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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 03/09/2026 · pág. 204

DOMPR 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3609

CONSIDERANDO a conveniência administrativa de estabelecer ponto facultativo nas repartições públicas municipais na data do desfile, sem prejuízo da continuidade dos serviços públicos essenciais;

Eu, Maycon Lopes Simioni, Prefeito Municipal , no uso das atribuições legais que a mim são conferidas pelo artigo 96 da Lei Orgânica Municipal de Laranjal/PR:

DECRETO:

Art. 1º - Ponto facultativo no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Laranjal/PR no dia 03 de setembro de 2026 (quinta-feira) em razão do desfile cívico municipal alusivo ao dia 07 de setembro, dia da Independência do Brasil.

Art. 2º - O disposto no art. 1º não se aplica aos serviços públicos essenciais ou às unidades que, por sua natureza, não possam sofrer interrupção, especialmente os serviços de saúde, atendimento de urgência e emergência, limpeza pública, coleta de resíduos, vigilância patrimonial, transporte de pacientes e outros que forem definidos pelas respectivas Secretarias Municipais.

Parágrafo único. As Secretarias e os órgãos municipais responsáveis pelos serviços previstos neste artigo deverão organizar escalas e condições de funcionamento, de modo a assegurar a continuidade do atendimento à população.

Art. 3º - Não haverá expediente nas repartições públicas municipais no dia 03 de setembro de 2026 (quinta-feira), com exceção dos serviços essenciais previstos no parágrafo único do art. 2º deste Decreto.

correspondente a -1,05% (menos um inteiro e cinco centésimos por cento) .

§ 1º A atualização prevista no caput deste artigo corresponde à redução de 1,05% (um inteiro e cinco centésimos por cento) sobre os valores vigentes no exercício de 2026.

§ 2º Para a apuração dos valores aplicáveis no exercício de 2027, será utilizado o fator multiplicador 0,9895 , com arredondamento do resultado final para duas casas decimais, observados os critérios técnicos de faturamento e arrecadação.

Art. 2º A Secretaria da Fazenda Municipal adotará as providências necessárias para a aplicação dos valores atualizados aos imóveis cujo lançamento seja realizado diretamente pelo Município e para a comunicação formal à concessionária distribuidora de energia elétrica, relativamente aos valores cobrados nas respectivas faturas.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027 .

Gabinete do Prefeito Municipal de Laranjal, Estado do Paraná, em 02 de setembro de 2026.

MAYCON LOPES SIMIONI Prefeito Municipal

Publicado por: Fabiane Lemos Código Identificador: 08981BA7

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL 07/2026

EDITAL 07/2026

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Laranjal/PR, 01 de setembro de 2026.

MAYCON LOPES SIMIONI Prefeito Municipal

Publicado por: Patricia Reis Dutra Código Identificador: 8C5F7082

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO 57/2026

CONVOCAÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS

A Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado (PSS), instituída pela Portaria nº 68/2026 , no uso de suas atribuições legais, convoca os candidatos abaixo relacionados a comparecerem ao Departamento de Recursos Humanos, até a data de 04 de setembro de 2026, para apresentação da documentação necessária e assunção de vaga para Professor Temporário , conforme classificação e disposições estabelecidas no Edital nº 01/2026, em conformidade com a Ata nº 04/2026, referente à Comprovação e Análise de Títulos.

DECRETO Nº 57/2026

Promove a atualização monetária dos valores da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública — COSIP para o exercício de 2027, mediante redução de 1,05% (um inteiro e cinco centésimos por cento), e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJAL , Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil, pela Lei Orgânica do Município e pela legislação municipal aplicável;

CONSIDERANDO o disposto no art. 149-A da Constituição da República Federativa do Brasil;

CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, § 2º, da Lei Municipal nº 057, de 27 de dezembro de 2002, que determina a atualização dos valores da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública — COSIP pela variação anual do Índice Geral de Preços — Mercado — IGP-M, apurado pela Fundação Getulio Vargas — FGV; CONSIDERANDO que o IGP-M acumulou variação negativa de 1,05% (um inteiro e cinco centésimos por cento) no período compreendido entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2025; CONSIDERANDO a solicitação formulada pela COPEL Distribuição S.A. por meio da Carta DGCP/VRPPB/037/2026, de 3 de agosto de 2026, constante do Processo nº 24.532.299-2, para definição dos valores da COSIP aplicáveis no exercício de 2027; DECRETA:

Art. 1º Os valores da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública — COSIP vigentes no exercício de 2026 ficam atualizados, para o exercício de 2027, mediante a aplicação da variação acumulada do IGP-M/FGV no ano civil de 2025,

Ester de Oliveira Antunes Elaine Santana de Oliveira Jéssica Fernanda da Luz Dias

Laranjal, 02 de setembro de 2026

JOVANE MENDES ARAÚJO Presidente da Comissão _PSS

Publicado por: Fabiane Lemos Código Identificador: F8A4EA6C

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE LOANDA

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO AVISO DE ABERTURA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 063/2026 - PML

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 63/2026-PML PROCESSO Nº. 126/2026-PML

OBJETO : A presente licitação tem por objeto o Registro de Preço para eventual contratação de empresa especializada para aquisição de óleo lubrificante para toda a frota, para atender as necessidades das Secretarias Municipais de Serviços Urbanos, Meio Ambiente, Finanças e Administração, Indústria e Comércio, Agricultura, Planejamento, Esporte, Lazer, Turismo, Educação e Cultura, Trabalho

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