Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 03/09/2026 · pág. 110

DOMPR 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3609

Publicado por: Marcelino Scrok Código Identificador: 8C08B6DF

Nos termos do Pregão Eletrônico nº 02/2025 e Processo Administrativo nº 846/2026, atendendo as disposições da Lei nº 14.133/2021, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Contrato nº 05/2025 pelo período de 12 (doze) meses , bem como a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato , por meio de repactuação em razão da alteração dos custos de mão de obra decorrente da Convenção Coletiva de Trabalho aplicável à categoria dos vigilantes, conforme documentação e planilha de custos apresentadas pela CONTRATADA.

CLÁUSULA SEGUNDA: REPACTUAÇÃO

Em decorrência da repactuação dos valores do contrato, fica aplicado o percentual de 7,95% (sete vírgula noventa e cinco por cento) sobre os valores contratados, em razão da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria dos vigilantes, celebrada em fevereiro de 2025, conforme tabela abaixo:

Categoria Valor atual mensal Reajuste 7,95% Total
reajustado
mensal
02 Vigilantes Diurno 12 x 36 R$ 13.208,33 R$ 1.050,06 R$ 14.258,39
02 Vigilantes Noturno 12 x
36

R$ 13.977,10
R$ 1.111,18 R$ 15.088,28
01 Monitoramento de alarme R$ 530,00 R$ 42,14 R$ 572,14
01 Vigilante Diurno 44H R$ 6.734,56 R$ 535,40 R$ 7.269,96
Total Mensal R$ 34.450,00 R$ 2.738,78 R$ 37.188,78

PARAGRÁFO ÚNICO: O valor global deste contrato, a partir de 02 de setembro de, será de R$ 462.697,95 (Quatrocentos e sessenta e dois mil, seiscentos e noventa e sete reais e noventa e cinco centavos), sendo R$ 446.265,30 (Quatrocentos e quarenta e seis mil, duzentos e sessenta e cinco reais e trinta centavos) em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 37.188,78 (Trinta e sete mil, cento e oitenta e oito reais e setenta e oito centavos) e R$ 16.432,68 ( dezesseis mil, quatrocentos e trinta e dois reais e sessenta e oito centavos) referente a valores retroativos.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO RETROATIVO

Em razão da repactuação dos valores contratuais, fica reconhecido o direito da CONTRATADA ao recebimento das diferenças decorrentes da aplicação do percentual de 7,95% (sete vírgula noventa e cinco por cento) , com efeitos financeiros retroativos ao período compreendido entre março a agosto de 2026 , correspondente a 06 (seis) meses , observados os valores efetivamente devidos e os serviços comprovadamente executados no período. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas para o pagamento da CONTRATADA correrão à conta da dotação orçamentária nº 3339039779900000000– Vigilância demais setores da Administração Pública , do Orçamento da Câmara Municipal de Colombo.

CLÁUSULA QUINTA - DEMAIS INFORMAÇÕES

Permanecem vigentes e inalteradas as demais cláusulas do contrato principal não alcançadas pelo presente aditivo, sendo ratificado em todas as suas demais cláusulas e condições, e do qual o presente instrumento passa a fazer parte integrante e complementar, a fim de que juntos produzam um único efeito de direito, e, por estarem juntos e contratados, assinam as partes do presente, 02 (duas) vias de igual teor, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas, também signatárias do presente instrumento.

Colombo-PR, 02 de setembro de 2026.

Contratante:

JOEL BUENO DA ROCHA Presidente

Contratada:

GUILHERME GUSTAVO DE SOUZA GALLO

Sócio/Administrador

FISCALIZAÇÃO: A Fiscalização do presente contrato será de responsabilidade do Servidor Gileade dos Santos Machado, portador da Cédula de Identidade RG nº. 05707- e inscrito no CPF/MF sob nº .340.93-.

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.° 778/2026

PORTARIA N.° 778/2026

O MUNICÍPIO DE COLOMBO - PARANÁ, Pela Chefe do Poder Executivo, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei n. 1348/2014,

RESOLVE:

Art. 1º - Revisar os proventos da Aposentadoria Por Invalidez , na forma da Lei 960/2006 a Servidora Pública Municipal ROSANE ZACHARKIM KAEL RG: 3.420.926-0/PR, CPF: 553110.089-20, no cargo de PROFESSORA sob matrícula n° 6876 funcionário 99711, com fulcro no Art. 40, §1º, inc. I primeira parte da Constituição Federal e artigo 30 da Lei Municipal 960/2006. Cálculos dos proventos integrais de acordo com o Art. 6ºA, EC 41/2003, acrescidos pela EC 70/2012. Conforme Processo Administrativo sob n° 218/2021, percebendo proventos mensais de dois mil, novecentos e oitenta e nove reais e oitenta e quatro centavos. Sendo garantida a isonomia e paridade com o servidor na atividade, atendendo ao Processo Administrativo nº 36465/2026 .

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de Colombo

Em, 01 de setembro de 2026.

ALEKSANDRA DO CARMO ULLMANN

Diretora Previdenciária

WILTON LUIZ CARRÃO

Diretor Superintendente

HELDER LUIZ LAZAROTTO Prefeito Municipal

Publicado por: Bianca Maria Dias Código Identificador: 0CD632D5

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 780/2026

PORTARIA N.º 780/2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLOMBO , Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar a servidora ANDREA RODRIGUES DO AMARAL PEREIRA, portadora do RG n° 6.XXX.XXX-0, CPF n.° 019.XXX.XXX-90, matrícula n.° 14465, da função de Gestora do Núcleo Auxiliar da Unidade de Saúde São Gabriel, vinculado ao Departamento de Atenção à Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 01 de Setembro de 2026.

Art. 2º - Nomear a servidora VANIA CADENA DOS SANTOS FURTADO , portadora do RG n° 7.XXX.XXX-5, CPF n.° 034.XXX.XXX-78, matrícula n.° 20065, na função de Gestora do Núcleo Auxiliar da Unidade de Saúde São Gabriel, vinculado ao Departamento de Atenção à Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 01 de Setembro de 2026.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

www.diariomunicipal.com.br/amp 110