DOMRO 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4310
Publicado por:
Valéria Cristina Picinin Francisco Correia Código Identificador: 497C94E5
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERINGUEIRAS CONTRATO Nº 63/2026,
No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO (art. 92, V e VI)
CONTRATO Nº 63/2026, QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SERINGUEIRAS/RO, E A EMPRESA MAGALHAES COMERCIO VAREJISTA LTDA, inscrita no CNPJ: 51.419.186/0001-59, PARA A AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, ORIUNDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO 703/2026PREGÃO ELETRÔNICO Nº79/CPL/2026
MUNICÍPIO DE SERINGUEIRAS -RO , com sede na Avenida Marechal Rondon, nº 984, Centro, inscrito no CNPJ sob o nº 63.761.993/0001-34, neste ato representado pelo senhor Prefeito ARMANDO BERNARDO DA SILVA , portador da Carteira de Identidade nº24.838.829-0 SSP/SP, devidamente inscrito no CPF/MF nº157.857.728-41, no uso da atribuição que lhe confere o MUNICÍPIO DE SERINGUEIRAS, neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE e as empresa MAGALHAES COMERCIO VAREJISTA LTDA inscrita no CNPJ: 51.419.186/0001-59, sito a AV PRESIDENTE VARGAS, 1170 - , São Miguel do Guaporé - Rondônia - 76932-000, por meio do representante legal ADRIANO MOÇO MAGALHÃES, inscrito no CPF N° 913.479.712-20, doravante designadas CONTRATADA, resolvem celebrar o presente termo de contrato, cuja celebração foi autorizada pelo Processo Administrativo nº 703/SEMSAU/2026, PTR atendidas as cláusulas e condições que se anunciam a seguir:
CLAUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
O presente contrato visa o estabelecimento das regras, condições, direitos e obrigações, que constitui objeto deste contrato: CONTRATAÇÃO DAS EMPRESAS QUALIFICADAS NO PREÂMBULO, PARA A AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE , ORIUNDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO 703/2026PREGÃO ELETRÔNICO Nº79/CPL/2026 .
§1º Integra ao presente contrato, as descrições e obrigações constantes na Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e Edital.
§2º Cabe a contratada manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA e PRORROGAÇÃO
2.1 O prazo de vigência da contratação será de até 04 (quatro) meses, contados da assinatura do contrato ou instrumento equivalente, podendo ser encerrado antecipadamente com o recebimento definitivo do objeto ou com a conclusão do novo procedimento licitatório destinado ao atendimento regular da demanda.
2.2. Considerando o caráter emergencial da contratação, o prazo contratual ficará limitado ao período estritamente necessário ao atendimento da situação emergencial, observado o prazo estimado de 03 (três) a 04 (quatro) meses, vedada sua utilização para substituição do planejamento ordinário da Administração.
CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS
O regime de execução contratual, o modelo de gestão, assim como os prazos e condições da prestação de serviços, deve obedecer ao disposto no termo de referência do processo administrativo 703 /SEMSAU/2026 .
O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLAUSULA SÉTIMA-REAJUSTE
Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, a partir da data do orçamento estimado.
O valor do contrato será fixo e irreajustável, porém poderá ser corrigido anualmente mediante requerimento da contratada, após o período mínimo de um ano, contado a partir da data limite do orçamento estimado, pela variação do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), tomando-se por base a data da apresentação da proposta. A periodicidade do reajuste é anual, aplicado somente aos pagamentos de valores referentes a eventos físicos realizados a partir do 1° (primeiro) dia imediatamente subsequente ao término do 12º (décimo segundo) mês e, assim, sucessivamente, contado desde a data da apresentação da proposta e de acordo com a vigência do contrato. Após a aplicação do reajuste nos termos deste documento, o novo valor da parcela ou saldo contratual terá vigência e passará a ser praticado, pelo próximo período de 01 (um) ano, sem reajuste adicional e, assim, sucessivamente, durante a existência jurídica do contrato.
Ocorrendo o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, poderá ser restabelecida a relação que as partes pactuaram inicialmente, nos termos do Art. 124, Inciso II, Alínea d, da Lei 14.133/2021, mediante comprovação documental e requerimento expresso do Contratado. O reequilíbrio econômico deverá ser precedido de pesquisa de preços prévia no mercado, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis que assegurem o levantamento adequado das condições de mercado, envolvendo todos os elementos materiais para fins de guardar a justa remuneração do objeto contratado e no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido.
CLAUSULA OITAVA-DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Impedir que terceiros forneçam o objeto deste Termo de Referência. Comunicar à Contratada, qualquer irregularidade durante a execução contratual e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de referência e seus anexos;
Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes neste termo de referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
Rejeitar os produtos que estiverem em desacordo com as especificações previstas neste termo de referência e seus anexos e notificar a contratada;
Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada.
Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos neste termo de referência e seus anexos;
A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente certame, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
Realizar os pagamentos devidos nas datas aprazadas.
CLÁUSULA QUARTA-SUBCONTRATAÇÃO
Não será admitida subcontratação do objeto contratual
CLAUSULA QUINTA -PREÇO
O valor avençado perfaz o montante GLOBAL de R$ 15.840,00 (quinze mil oitocentos e quarenta reais).
CLÁUSULA NONA-DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações do Fornecedor:
A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência e Edital, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
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