DOMPE 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4176
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, e:
CONSIDERANDO, os arts. 20 a 30 do Decreto Federal nº 9.830/2019 e a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), que exigem motivação qualificada e análise das consequências das decisões administrativas;
CONSIDERANDO, os arts. 7º, 8º, 117, 169, 170, 174, 184 e 185 da Lei Federal nº 14.133/2021, que regulam a execução contratual e as atribuições do gestor e fiscais de contrato;
CONSIDERANDO, o Acórdão nº 795/2025, do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), que estabelece que não é possível responsabilizar gestor ou fiscal sem prova de ciência inequívoca das atribuições e sem a assinatura do instrumento de designação; e
CONSIDERANDO, a necessidade de assegurar continuidade da fiscalização contratual e proteção ao interesse público,
I – o (a) servidor (a) substituto (a) indicado pela chefia imediata; e
II - na ausência de indicação formal, o próximo na cadeia operacional diretamente vinculada ao objeto contratado, observada a segregação de funções e a ausência de conflito de interesse.
§3º A substituição não transfere responsabilidade por atos praticados anteriormente ao afastamento.
Art. 4º O (A) Gestor (a) e os (as) Fiscais receberão apoio da Coordenadoria do Sistema de Controle Interno (CCI) e da Procuradoria Geral do Município (PGM), para mitigação de riscos e prevenção de danos ao erário.
Registre-se, publique-se.
Fundo Municipal de Assistência Social de Carpina, 03 de julho de 2026.
MARCELO PASCOAL DO NASCIMENTO FILHO Secretário de Desenvolvimento Social Criança e Juventude
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados, para a gestão e fiscalização do Contrato nº 036/2026, celebrado pelo FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com a empresa PEDRO ALBUQUERQUE DE BARROS , CNPJ/MF/ CPF sob o nº 051.961.164-00 cujo objeto é LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO NA RUA LÍGIA VIEIRA DA CUNHA, Nº 55, BAIRRO NOVO , CIDADE DE CARPINA-PE, DESTINADO PARA SEDIAR O CRAS BAIRRO NOVO, NESTE MUNICÍPIO, PELO PERÍODO DE 12 MESES.
| FUNÇÃO | NOME | CARGO | MATRÍCULA |
|---|---|---|---|
| GESTOR | LILIAN ISABELY CARVALHO DE AMORIM |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
551803 |
| FISCAL | MARIA FERNANDA AZEVEDO CIRIACO FERNANDES |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
551801 |
Art. 2º Os agentes designados somente assumirão a função após assinatura do TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE, declarando:
I – ciência de que a responsabilização depende de dolo ou erro grosseiro, nos termos do art. 185 da Lei Federal nº 14.133/2021;
II – ciência da observância da segregação de funções; e
III – ciência de que a regularidade da execução contratual depende do efetivo exercício das atribuições de gestão e fiscalização, nos termos do Acórdão nº 795/2025, do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE).
§1º O TERMO será juntado ao processo do contrato administrativo, sob a responsabilidade da Secretaria-Executiva de Administração (SEA), vinculada à Secretaria de Administração (SAD).
§2º Em caso de ausência ou recusa de assinatura, nova designação será providenciada imediatamente.
Publicado por: Laís Karine de Sousa Aguiar Código Identificador: 1EAF712D
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PORTARIA FMAS Nº 037/2026
PORTARIA FMAS Nº 037/2026
Designa a Gestão e Fiscalização do Contrato nº 037/2026, do Fundo Municipal de Assistência Social de Carpina/PE, determina a assinatura de Termo de Ciência e Responsabilidade, disciplina substituições e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, e:
CONSIDERANDO, os arts. 20 a 30 do Decreto Federal nº 9.830/2019 e a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), que exigem motivação qualificada e análise das consequências das decisões administrativas;
CONSIDERANDO, os arts. 7º, 8º, 117, 169, 170, 174, 184 e 185 da Lei Federal nº 14.133/2021, que regulam a execução contratual e as atribuições do gestor e fiscais de contrato;
CONSIDERANDO, o Acórdão nº 795/2025, do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), que estabelece que não é possível responsabilizar gestor ou fiscal sem prova de ciência inequívoca das atribuições e sem a assinatura do instrumento de designação; e
CONSIDERANDO, a necessidade de assegurar continuidade da fiscalização contratual e proteção ao interesse público,
RESOLVE:
Art. 3º Em caso de férias, licença, afastamento, ou qualquer impedimento temporário do (a) Gestor (a) do Contrato, será automaticamente designado como substituto o (a) titular imediato da função gerencial da unidade responsável pelo contrato administrativo ou, na falta deste, servidor (a) indicado (a) na cadeia hierárquica da Secretaria de Administração (SAD), observado o princípio da segregação de funções.
de 5 (cinco) dias úteis, e mediante assinatura de TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE, como condição de eficácia da designação.
§2º Para os casos de impedimento temporário dos Fiscais Técnico e Administrativo, responderá pelas atribuições:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados, para a gestão e fiscalização do Contrato nº 037/2026, celebrado pelo FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com a empresa ALUBAN SERVICE LTDA , CNPJ/MF/ CPF sob o nº 51.155.668/0001-49 cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A AQUISIÇÃO DE TENDAS, CADEIRAS E MESAS PLÁSTICAS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA DO MUNICÍPIO DE CARPINA, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
| FUNÇÃO | NOME | CARGO | MATRÍCULA |
|---|---|---|---|
| GESTOR | LILIAN ISABELY CARVALHO DE AMORIM |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
551803 |
| FISCAL | MARIA FERNANDA AZEVEDO |
ASSISTENTE | 551801 |
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