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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 04/09/2026 · pág. 63

DOMPE 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4176

CORRETIVA DA FROTA DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PERTENCENTES A FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARPINA.

FUNÇÃO NOME CARGO MATRÍCULA
GESTOR LILIAN
ISABELY
CARVALHO
DE
AMORIM

ASSISTENTE
ADMINISTRATIVO
551803
FISCAL MARIA
FERNANDA
AZEVEDO
CIRIACO FERNANDES

ASSISTENTE
ADMINISTRATIVO
551801

Art. 2º Os agentes designados somente assumirão a função após assinatura do TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE, declarando:

I – ciência de que a responsabilização depende de dolo ou erro grosseiro, nos termos do art. 185 da Lei Federal nº 14.133/2021;

II – ciência da observância da segregação de funções; e

III – ciência de que a regularidade da execução contratual depende do efetivo exercício das atribuições de gestão e fiscalização, nos termos do Acórdão nº 795/2025, do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE).

§1º O TERMO será juntado ao processo do contrato administrativo, sob a responsabilidade da Secretaria-Executiva de Administração (SEA), vinculada à Secretaria de Administração (SAD).

§2º Em caso de ausência ou recusa de assinatura, nova designação será providenciada imediatamente.

Art. 3º Em caso de férias, licença, afastamento, ou qualquer impedimento temporário do (a) Gestor (a) do Contrato, será automaticamente designado como substituto o (a) titular imediato da função gerencial da unidade responsável pelo contrato administrativo ou, na falta deste, servidor (a) indicado (a) na cadeia hierárquica da Secretaria de Administração (SAD), observado o princípio da segregação de funções.

de 5 (cinco) dias úteis, e mediante assinatura de TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE, como condição de eficácia da designação.

§2º Para os casos de impedimento temporário dos Fiscais Técnico e Administrativo, responderá pelas atribuições:

Designa a Gestão e Fiscalização do Contrato nº 046/2026, do Fundo Municipal de Assistência Social de Carpina/PE, determina a assinatura de Termo de Ciência e Responsabilidade, disciplina substituições e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, e:

CONSIDERANDO, os arts. 20 a 30 do Decreto Federal nº 9.830/2019 e a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), que exigem motivação qualificada e análise das consequências das decisões administrativas;

CONSIDERANDO, os arts. 7º, 8º, 117, 169, 170, 174, 184 e 185 da Lei Federal nº 14.133/2021, que regulam a execução contratual e as atribuições do gestor e fiscais de contrato;

CONSIDERANDO, o Acórdão nº 795/2025, do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), que estabelece que não é possível responsabilizar gestor ou fiscal sem prova de ciência inequívoca das atribuições e sem a assinatura do instrumento de designação; e

CONSIDERANDO, a necessidade de assegurar continuidade da fiscalização contratual e proteção ao interesse público,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados, para a gestão e fiscalização do Contrato nº 046/2026, celebrado pelo FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com a empresa N/NE DISTRIBUIDORA NORTE NORDESTE, CNPJ/MF/ CPF sob o nº66.659.950/0001-30, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO PARCELADO DE PRODUTOS DERIVADOS DE PETRÓLEO, COMPREENDENDO ÓLEOS LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS E INDUSTRIAIS, FLUIDOS DE FREIO À BASE DE GLICOL (DOT 4) E AGENTE REDUTOR LÍQUIDO AUTOMOTIVO (ARLA 32), DESTINADOS À MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA FROTA DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PERTENCENTES A FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARPINA.

I – o (a) servidor (a) substituto (a) indicado pela chefia imediata; e

II - na ausência de indicação formal, o próximo na cadeia operacional diretamentevinculada ao objeto contratado, observada a segregação de funções e a ausência de conflito de interesse.

§3º A substituição não transfere responsabilidade por atos praticados anteriormente ao afastamento.

Art. 4º O (A) Gestor (a) e os (as) Fiscais receberão apoio da Coordenadoria do Sistema de Controle Interno (CCI) e da Procuradoria Geral do Município (PGM), para mitigação de riscos e prevenção de danos ao erário.

Registre-se, publique-se.

Fundo Municipal de Assistência Social de Carpina, 22 de julho de 2026.

MARCELO PASCOAL DO NASCIMENTO FILHO

Secretário de Desenvolvimento Social Criança e Juventude

Publicado por: Laís Karine de Sousa Aguiar Código Identificador: E7F7A238

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PORTARIA FMAS Nº 046/2026

PORTARIA FMAS Nº 046/2026

FUNÇÃO NOME CARGO MATRICULA
GESTOR LILIAN
ISABELY
CARVALHO
DE
AMORIM


ASSISTENTE
ADMINISTRATIVO
551803
FISCAL MARIA FERNANDA
AZEVEDO CIRIACO
FERNANDES


ASSISTENTE
ADMINISTRATIVO
551803

Art. 2º Os agentes designados somente assumirão a função após assinatura do TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE, declarando:

I – ciência de que a responsabilização depende de dolo ou erro grosseiro, nos termos do art. 185 da Lei Federal nº 14.133/2021;

II – ciência da observância da segregação de funções; e

III – ciência de que a regularidade da execução contratual depende do efetivo exercício das atribuições de gestão e fiscalização, nos termos do Acórdão nº 795/2025, do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE).

§1º O TERMO será juntado ao processo do contrato administrativo, sob a responsabilidade da Secretaria-Executiva de Administração (SEA), vinculada à Secretaria de Administração (SAD).

§2º Em caso de ausência ou recusa de assinatura, nova designação será providenciada imediatamente.

Art. 3º Em caso de férias, licença, afastamento, ou qualquer impedimento temporário do (a) Gestor (a) do Contrato, será

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