DOMPR 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3609
12. VIGÊNCIA
12.1 A vigência deste instrumento terá início na data de sua assinatura pelas partes e terá duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada por até 12 (doze) meses, mediante justificativa do agente cultural e autorização do MUNICÍPIO DE IVAÍ.
13. PUBLICAÇÃO
13.1 O Extrato do Termo de Execução Cultural será publicado no Diário Oficial do Município.
4.2. Serão transferidos à conta do AGENTE CULTURAL, especialmente aberta no BANCO DO BRASIL, Agência 47-7, Conta Corrente nº 36.*-X, para recebimento e movimentação.
5. APLICAÇÃO DOS RECURSOS
5.1 Os rendimentos de ativos financeiros poderão ser aplicados para o alcance do objeto, sem a necessidade de autorização prévia.
6. OBRIGAÇÕES
6.1 São obrigações do MUNICÍPIO DE IVAÍ:
14. FORO
14.1 Fica eleito o Foro de Imbituva para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente Termo de Execução Cultural.
IVAÍ, 31 de agosto de 2026.
I) transferir os recursos ao AGENTE CULTURAL;
II) orientar o AGENTE CULTURAL sobre o procedimento para a prestação de informações dos recursos concedidos;
III) analisar e emitir parecer sobre os relatórios e sobre a prestação de informações apresentados pelo AGENTE CULTURAL;
IV) zelar pelo fiel cumprimento deste termo de execução cultural;
MUNICÍPIO DE IVAÍ Pelo órgão
SILMARA CHOCIAI TOMACHEVSKI Pelo Agente Cultural
Publicado por: Tatiane Batista Ribeiro Código Identificador: F12AD37B
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
ANEXO IV TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº 003/2026 TENDO POR OBJETO A CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO A AÇÕES CULTURAIS CONTEMPLADAS PELO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2026 – NOS TERMOS DA LEI Nº 14.399/2022 (PNAB), DA LEI Nº 14.903/2024 (MARCO REGULATÓRIO DO FOMENTO À CULTURA), DO DECRETO N. 11.740/2023 (DECRETO PNAB) E DO DECRETO Nº 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO).
1. PARTES
1.1 O MUNICÍPIO DE IVAÍ, neste ato representado pela Secretária Municipal de Educação e Cultura, Senhora Ana Paula Dalzoto Salvadori, e o AGENTE CULTURAL, SUELI REGINA CONRADO, portador do RG nº 4..449-, expedida em SESP/PR, CPF nº 639..849-, residente e domiciliado à Rua: Nicolau Borochok, n° 55, Bairro Jardim Florença, Ivaí/PR, CEP: 84.460-000, telefone: (42) 991-15*, resolvem firmar o presente Termo de Execução Cultural, de acordo com as seguintes condições:
2. PROCEDIMENTO
2.1 Este Termo de Execução Cultural é instrumento da modalidade de fomento à execução de ações culturais, celebrado com agente cultural selecionado nos termos da LEI Nº 14.399/2022 (PNAB), da LEI Nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), do DECRETO N. 11.740/2023 (DECRETO PNAB) e do DECRETO Nº 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO).
3. OBJETO
3.1. Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural MONUMENTOS – MUNICÍPIO DE IVAÍ - PR, contemplado no conforme processo administrativo nº 001/2026 - SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (LEI Nº 14.399/2022) - Categoria II - PRESERVAÇÃO HISTÓRICA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE IVAÍ.
4. RECURSOS FINANCEIROS
4.1. Os recursos financeiros para a execução do presente termo totalizam o montante de R$ 19.715,59 (dezenove mil, setecentos e quinze reais e cinquenta e nove centavos).
V) adotar medidas saneadoras e corretivas quando houver inadimplemento;
VI) monitorar o cumprimento pelo AGENTE CULTURAL das obrigações previstas na CLÁUSULA 6.2.
6.2 São obrigações do AGENTE CULTURAL:
I) executar a ação cultural aprovada;
II) aplicar os recursos concedidos na realização da ação cultural; III) manter, obrigatória e exclusivamente, os recursos financeiros depositados na conta especialmente aberta para o Termo de Execução Cultural;
IV) facilitar o monitoramento, o controle e supervisão do termo de execução cultural bem como o acesso ao local de realização da ação cultural;
V) prestar informações ao MUNICÍPIO DE IVAÍ, por meio de Relatório de Execução do Objeto, apresentado no prazo máximo de 30 (trinta) dias do término da vigência deste Termo de Execução Cultural;
VI) atender a qualquer solicitação regular feita pelo MUNICÍPIO DE IVAÍ a contar do recebimento da notificação;
VII) divulgar nos meios de comunicação a informação de que a ação cultural aprovada é apoiada com recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, incluindo as marcas do Governo federal, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura, observando as vedações existentes na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) nos três meses que antecedem as eleições;
VIII) não realizar despesa em data anterior ou posterior à vigência deste termo de execução cultural;
IX) guardar a documentação referente à prestação de informações e financeira pelo prazo de 5 anos, contados do fim da vigência deste Termo de Execução Cultural;
X) não utilizar os recursos para finalidade diversa da estabelecida no projeto cultural;
7. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES EM RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
7.1 O agente cultural prestará contas à administração pública por meio da apresentação de Relatório de Objeto da Execução Cultural – ANEXO V do edital, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar do fim da vigência deste Termo de Execução Cultural.
7.1.1 O Relatório de Objeto da Execução Cultural deverá:
I - comprovar que foram alcançados os resultados da ação cultural; II - conter a descrição das ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto;
III - ter anexados documentos de comprovação do cumprimento do objeto, tais como: Declarações de realização dos eventos, com registro fotográfico ou audiovisual, clipping de matérias jornalísticas, releases, folders, catálogos, panfletos, filipetas, bem como outros documentos pertinentes à execução do projeto.
7.2 O agente público responsável pela análise do Relatório de Objeto da Execução Cultural deverá elaborar parecer técnico em que concluirá:
I - pelo cumprimento integral do objeto ou pela suficiência do cumprimento parcial devidamente justificada e providenciará imediato encaminhamento do processo à autoridade julgadora;
II - pela necessidade de o agente cultural apresentar documentação complementar relativa ao cumprimento do objeto;
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