DOMPR 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3609
ampla defesa. O prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vista do processo.
10.3 Na hipótese de irregularidade na execução do objeto que enseje dano ao erário, deverá ser instaurada Tomada de Contas Especial caso os valores relacionados à irregularidade não sejam devolvidos no prazo estabelecido pela Administração Pública.
10.4 Outras situações relativas à extinção deste Termo não previstas na legislação aplicável ou neste instrumento poderão ser negociadas entre as partes ou, se for o caso, no Termo de Distrato.
11. MONITORAMENTO E CONTROLE DE RESULTADOS
11.1 O monitoramento e o controle dos resultados dos projetos contemplados serão realizados pela Comissão Especial de Acompanhamento e Seleção, designada por meio da Portaria nº 178/2026, mediante análise do Relatório de Execução do Objeto, documentos comprobatórios da realização das ações, bem como, quando necessário, por diligências, solicitação de informações complementares e visitas técnicas in loco , com a finalidade de verificar o cumprimento das metas, dos objetivos e das obrigações previstas neste Edital e no Termo de Execução Cultural.
12. VIGÊNCIA
12.1 A vigência deste instrumento terá início na data de sua assinatura pelas partes e terá duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada por até 12 (doze) meses, mediante justificativa do agente cultural e autorização do MUNICÍPIO DE IVAÍ.
13. PUBLICAÇÃO
13.1 O Extrato do Termo de Execução Cultural será publicado no Diário Oficial do Município.
14. FORO
14.1 Fica eleito o Foro de Imbituva para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente Termo de Execução Cultural.
selecionado nos termos da LEI Nº 14.399/2022 (PNAB), da LEI Nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), do DECRETO N. 11.740/2023 (DECRETO PNAB) e do DECRETO Nº 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO).
3. OBJETO
3.1. Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural ARTE EM MOVIMENTO: JAZZ DANCE, contemplado no conforme processo administrativo nº 001/2026 - SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (LEI Nº 14.399/2022) - Categoria I - CULTURA MUSICAL.
4. RECURSOS FINANCEIROS
4.1. Os recursos financeiros para a execução do presente termo totalizam o montante de R$ 19.715,57 (dezenove mil setecentos e quinze reais e cinquenta e sete centavos).
4.2. Serão transferidos à conta do AGENTE CULTURAL, especialmente aberta no Nu Pagamentos S.A. - Banco 260, Agência 01, Conta Corrente nº 370**-9, para recebimento e movimentação.
5. APLICAÇÃO DOS RECURSOS
5.1 Os rendimentos de ativos financeiros poderão ser aplicados para o alcance do objeto, sem a necessidade de autorização prévia.
6. OBRIGAÇÕES
6.1 São obrigações do MUNICÍPIO DE IVAÍ:
I) transferir os recursos ao AGENTE CULTURAL;
II) orientar o AGENTE CULTURAL sobre o procedimento para a prestação de informações dos recursos concedidos;
III) analisar e emitir parecer sobre os relatórios e sobre a prestação de informações apresentados pelo AGENTE CULTURAL;
IV) zelar pelo fiel cumprimento deste termo de execução cultural;
IVAÍ, 31 de agosto de 2026.
MUNICÍPIO DE IVAÍ Pelo Órgão
V) adotar medidas saneadoras e corretivas quando houver inadimplemento;
VI) monitorar o cumprimento pelo AGENTE CULTURAL das obrigações previstas na CLÁUSULA 6.2.
6.2 São obrigações do AGENTE CULTURAL:
JOÃO CARLOS CARDOZO RIBEIRO
Pelo Agente Cultural
Publicado por: Tatiane Batista Ribeiro Código Identificador: 7B02CCD6
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
ANEXO IV TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº 002/2026 TENDO POR OBJETO A CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO A AÇÕES CULTURAIS CONTEMPLADAS PELO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2026 – NOS TERMOS DA LEI Nº 14.399/2022 (PNAB), DA LEI Nº 14.903/2024 (MARCO REGULATÓRIO DO FOMENTO À CULTURA), DO DECRETO N. 11.740/2023 (DECRETO PNAB) E DO DECRETO Nº 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO).
1. PARTES
1.1 O MUNICÍPIO DE IVAÍ, neste ato representado pela Secretária Municipal de Educação e Cultura, Senhora Ana Paula Dalzoto Salvadori, e o AGENTE CULTURAL, SILMARA CHOCIAI TOMACHEVSKI, portador do RG nº 7..935-, expedida em SESP/PR, CPF nº 033..229-, residente e domiciliado à Rua: Alencar Guimaraes, n° 400, Bairro Centro, Ivaí/PR, CEP: 84.460-000, telefone: (42) 991-27*, resolvem firmar o presente Termo de Execução Cultural, de acordo com as seguintes condições:
2. PROCEDIMENTO
2.1 Este Termo de Execução Cultural é instrumento da modalidade de fomento à execução de ações culturais, celebrado com agente cultural
I) executar a ação cultural aprovada;
II) aplicar os recursos concedidos na realização da ação cultural; III) manter, obrigatória e exclusivamente, os recursos financeiros depositados na conta especialmente aberta para o Termo de Execução Cultural;
IV) facilitar o monitoramento, o controle e supervisão do termo de execução cultural bem como o acesso ao local de realização da ação cultural;
V) prestar informações ao MUNICÍPIO DE IVAÍ, por meio de Relatório de Execução do Objeto, apresentado no prazo máximo de 30 (trinta) dias do término da vigência deste Termo de Execução Cultural;
VI) atender a qualquer solicitação regular feita pelo MUNICÍPIO DE IVAÍ a contar do recebimento da notificação;
VII) divulgar nos meios de comunicação a informação de que a ação cultural aprovada é apoiada com recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, incluindo as marcas do Governo federal, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura, observando as vedações existentes na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) nos três meses que antecedem as eleições;
VIII) não realizar despesa em data anterior ou posterior à vigência deste termo de execução cultural;
IX) guardar a documentação referente à prestação de informações e financeira pelo prazo de 5 anos, contados do fim da vigência deste Termo de Execução Cultural;
X) não utilizar os recursos para finalidade diversa da estabelecida no projeto cultural;
7. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES EM RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
7.1 O agente cultural prestará contas à administração pública por meio da apresentação de Relatório de Objeto da Execução Cultural –
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