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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 03/09/2026 · pág. 207

DOMPR 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3609

967024 Mariana Lott Assessor de Educação e Cultura,
CC.4 - SEC

Assessor de Educação, CC.4 -
SEDUC
967238 Ana
Paula
Marques
Alencar

Secretário de Turismo, CC.1 -
SECTUR

Secretário
de
Cultura
e
Turismo, CC.1 SECTUR
967251 Gracieli Rodrigues de
Oliveira

Diretor Geral, CC.2 - SETUR
Diretor Geral de Turismo,
CC.2 - SECTUR
81841 Osiaste Tertuliano de
Brito

Diretor Geral de Cultura, CC.2 -
SEC
Diretor Geral de Cultura, CC.2
- SECTUR
967241 Rafael Pereira Vial Diretor de Cultura, CC.3 - SEC Diretor de Cultura, CC.3 -
SECTUR
967243 João Carlos Jacomel
Andrade

Diretor Administrativo, CC.3 -
SETUR

Diretor Administrativo, CC.3 -
SECTUR
967178 José Edilson Valdevino
dos Santos

Diretor Geral, CC.2 - SEAGRI
Diretor Geral de Agricultura,
CC.2 - SEAGRI

Artigo 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Loanda, Estado do Paraná, aos 02 (dois) dias do mês de setembro do ano de 2026.

JOSÉ MARIA PEREIRA FERNANDES Prefeito Municipal

Publicado por: Renan Januário Scanacapra Código Identificador: FA932942

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA 590/2026

PORTARIA Nº. 590/2026

José Maria Pereira Fernandes, Prefeito do Município de Loanda, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

Considerando o requerimento datado de 01/09/2026, que solicita a desistência da posse do cargo de Assistente Social;

Resolve:

Artigo 1º. Tornar sem efeito, a nomeação da Senhora SOLEIDE DA SILVA MATIAZO, CPF/MF nº. 08..*-33, 9ª colocada no cargo de Provimento Efetivo de ASSISTENTE SOCIAL, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais, constante na Portaria nº 538/2026 de 10/08/2026, publicada no Diário Oficial Eletrônico, Exemplar nº. 3592/2026 de 11/08/2026.

Artigo 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Loanda, Estado do Paraná, aos 02 (dois) dias do mês de setembro do ano de 2026.

JOSÉ MARIA PEREIRA FERNANDES Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se.

Publicado por: Renan Januário Scanacapra Código Identificador: B12CCDDB

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 174/2026

DECRETO Nº 174/2026

Súmula: Institui o Comitê Municipal do Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa no Município de Loanda e dá outras providências.

JOSÉ MARIA PEREIRA FERNANDES, Prefeito do Município de Loanda, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 22.189, de 13 de novembro de 2024, que institui o Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa;

CONSIDERANDO a adesão do Município de Loanda ao Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa e a necessidade de organização das ações municipais destinadas à sua implementação;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 004/2022, que instituiu a Secretaria Municipal de Políticas Públicas para Mulheres, atribuindo-lhe funções de formulação, desenvolvimento, articulação, coordenação, apoio e monitoramento de políticas públicas; CONSIDERANDO a Lei nº 28/2025, que alterou a Lei nº 83/2007 e vinculou o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDI à Secretaria Municipal de Políticas Públicas para Mulheres, bem como vinculou a esta Secretaria o Fundo Municipal dos Direitos do Idoso;

CONSIDERANDO o Decreto nº 155/2026, que instituiu, no âmbito da Secretaria Municipal de Políticas Públicas para Mulheres, o Departamento dos Direitos da Pessoa Idosa, com atribuições de planejamento, coordenação, articulação, acompanhamento e promoção das políticas públicas municipais destinadas à pessoa idosa;

CONSIDERANDO que o Departamento dos Direitos da Pessoa Idosa exerce função de referência, articulação e coordenação institucional, de forma transversal e intersetorial, sem prejuízo das competências dos demais órgãos municipais;

CONSIDERANDO a necessidade de promover a integração entre os órgãos públicos, a sociedade civil e a população idosa para o planejamento, implementação, monitoramento e avaliação das políticas públicas voltadas ao envelhecimento;

CONSIDERANDO as orientações do Guia Orientativo do Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa, que prevê a instituição de Comitê Municipal para articulação das políticas públicas destinadas à população idosa;

D E C R E T A:

Art. 1º- Fica instituído o Comitê Municipal do Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa – PAPI, no âmbito do Município de Loanda, com a finalidade de articular, acompanhar, fomentar e contribuir para a integração de políticas públicas, programas, projetos e ações destinados à promoção e proteção dos direitos, da dignidade, da autonomia, da participação e do bem-estar da população idosa, de seus familiares e cuidadores.

Art. 2º - Compete ao Comitê Municipal do Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa:

I – promover a articulação e a integração dos programas, projetos, ações, serviços e benefícios municipais destinados à pessoa idosa; II – promover a atuação intersetorial dos órgãos e entidades públicas envolvidos na política da pessoa idosa;

III – acompanhar a implementação, o monitoramento e a avaliação das ações vinculadas ao Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa;

IV – utilizar os instrumentos e orientações estabelecidos pelo Comitê Gestor Estadual do Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa para o planejamento, execução e monitoramento do Programa;

V – contribuir para a construção e atualização do diagnóstico situacional da população idosa do Município;

VI – contribuir para a elaboração, implementação, acompanhamento e monitoramento do Plano de Ação Municipal, observadas as orientações do Programa;

VII – promover ações que fortaleçam a intersetorialidade e a complementaridade das políticas públicas destinadas à população idosa;

VIII – contribuir para a efetivação de políticas públicas, programas, projetos, ações e serviços voltados ao envelhecimento ativo e saudável e à atenção integral à pessoa idosa;

IX – acompanhar os instrumentos e cadastros relacionados à Rede de Atenção à Pessoa Idosa e às ações de cuidado, conforme orientações do Programa;

X – encaminhar ao Comitê Gestor Estadual as informações e documentos relativos ao diagnóstico, Plano de Ação, monitoramento e demais instrumentos necessários à participação do Município no Programa;

XI – participar de capacitações, reuniões, encontros e demais atividades promovidas pelo Comitê Gestor Estadual do Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa; e

XII – exercer outras atribuições necessárias ao desenvolvimento e acompanhamento do Programa no âmbito municipal.

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