DOMPR 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3608
| 20.606.2001.2056 | ATIVIDADES DA SECRETARIA DE AGRICULTURA | |
|---|---|---|
| 4.4.90.51.00.00 | OBRAS E INSTALAÇÕES | |
| 5100 | 00601-OPERAÇÃO DE CRÉDITO - OUTRAS | 90.000,00 |
| 4.4.90.52.00.00 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | |
| 5130 | 00601-OPERAÇÃO DE CRÉDITO - OUTRAS | 80.000,00 |
| SUBTOTAL | 170.000,00 | |
| TOTAL | 2.459.918,61 |
II– Superávit do Exercício Anterior;
| Fonte |
||
|---|---|---|
| Fonte | Descrição | Valor |
| 00000 | Recursos Ordinários (Livres) | 22.553,56 |
| 00492 | Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Estadual | 50.000,00 |
| 01179 | CONV.EST.SEAB/AQUISIÇÃO DE CONTAINER E EQUIPAMENTO FEIRA LIVRE -CONV. Nº 495/2025 | 309.254,04 |
| 01191 | REPASSE DELIBERAÇÃO 15/2025 CEDM/PR- DIREITOS DA MULHER - CAPITAL | 75.000,00 |
| TOTAL | 456.807,60 |
III – Excesso de arrecadação;
| Conta de receita |
||
|---|---|---|
| Receita | Descrição | Valor |
| 1.7.2.3.50.0.1.14.00.00.00.00 | REPASSE FINANCEIRO RESOLUÇÃO Nº 746/2026 - MAC - FONTE 492 | 424.660,00 |
| 1.7.2.3.50.0.1.16.00.00.00.00 | REFORMA NA UBS DA SETE DE SETEMBRO - RESOLUÇÃO 522/2024 - FONTE 492 | 150.000,00 |
| 1.7.2.3.50.0.1.17.00.00.00.00 | REFORMA NA UBS DA JARDIM FRONTEIRA - RESOLUÇÃO 522/2024 - FONTE 492 | 150.000,00 |
| 1.3.2.1.01.1.1.05.09.00.00.00 | REND. APLIC. FINANC/OPERAÇÃO DE CRÉDITO - FONTE 601 | 50.000,00 |
| 1.3.2.1.01.1.1.03.11.00.00.00 | REND.APLIC.FINANC/EMENDA PARLAMENTAR INDIVIDUAL - SAÚDE MAC - APAE - FONTE 1099 | 485,78 |
| 1.7.1.5.50.0.1.00.00.00.00.00 | TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DE COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO AO FUNDEB - VAAT - PRINCIPAL | 100.000,00 |
| 2.4.2.2.99.0.1.10.00.00.00.00 | CONV. EST.SECID/PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS/CONV.Nº 978/2024 - FONTE 1152 | 1.065.000,00 |
| 1.3.2.1.01.1.1.02.11.00.00.00 | REND.APLIC.FINANC/EMENDA DE COMISSÃO - SAÚDE PAP - FONTE 1196 | 5.800,00 |
| 1.3.2.1.01.1.1.02.13.00.00.00 | REND.APLIC.FINANC/EMENDA PARLAMENTAR INDIVIDUAL - SAÚDE PAP - FONTE 1213 | 41.500,00 |
| 2.4.2.9.99.0.1.02.00.00.00.00 | REPASSE DELIBERAÇÃO Nº 01/2026 PARANÁ ESPORTE - INVESTIMENTO - FONTE 1217 | 70.000,00 |
| TOTAL | 2.057.445,78 |
Art. 3º - Ficam alteradas as ações do orçamento do exercício de 2026, para fins de compatibilização com o Plano Plurianual – PPA e o anexo de metas e prioridades da Lei de Diretrizes.
Art. 4º - Este Decreto entrara em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Santo Antônio do Sudoeste, em 03 de agosto de 2026.
RICARDO ANTONIO ORTIÑA
Prefeito Municipal
Publicado por: Ana Maria Bandeira Código Identificador: 8AD83DAA
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DAS PALMEIRAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 773/2026 - ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 670/2022 PARA CRIAÇÃO DE NOVA VAGA PARA O CARGO DE ASSISTENTE SOCIAL
LEI Nº 773/2026 Data: 01 de setembro 2026
SÚMULA: Altera a Lei Municipal nº 670/2022 para criação de nova vaga para o cargo de Assistente Social.
A Câmara Municipal de São José das Palmeiras, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: LEI
Art. 1º Ficam criadas, no âmbito da Administração, a seguinte vaga para o cargo já existente:
Inciso I - Uma vaga para o cargo de Assistente Social, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais, e atribuições descritas no Manual de atribuição e de orientações dos Servidores públicos de São José das Palmeiras - PR, Decreto nº 047/2019.
Art. 2º Incluindo-se a nova vaga na Lei Municipal nº 670/2022, passa a ser da seguinte forma:
| CARGO | GRUPO | TABELA SALARIAL | PISO INICIAL | VAGAS CRIADAS POR LEI |
VAGAS OCUPADAS |
VAGAS LIVRES | CARGA HORÁRIA |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Assistente Social | GSU | C | 3.061,17 | 03 | 02 | 01 | 30h |
Art. 3º As novas vagas serão suportadas pela dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José das Palmeiras - PR,
São José das Palmeiras, 01 de setembro de 2026.
FRANCO MARIA ALVES CABRAL
Prefeito Municipal
www.diariomunicipal.com.br/amp 700