DOMPE 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4176
A Câmara Municipal de Afrânio, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, regimentais e constitucionais, faz saber que aprovou e a Mesa Diretora promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Ficam aprovada com ressalvas as Contas de Governo do Município de Afrânio, referentes ao Exercício Financeiro de 2024, de responsabilidade do então Prefeito Municipal, Sr. Rafael Antônio Cavalcanti, em consonância com o Parecer Prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco – TCE/PE. Parágrafo único. As contas de que trata o caput deste artigo são as constantes do Processo TCE-PE nº 25100647-5, no qual o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco emitiu Parecer Prévio recomendando sua aprovação com ressalvas. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Afrânio/PE, em 20 de agosto de 2026.
convidou Maria Sônia Rodrigues Sales para secretariar os trabalhos. O item 2 do edital, previa o que segue : ―2.1‖. Poderão participar desta licitação as interessadas que detenham atividades pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação. ―2.3‖. A participação implica à aceitação integral dos termos deste Edital. E o item 3 determinou a forma de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação . ― 3.1‖. Os licitantes encaminharão, exclusivamente pelo endereço de e-mail: [email protected] , a proposta de preço e os documentos de habilitação, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos. Enviou proposta e documentos de habilitação no prazo legal para recebimento conforme copias dos e-mails anexos a essa ata as licitantes: RAIMUNDO COELHO BRITO – EPP CNPJ nº 69.900.116/0001- 83, THAILA ALENCAR RAMOS CNPJ nº 40.084.252/0001-60 e GOLDEN PET COMÉRCIO DE RAÇÃO LTDA CNPJ nº 07.762.730/0001 – 79. Da análise das propostas apresentadas, obtivemos os seguintes resultados:
MARLENE DE SOUZA CAVALCANTI
Presidenta da Câmara Municipal de Afrânio
Publicado por: Solange Gomes da Silva Tavares Código Identificador: 74D32BA6
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS AVISO DE ALTERAÇÃO
O Secretário, torna público a ALTERAÇÃO NA ABERTURA do PL n° 107/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 024/2026-Obj: Contratação de empresa especializada para Prestação de serviços de criação, implantação, suporte, treinamento e atualizações de software, voltado para controle e gestão de abastecimento da frota veicular, visando atender às necessidades da Administração Pública Municipal de Afrânio - PE. Nova data de Abertura: 10.09.26 às 11h e Limite de apresentação de proposta: 10.09.26 às 10h. EDITAL: www.afranio.pe.gov.br
MURILO LUAN –
Secretário Municipal de Administração, Finanças e Segurança Pública.
Publicado por: Vandelmar Nogueira da Silva Código Identificador: 2CE8A96C
SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE ATA DA REUNIÃO PARA O JULGAMENTO E RESULTADO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇO DECORRENTES DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 031/2026
Aos 01 (primeiro) dia do mês de setembro de 2026 (dois mil e vinte e seis) às 14h (quatorze horas), a Comissão de Contratação composta pelos membros: Vandelmar Nogueira da Silva, Maria Sônia Rodrigues Sales, Edimundo Lopes da Cruz Neto, Aldeyse da Purificação Cavalcanti e Rodrigo Pereira da Silva Passos, reuniram-se na sede da contratante, situada na Rua Arinos de Melo Franco, 101, Santa Isabel, Afrânio – PE, para, sob a presidência do primeiro, realizar a análise dos documentos de habilitação e proposta de preço decorrentes da Dispensa de Licitação n.º 031/2026, e encaminhar à Autoridade Competente os atos, para julgamento do procedimento em tela. A dispensa de licitação teve amparo no art. 75, II da Lei 14.133/ 2021 cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para o fornecimento de alimentos completos e balanceados da linha premium destinados à alimentação de cães adultos e filhotes , para suprir as necessidades do Canil do Município de Afrânio/PE, conforme solicitação expressa da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente. De acordo com as cópias dos avisos anexos ao processo, o aviso desta Dispensa foi publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco – AMUPE, para recebimento de proposta e documentos de habilitação até o dia 01/09/2026 às 13h e 10min, através do e-mail institucional [email protected] . A publicação também foi feita no portal de compras públicas www.portaldecompraspublicas.com.br e no site oficial do Município www.afranio.pe.gov.br. Aberta a reunião, o Agente de Contratação
| Item | Produto | THAILA | GOLDEN PET | RAIMUNDO COELHO |
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|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | Alimento adultos. |
para | cães | R$ 121,00 |
R$ 122,00 | R$ 167,54 |
| 2 | Alimento filhotes. |
para | cães | R$ 159,99 |
R$ - | R$ 164,67 |
Diante do quadro de propostas acima descritas, tem-se que THAILA ALENCAR RAMOS apresentou os menores preços unitário para a contratação pretendida, sendo vencedora desta fase da licitação, que foi a fase de proposta. Faço registrar aqui nesta ata que a referida empresa THAILA ALENCAR RAMOS quando do envio da sua proposta cometeu um erro na multiplicação do valor unitário do item 1, o que resultado valor do item errado e conseqüentemente valor total da proposta também. O Operador de compras observou o erro material e solicitou através do e-mail institucional da administração, que a licitante fizesse a correção da proposta e reenviasse para a continuidade do processo. Na licitação regida pela Lei nº 14.133/2021, é possível permitir a correção da proposta de preços , desde que a correção não implique apresentação de uma proposta substancialmente nova, alteração indevida do preço ofertado ou violação da isonomia. O fundamento principal está no art. 59 da Lei nº 14.133/2021 , especialmente quando a proposta apresenta vícios sanáveis. Além disso, o art. 64 consagra a possibilidade de diligência para complementar informações acerca de documentos já apresentados e para atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a apresentação. A lógica da Lei é prestigiar o formalismo moderado , o julgamento objetivo e a seleção da proposta mais vantajosa, evitando desclassificação por erros meramente formais. Em termos práticos, normalmente podem ser corrigidos : erro de soma ou multiplicação; divergência entre preço unitário e total, conforme a regra definida no edital; erro material de digitação; casas decimais; preenchimento equivocado de planilha; adequação da planilha ao valor final obtido após os lances; descrição complementar que não altere o produto efetivamente ofertado; e erros na composição de custos, desde que a correção não majore o preço final ofertado nem altere substancialmente a proposta. Feitas as considerações a proposta da licitante foi devidamente classificada. Ato contínuo passamos a analisar os documentos de habilitação exigidos no instrumento convocatório, quais sejam;( Habilitação Jurídica, Fiscal, Trabalhista e Social, Econômica Financeira e Qualificação Técnica ) da licitante vencedora da fase de proposta e dessa forma a sua habilitação. A empresa THAILA ALENCAR RAMOS, apresentou de maneira satisfatória todos os documentos habilitatórios solicitados em edital, restando-se a mesma HABILITADA . Os referidos documentos encontram-se no e-mail institucional [email protected], e na pasta física que compõem o processo para vistas de qualquer interessado. Por não se tratar de Pregão e sim de Dispensa de Licitação prevista no art. 75, II da Lei 14.133/2021, onde o Ordenador de Despesas é quem AUTORIZA a contratação direta , encaminho o presente arrazoado para análise e deliberação da Autoridade Superior da Pasta. É o Relatório.
VANDELMAR NOGUEIRA DA SILVA Agente de Contratação
www.diariomunicipal.com.br/amupe 5