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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 01/09/2026 · pág. 129

DOMRO 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4310

poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse casso adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.

12.4 O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 12.4.1 Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. 12.4.2 A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.

13.3.4. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.

O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:

12.5.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 12.5.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

13.5.3 Indenizações e multas.

A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).

O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133, de 2021).

DÉCIMA

QUARTA-DOTAÇÃO

CLAUSULA ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde, observadas as seguintes dotações orçamentárias:

EMPRESA: KAREN BIANCA SOUZA FIGUEREDO CNPJ: 56.416.507/0001-85 FUNÇÃO PROGRAMÁTICA: 02.005.10.301.0009 ATIVIDADE: 2022

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO RED: 04

FONTE DE RECURSOS: INCENTIVO FINANCEIRO DA APS - EQUIPES DE SAUDE DA FAMILIA/ESF E EQUIPES DE ATENCAO PRIMARIA/EAP EMPENHO: 1496/2026

EMPRESA: KAREN BIANCA SOUZA FIGUEREDO CNPJ: 56.416.507/0001-85 FUNÇÃO PROGRAMÁTICA: 02.005.10.302.0009

ATIVIDADE: 1451

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO RED: 74

FONTE DE RECURSOS: C.C - 15.463-6 - INCREMENTO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC) PROP 36000668330202500 PORT 7492 EMPENHO: 1500/2026

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA -DO AMPARO LEGAL E VINCULAÇÃO

O respaldo jurídico do presente Contrato encontra-se consubstanciado na lei federal n°14.133/202, principalmente nos casos omissos, estando VINCULADA a licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO 79/SEMSAU/2026 , oriunda do processo administrativo n°.703/SEMSAU/2026 , e tudo o mais que não contrarie o interesse público.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA-DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização e acompanhamento da execução do Contrato decorrentes da licitação, será realizada pelo servidor indicado como Fiscal de Contrato pela Unidade Requisitante da contratação, observando-se as disposições contidas no artigo 117 da Lei 14.133/21. 20.2.

A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do objeto, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS CASOS OMISSOS

Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA-DAS ALTERAÇÕES

Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.

O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).

Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA- PUBLICAÇÃO

Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA-DO FORO

O Foro para solucionar os litígios decorrentes do presente Contrato é o da Comarca de São Miguel do Guaporé - RO, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

CLÁUSULA VIGÉSSIMA -DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Declaram as partes que este Contrato corresponde à manifestação final, completa e exclusiva do acordo entre elas celebrado. E, por assim estarem de pleno acordo, assinam o presente Instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para todos os fins de direito, na presença das duas testemunhas abaixo, que a tudo assistiram.

Seringueiras/RO, 27 de agosto de 2026.

Prefeitura Municipal de Seringueiras Município de Seringueiras/RO ARMANDO BERNARDO DA SILVA Prefeito Municipal Contratante

BRUNA INACIO DA S. XAVIER Secretária Municipal de Saúde Port. 113/GAB/PMS/2022

PAIVA & SANTOS COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA

CNPJ/MF sob o n.º 06.120.206/0001-31 Contratada

Publicado por: Valéria Cristina Picinin Francisco Correia Código Identificador: 1FC44D82

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERINGUEIRAS CONTRATO Nº66/2026,

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