelecido;
Quando o fornecedor der causa a rescisão administrativa da Ordem de Fornecimento decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos 155 a 163 da Lei 14.133/21;
Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Ordem de Fornecimento decorrente deste registro;
Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
Por razão de interesse público devidamente demonstrada e justificada pelo Município de Rolândia.
II – Pelo fornecedor:
Mediante solicitação por escrito, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências deste termo;
Quando comprovada a ocorrência de quaisquer das hipóteses contidas no art. 155, incisos I a VII da Lei 14.133/21.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o fornecedor será informado por correspondência com aviso de recebimento, o qual será juntada ao processo administrativo do presente edital.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pelo Município, facultando-se a esta nesse caso, a aplicação das penalidades previstas no presente edital.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Havendo cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do Fornecedor, relativas à prestação dos serviços.
PARÁGRAFO QUARTO – Caso o município não se utilize da prerrogativa de cancelar o preço registrado, a seu exclusivo critério, poderá sustar o pagamento das faturas, até que o fornecedor cumpra integralmente a condição exigida neste termo. PARÁGRAFO QUINTO – Garantido o direito ao contraditório e ampla defesa.
CLÁUSULA DOZE – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Será utilizada a seguinte classificação orçamentária:
Órgão: 17– Secretaria Municipal de Serviços Públicos
Classificação Orçamentária:
Para: 4.4.90.30 – MATERIAL DE CONSUMO.
As dotações a serem utilizadas por determinação das secretarias competentes cumprem o Artigo Décimo Sétimo do Decreto Federal nº 11.462 de 31 de março de 2023, o qual normatiza que na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária. Ficando determinado o termo de empenho o instrumento hábil a conter a devida dotação a ser efetuado o pagamento referente a este processo.
CLÁUSULA TREZE – DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Rolândia - PR para dirimir quaisquer dúvidas ou inadimplência que possa surgir no decorrer da presente ata de registro de preços, renunciando qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados, datam e assinam a presente ata de registro de preços, na presença de duas testemunhas, para que a mesma surta os seus devidos e legais efeitos.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, 18 de agosto de 2026.
| AILTON APARECIDO MAISTRO Prefeito Municipal De Rolândia |
___ FERREIRA & KOHLER ILUMINAÇÃO LTDA |
|---|---|
TESTEMUNHAS:
| _____ MARIA DO CARMO GORLA FERNOCHI |
_____ LUCINEI APARECIDO MASSON |
|---|---|
| Secretária Municipal de Compras, Licitações e Patrimônio | Secretário Municipal de Serviços Públicos |
| Publicado por: |
|---|
| Silvia Quintino |
| Código Identificador:534F19C8 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E PATRIMÔNIO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 171/2026
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 171/2026
Ref. Pregão nº 070/2026 – Material Elétrico – PA- 11.139/2026.
O MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Avenida Presidente Bernardes, nº 809, inscrito no CNPJ/MF nº 76.288.760/0001-08, neste ato devidamente representadopelo Prefeito Municipal, em pleno exercício de seu mandato e funções, Senhor AILTON APARECIDO MAISTRO, residente edomiciliado na cidade de Rolândia – PR, resolve registrar o preço da empresa
www.diariomunicipal.com.br/amp 641