DOMPR 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3608
CLÁUSULA TREZE – DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Rolândia - PR para dirimir quaisquer dúvidas ou inadimplência que possa surgir no decorrer da presente ata de registro de preços, renunciando qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados, datam e assinam a presente ata de registro de preços, na presença de duas testemunhas, para que a mesma surta os seus devidos e legais efeitos.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, 18 de agosto de 2026.
AILTON APARECIDO MAISTRO Prefeito Municipal De Rolândia _________ KP MATERIAIS ELÉTRICO E CONSTRUÇÃO LTDA
TESTEMUNHAS:
| __________ MARIA DO CARMO GORLA FERNOCHI |
___________ LUCINEI APARECIDO MASSON |
|---|---|
| Secretária Municipal de Compras, Licitações e Patrimônio | Secretário Municipal de Serviços Públicos |
Publicado por: Silvia Quintino Código Identificador: 38A88BF7
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E PATRIMÔNIO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 174/2026
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 174/2026
Ref. Pregão nº 070/2026 – Material Elétrico – PA- 11.139/2026.
O MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Avenida Presidente Bernardes, nº 809, inscrito no CNPJ/MF nº 76.288.760/0001-08, neste ato devidamente representadopelo Prefeito Municipal, em pleno exercício de seu mandato e funções, Senhor AILTON APARECIDO MAISTRO, residente edomiciliado na cidade de Rolândia – PR, resolve registrar o preço da empresa MIRIAM SUZANA MORETTI, pessoa jurídica de direito privado, cadastrada no CNPJ/MF nº45.127.054/0001-50, com sede à Rua Fausto Floriano de Toledo, nº1519, Bairro Williams III, na cidade de Garça - SP, CEP 17402-320, fone (14)9712-8788, (14)99705-9497, e-mail [email protected], representada pela Senhora MIRIAM SUZANA MORETTI, mediante a observância das seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente instrumento tem por objeto o registro de preços para futura e eventual aquisição de materiais elétricos diversos, para utilização em manutenção e novas obras de elétrica predial e iluminação pública municipal, conforme tabela abaixo, bem como documentação levada a efeito pelo Pregão nº 070/2026, devidamente homologado pelo Município em 18/08/2026.
| Item | Und. | Qtd | Cod. Item | Descrição do Produto | R$ Unit. | R$ Total | Marca |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 158 | und | 300,00 | 47505 | REFLETOR DE LED 100W | 18,00 | 5.400,00 | MLR |
| 161 | und | 100,00 | 47504 | REFLETOR DE LED 50W | 15,00 | 1.500,00 | MLR |
| 162 | und | 100,00 | 72308 | REFLETOR DE LED 100W RGB | 48,00 | 4.800,00 | MLR |
| 163 | und | 100,00 | 72309 | REFLETOR DE LED 200W RGB | 58,00 | 5.800,00 | MLR |
| 164 | und | 500,00 | 72310 | REFLETOR DE LED 300W | 46,00 | 23.000,00 | SUPERLED |
| 165 | und | 200,00 | 72311 | REFLETO DE LED 400W | 57,00 | 11.400,00 | SUPERLED |
| 166 | und | 200,00 | 72312 | REFLETOR DE LED 500W | 69,00 | 13.800,00 | SUPERLED |
CLÁUSULA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:
Promover o pagamento de acordo com a ata de registro de preços pré-estabelecida;
Realizar a fiscalização do serviço a ser prestado ou do recebimento do produto a ser entregue;
Fornecer todas as informações necessárias para a empresa ganhadora do certame sobre a localização dos Serviços/entrega dos produtos e demais informações necessárias para a correta execução ou do fornecimento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DO REGISTRO DE PREÇOS
Entregar os produtos em prazo não superior ao máximo estipulado na proposta. Caso a entrega não seja feita dentro do prazo, a adjudicatária ficará sujeita à multa estabelecida neste edital.
Os produtos deverão ser acondicionados em embalagens apropriadas para armazenamento, fazendo constar a descrição do produto e incluindo: marca, peso e tamanho da embalagem, data de fabricação e validade de acordo com as características do produto.
Substituir os produtos em desacordo à proposta ou às especificações do objeto desta licitação, ou que porventura sejam entregues com defeitos ou imperfeições.
Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com o Município de Rolândia.
Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao Município de Rolândia ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita, quando da entrega dos produtos.
O transporte dos produtos deverá ser feito dentro do preconizado para cada um e devidamente protegido quanto a danos.
Em caso de dano e extravio do produto durante o transporte, o mesmo deverá ser devidamente reposto, sem qualquer ônus adicional para o município.
A adjudicatária, assim como a contratante, deverão atender a Lei Federal 12.846/2013, a fim de inibir as práticas de fraude e corrupção.
A adjudicatária deverá se comprometer a manter o preço justo de mercado, podendo ser reajustado seu preço em casos de alta no valor mercado ou de baixa, ficando a mesma responsável por solicitar o reajuste tanto para mais quanto para menos do preço, caso o Município perceba o preço acima do valor de mercado a empresa será notificada a reajustá-lo.
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