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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 02/09/2026 · pág. 656

DOMPR 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3608

CLÁUSULA TREZE – DO FORO

As partes elegem o Foro da Comarca de Rolândia - PR para dirimir quaisquer dúvidas ou inadimplência que possa surgir no decorrer da presente ata de registro de preços, renunciando qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E por estarem justos e contratados, datam e assinam a presente ata de registro de preços, na presença de duas testemunhas, para que a mesma surta os seus devidos e legais efeitos.

EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, 18 de agosto de 2026.

AILTON APARECIDO MAISTRO Prefeito Municipal De Rolândia _________ KP MATERIAIS ELÉTRICO E CONSTRUÇÃO LTDA

TESTEMUNHAS:

__________
MARIA DO CARMO GORLA FERNOCHI
___________
LUCINEI APARECIDO MASSON
Secretária Municipal de Compras, Licitações e Patrimônio Secretário Municipal de Serviços Públicos

Publicado por: Silvia Quintino Código Identificador: 38A88BF7

SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E PATRIMÔNIO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 174/2026

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 174/2026

Ref. Pregão nº 070/2026 – Material Elétrico – PA- 11.139/2026.

O MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Avenida Presidente Bernardes, nº 809, inscrito no CNPJ/MF nº 76.288.760/0001-08, neste ato devidamente representadopelo Prefeito Municipal, em pleno exercício de seu mandato e funções, Senhor AILTON APARECIDO MAISTRO, residente edomiciliado na cidade de Rolândia – PR, resolve registrar o preço da empresa MIRIAM SUZANA MORETTI, pessoa jurídica de direito privado, cadastrada no CNPJ/MF nº45.127.054/0001-50, com sede à Rua Fausto Floriano de Toledo, nº1519, Bairro Williams III, na cidade de Garça - SP, CEP 17402-320, fone (14)9712-8788, (14)99705-9497, e-mail [email protected], representada pela Senhora MIRIAM SUZANA MORETTI, mediante a observância das seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente instrumento tem por objeto o registro de preços para futura e eventual aquisição de materiais elétricos diversos, para utilização em manutenção e novas obras de elétrica predial e iluminação pública municipal, conforme tabela abaixo, bem como documentação levada a efeito pelo Pregão nº 070/2026, devidamente homologado pelo Município em 18/08/2026.

Item Und. Qtd Cod. Item Descrição do Produto R$ Unit. R$ Total Marca
158 und 300,00 47505 REFLETOR DE LED 100W 18,00 5.400,00 MLR
161 und 100,00 47504 REFLETOR DE LED 50W 15,00 1.500,00 MLR
162 und 100,00 72308 REFLETOR DE LED 100W RGB 48,00 4.800,00 MLR
163 und 100,00 72309 REFLETOR DE LED 200W RGB 58,00 5.800,00 MLR
164 und 500,00 72310 REFLETOR DE LED 300W 46,00 23.000,00 SUPERLED
165 und 200,00 72311 REFLETO DE LED 400W 57,00 11.400,00 SUPERLED
166 und 200,00 72312 REFLETOR DE LED 500W 69,00 13.800,00 SUPERLED

CLÁUSULA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:

Promover o pagamento de acordo com a ata de registro de preços pré-estabelecida;

Realizar a fiscalização do serviço a ser prestado ou do recebimento do produto a ser entregue;

Fornecer todas as informações necessárias para a empresa ganhadora do certame sobre a localização dos Serviços/entrega dos produtos e demais informações necessárias para a correta execução ou do fornecimento.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DO REGISTRO DE PREÇOS

Entregar os produtos em prazo não superior ao máximo estipulado na proposta. Caso a entrega não seja feita dentro do prazo, a adjudicatária ficará sujeita à multa estabelecida neste edital.

Os produtos deverão ser acondicionados em embalagens apropriadas para armazenamento, fazendo constar a descrição do produto e incluindo: marca, peso e tamanho da embalagem, data de fabricação e validade de acordo com as características do produto.

Substituir os produtos em desacordo à proposta ou às especificações do objeto desta licitação, ou que porventura sejam entregues com defeitos ou imperfeições.

Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com o Município de Rolândia.

Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao Município de Rolândia ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita, quando da entrega dos produtos.

O transporte dos produtos deverá ser feito dentro do preconizado para cada um e devidamente protegido quanto a danos.

Em caso de dano e extravio do produto durante o transporte, o mesmo deverá ser devidamente reposto, sem qualquer ônus adicional para o município.

A adjudicatária, assim como a contratante, deverão atender a Lei Federal 12.846/2013, a fim de inibir as práticas de fraude e corrupção.

A adjudicatária deverá se comprometer a manter o preço justo de mercado, podendo ser reajustado seu preço em casos de alta no valor mercado ou de baixa, ficando a mesma responsável por solicitar o reajuste tanto para mais quanto para menos do preço, caso o Município perceba o preço acima do valor de mercado a empresa será notificada a reajustá-lo.

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