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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 02/09/2026 · pág. 647

DOMPR 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3608

Ref. Pregão nº 070/2026 – Material Elétrico – PA- 11.139/2026.

O MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Avenida Presidente Bernardes, nº 809, inscrito no CNPJ/MF nº 76.288.760/0001-08, neste ato devidamente representadopelo Prefeito Municipal, em pleno exercício de seu mandato e funções, Senhor AILTON APARECIDO MAISTRO, residente edomiciliado na cidade de Rolândia – PR, resolve registrar o preço da empresa, JDE COMERCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA pessoa jurídica de direito privado, cadastrada no CNPJ/MF nº 58.438.025/0001-51, com sede à Rodovia BR 369, nº362, Barracão A, Centro, na cidade de Bom Sucesso - PR, CEP 86940-000, fone (43)99914-9037, e-mail [email protected], representada pelo Senhor JOÃO LUIZ PIOVANI TRINDADE, mediante a observância das seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente instrumento tem por objeto o registro de preços para futura e eventual aquisição de materiais elétricos diversos, para utilização em manutenção e novas obras de elétrica predial e iluminação pública municipal, conforme tabela abaixo, bem como documentação levada a efeito pelo Pregão nº 070/2026, devidamente homologado pelo Município em 18/08/2026.

Item Und. Qtd Cod. Item Descrição do Produto R$ Unit. R$ Total Marca
54 und 1,00 72222 CAMERA TERMOGRÁFICA
5.000,00 5.000,00 HIKMICRO
57 und 10,00 72225 CHAVE PARTIDA DIRETA MAGNÉTICA 162,26 1.622,60 CITEX
64 und 1.000,00 72231 CONECTOR PERFURANTE CDP-150-35 7,80 7.800,00 BETEL
82 und 50,00 72247 DISJUNTOR DIN 2 X80A 58,00 2.900,00 SOPRANO
89 und 50,00 72254 DISJUNTOR DIN 3X80A-C 45,00 2.250,00 SOPRANO
108 und 10,00 72269 GUIA PSSA FIO DE PVC ALMA DE AÇO PROFISSIONAL 40 METROS 51,88 518,80 PIER
111 und 500,00 72272 INTERRUPTOR DUPLO PARALELO DE EMBUTIR 9,00 4.500,00 PLUZIE
112 und 500,00 72273 INTERRUPTOR DUPLO PARALELO DE SOBREPOR
12,96 6.480,00 PLUZIE
123 und 3.000,00 72283 LÂMPADA LED TUBULAR 18W
4,37 13.110,00 LUMANTI
124 und 700,00 72284 LÂMPADA LED TUBULAR 9W
2,50 1.750,00 LUMANTI
132 und 400,00 72287 LUMINÁRIA SOLAR LED ATÉ 200W 125,00 50.000,00 RY
134 und 1,00 72289 LUXÍMETRO DIGITAL
354,79 354,79 VONDER
137 und 1,00 72291 MILIOHMÍMETRO DIGITAL 4.774,07 4.774,07 HI-TECH
160 und 100,00 47503 REFLETOR DE LED 20W 13,30 1.330,00 LUMANTI
175 und 10,00 72318 SIRENE ELETROMECANICA 280,00 2.800,00 DIPONTO
182 und 200,00 72320 SOQUETE PARA LAMPADA TUBULAR DE PRESSAO 1,30 260,00 BETEL
183 und 200,00 33667 SOQUETE PORCELANA E 27 1,25 250,00 BETEL
184 und 1,00 72321 TERMOMÊTRO DIGITAL PORTÁTIL
1.690,56 1.690,56 HIRAKI
188 und 50,00 72325 TORNEIRA ELÉTRICA BICA ALTA E MÓVEL 135,70 6.785,00 ENERBRAS
189 und 50,00 72326 TRILHO DIN ZINCADO 10,58 529,00 CITEX

CLÁUSULA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:

Promover o pagamento de acordo com a ata de registro de preços pré-estabelecida;

Realizar a fiscalização do serviço a ser prestado ou do recebimento do produto a ser entregue;

Fornecer todas as informações necessárias para a empresa ganhadora do certame sobre a localização dos Serviços/entrega dos produtos e demais informações necessárias para a correta execução ou do fornecimento.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DO REGISTRO DE PREÇOS

Entregar os produtos em prazo não superior ao máximo estipulado na proposta. Caso a entrega não seja feita dentro do prazo, a adjudicatária ficará sujeita à multa estabelecida neste edital.

Os produtos deverão ser acondicionados em embalagens apropriadas para armazenamento, fazendo constar a descrição do produto e incluindo: marca, peso e tamanho da embalagem, data de fabricação e validade de acordo com as características do produto.

Substituir os produtos em desacordo à proposta ou às especificações do objeto desta licitação, ou que porventura sejam entregues com defeitos ou imperfeições.

Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com o Município de Rolândia.

Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao Município de Rolândia ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita, quando da entrega dos produtos.

O transporte dos produtos deverá ser feito dentro do preconizado para cada um e devidamente protegido quanto a danos.

Em caso de dano e extravio do produto durante o transporte, o mesmo deverá ser devidamente reposto, sem qualquer ônus adicional para o município.

A adjudicatária, assim como a contratante, deverão atender a Lei Federal 12.846/2013, a fim de inibir as práticas de fraude e corrupção.

A adjudicatária deverá se comprometer a manter o preço justo de mercado, podendo ser reajustado seu preço em casos de alta no valor mercado ou de baixa, ficando a mesma responsável por solicitar o reajuste tanto para mais quanto para menos do preço, caso o Município perceba o preço acima do valor de mercado a empresa será notificada a reajustá-lo.

Os produtos deverão obedecer às normas e padrão ABNT, INMETRO, ANVISA, Legislação Vigente e demais órgãos reguladores referente ao ramo de atividades.

O produto deverá atender integralmente as especificações do edital.

Antes de apresentar sua proposta, o licitante deverá analisar o termo de referência de modo a não incorrer em omissões que jamais poderão ser alegadas em função de eventuais pretensões de acréscimos de preços, alteração da data de entrega ou de qualidade dos materiais.

Se os itens apresentarem desconformidades com as exigências normativas, não serão recebidos definitivamente, devendo ser imediatamente substituídos pela contratada, sem ônus para a administração.

Consultar com antecedência o seu fornecedor quanto ao prazo de entrega dos itens especificados, não cabendo, portanto, a justificativa de atraso do fornecimento devido ao não cumprimento da entrega por parte do fornecedor.

Aceitar toda e qualquer fiscalização da administração, no tocante ao objeto do presente termo de referência, assim como ao cumprimento das obrigações previstas no edital.

A existência e atuação da fiscalização da administração, em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da contratada, no que concerne ao fornecimento dos equipamentos e as suas consequências e implicações.

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