DOMPR 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3608
PARÁGRAFO TERCEIRO – Havendo cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do Fornecedor, relativas à prestação dos serviços.
PARÁGRAFO QUARTO – Caso o município não se utilize da prerrogativa de cancelar o preço registrado, a seu exclusivo critério, poderá sustar o pagamento das faturas, até que o fornecedor cumpra integralmente a condição exigida neste termo. PARÁGRAFO QUINTO – Garantido o direito ao contraditório e ampla defesa.
CLÁUSULA DOZE – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Será utilizada a seguinte classificação orçamentária:
Órgão: 17– Secretaria Municipal de Serviços Públicos
Classificação Orçamentária:
Para: 4.4.90.30 – MATERIAL DE CONSUMO.
As dotações a serem utilizadas por determinação das secretarias competentes cumprem o Artigo Décimo Sétimo do Decreto Federal nº 11.462 de 31 de março de 2023, o qual normatiza que na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária. Ficando determinado o termo de empenho o instrumento hábil a conter a devida dotação a ser efetuado o pagamento referente a este processo.
CLÁUSULA TREZE – DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Rolândia - PR para dirimir quaisquer dúvidas ou inadimplência que possa surgir no decorrer da presente ata de registro de preços, renunciando qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados, datam e assinam a presente ata de registro de preços, na presença de duas testemunhas, para que a mesma surta os seus devidos e legais efeitos.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, 18 de agosto de 2026.
AILTON APARECIDO MAISTRO Prefeito Municipal De Rolândia _____W LED ELÉTRICA LTDA
TESTEMUNHAS:
| __________ MARIA DO CARMO GORLA FERNOCHI |
___________ LUCINEI APARECIDO MASSON |
|---|---|
| Secretária Municipal de Compras, Licitações e Patrimônio | Secretário Municipal de Serviços Públicos |
Publicado por: Silvia Quintino Código Identificador: 3D3765EA
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E PATRIMÔNIO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº189 /2026
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº189 /2026
Ref. Pregão nº 070/2026 – Material Elétrico – PA- 11.139/2026.
O MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Avenida Presidente Bernardes, nº 809, inscrito no CNPJ/MF nº 76.288.760/0001-08, neste ato devidamente representadopelo Prefeito Municipal, em pleno exercício de seu mandato e funções, Senhor AILTON APARECIDO MAISTRO, residente edomiciliado na cidade de Rolândia – PR, resolve registrar o preço da empresa R. BUSETTO & F. KRUGER LTDA, pessoa jurídica de direito privado, cadastrada no CNPJ/MF nº 32.246.085/0001-89, com sede à Avenida Pedro Pinto de Souza, nº 77, sala 102, Centro, na cidade de Erechim - RS, CEP: 99.700-096, fone (54) 99107-5469, e-mail: [email protected], representada pelo Senhor RENATO BUSETTO, mediante a observância das seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente instrumento tem por objeto o registro de preços para futura e eventual aquisição de materiais elétricos diversos, para utilização em manutenção e novas obras de elétrica predial e iluminação pública municipal, conforme detalhado na tabela abaixo e na documentação do Pregão Eletrônico nº 070/2026, homologado em 18/08/2026. Ressalta-se que a presente Ata de Registro formaliza a inclusão de item decorrente da desclassificação da licitante detentora da primeira colocação.
| Item Und. Qtd |
Cod. Item | Descrição do Produto | R$ Unit. | R$ Total | Marca |
|---|---|---|---|---|---|
| 35 MT 10.000,00 |
72210 | CABO PARALELO 2 X 2,5MM | 3,05 | 30.500,00 | Deltaflex |
CLÁUSULA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:
Promover o pagamento de acordo com a ata de registro de preços pré-estabelecida; Realizar a fiscalização do serviço a ser prestado ou do recebimento do produto a ser entregue;
Fornecer todas as informações necessárias para a empresa ganhadora do certame sobre a localização dos Serviços/entrega dos produtos e demais informações necessárias para a correta execução ou do fornecimento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DO REGISTRO DE PREÇOS
Entregar os produtos em prazo não superior ao máximo estipulado na proposta. Caso a entrega não seja feita dentro do prazo, a adjudicatária ficará sujeita à multa estabelecida neste edital.
Os produtos deverão ser acondicionados em embalagens apropriadas para armazenamento, fazendo constar a descrição do produto e incluindo: marca, peso e tamanho da embalagem, data de fabricação e validade de acordo com as características do produto. Substituir os produtos em desacordo à proposta ou às especificações do objeto desta licitação, ou que porventura sejam entregues com defeitos ou imperfeições.
www.diariomunicipal.com.br/amp 675