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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 04/09/2026 · pág. 85

DOMPE 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4176

―Dispõe sobre assentamento funcional da progressão horizontal e dá outras providências‖.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS , no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Lei Complementar n.º 226 de 12 de janeiro de 2026 , que revoga o inciso IX do art. 8º da Lei complementar n.º 173 , de 27 de maio de 2020 , o qual estabelecia proibição de considerar o período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro 2021 , como período aquisitivo necessário exclusivamente para a concessão de anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes ao quadro de pessoal de entes federativos que decretaram estado de calamidade pública decorrente da pandemia da covid – 19;

CUMPRA-SE PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE

Palácio Municipal Celso Galvão , em 05 de agosto de 2026.

SIVALDO RODRIGUES ALBINO Prefeito

Publicado por: Patricia Clemente da Silva Código Identificador: 7B5C2675

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1294/2026-GP

―Dispõe sobre assentamento funcional da progressão horizontal e dá outras providências‖.

R E S O L V E:

Art. 1º - DETERMINAR o assentamento funcional da Progressão Horizontal, ao(a) servidor(a) NERIVALDO JACINTO DA COSTA, que exerce o cargo de PROFESSOR II - MATEMÁTICA , matrícula nº 10.923 , lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, ascendendo de GMII-03B para GMII-04B, conforme determina o Art. 4 , inciso XIV da Lei Municipal Nº. 3.758 de 15.12.2010, (PCCR - do Quadro Permanente de Pessoal da Rede Municipal de Ensino de Garanhuns), concernente ao período de 03 de fevereiro de 2025 , tendo seus efeitos jurídicos e financeiros a partir de 10 de fevereiro de 2026.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeitos retroativos a 10 de fevereiro de 2026 .

CUMPRA-SE

PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE

Palácio Municipal Celso Galvão , em 05 de agosto de 2026.

SIVALDO RODRIGUES ALBINO

Prefeito

Publicado por: Patricia Clemente da Silva Código Identificador: 347F03E1

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1293/2026-GP

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS , no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Lei Complementar n.º 226 de 12 de janeiro de 2026 , que revoga o inciso IX do art. 8º da Lei complementar n.º 173 , de 27 de maio de 2020 , o qual estabelecia proibição de considerar o período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro 2021 , como período aquisitivo necessário exclusivamente para a concessão de anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes ao quadro de pessoal de entes federativos que decretaram estado de calamidade pública decorrente da pandemia da covid – 19;

R E S O L V E:

Art. 1º - DETERMINAR o assentamento funcional da Progressão Horizontal, ao(a) servidor(a) KAROLINA LUCAS BARBOSA LOPES MILFONT, que exerce o cargo de PROFESSOR I - GM1 , matrícula nº 11.007 , lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, ascendendo de GMI-02A para GMI-03A, conforme determina o Art. 4 , inciso XIV da Lei Municipal Nº. 3.758 de 15.12.2010, (PCCR - do Quadro Permanente de Pessoal da Rede Municipal de Ensino de Garanhuns), concernente ao período de 22 de abril de 2023 , tendo seus efeitos jurídicos e financeiros a partir de 10 de fevereiro de 2026.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeitos retroativos a 10 de fevereiro de 2026 .

―Dispõe sobre assentamento funcional da progressão horizontal e dá outras providências‖.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS , no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Lei Complementar n.º 226 de 12 de janeiro de 2026 , que revoga o inciso IX do art. 8º da Lei complementar n.º 173 , de 27 de maio de 2020 , o qual estabelecia proibição de considerar o período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro 2021 , como período aquisitivo necessário exclusivamente para a concessão de anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes ao quadro de pessoal de entes federativos que decretaram estado de calamidade pública decorrente da pandemia da covid – 19;

CUMPRA-SE

PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE

Palácio Municipal Celso Galvão , em 05 de agosto de 2026.

SIVALDO RODRIGUES ALBINO Prefeito

Publicado por: Patricia Clemente da Silva Código Identificador: FD46580A

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1295/2026-GP

―Dispõe sobre assentamento funcional da progressão horizontal e dá outras providências‖.

R E S O L V E:

Art. 1º - DETERMINAR o assentamento funcional da Progressão Horizontal, ao(a) servidor(a) JOSE EMERSON DE BARROS BARBOSA, que exerce o cargo de PROFESSOR II - PORTUGUÊS , matrícula nº 10.924 , lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, ascendendo de GMII-03C para GMII-04C, conforme determina o Art. 4 , inciso XIV da Lei Municipal Nº. 3.758 de 15.12.2010, (PCCR - do Quadro Permanente de Pessoal da Rede Municipal de Ensino de Garanhuns), concernente ao período de 03 de fevereiro de 2025 , tendo seus efeitos jurídicos e financeiros a partir de 10 de fevereiro de 2026.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeitos retroativos a 10 de fevereiro de 2026 .

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS , no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Lei Complementar n.º 226 de 12 de janeiro de 2026 , que revoga o inciso IX do art. 8º da Lei complementar n.º 173 , de 27 de maio de 2020 , o qual estabelecia proibição de considerar o período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro 2021 , como período aquisitivo necessário exclusivamente para a concessão de anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes ao quadro de pessoal de entes federativos que decretaram estado de calamidade pública decorrente da pandemia da covid – 19;

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