DOMRO 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4310
| 1 60 |
Viga de Madeira (angelim/peroba/garapa) 6cm x 12cm | M2 | 500 | 16,33 | 8.165,00 |
|---|---|---|---|---|---|
| 1 43 |
Fechadura completa, Externa, Miolo, trinco, macanetas, chaves e arreparos, Porta de Madeira, Inox | UN | 40 | 50,34 | 2.013,60 |
| 1 16 |
Cabo Quadruplex 35 mm² | METROS | 500 | 22,93 | 11.465,00 |
| 1 22 |
Fio Elétrico 16MM Flexível (Rolo 100m) | UN | 5 | 867,40 | 4.337,00 |
| Valor Total Itens: | 238.168,00 |
Tudo conforme enunciado e em condições estabelecidas no Processo Administrativo nº 658/2026. São Felipe D'Oeste, RO, data certificada.
Pela Contratante:
EDSON DE OLIVEIRA – Prefeito
Pela Contratada: RAFAEL ALVES BAZONI – Responsável Legal
Publicado por: Halefy Gustavo Ferreira Duarte Código Identificador: F59ADE8F
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FELIPE DO OESTE
PRIMEIRO TERMO ADITIVO/2026 – CONTRATO ADMINISTRATIVO 019/2026 E PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 574/2025
PRIMEIRO TERMO ADITIVO/2026 – CONTRATO ADMINISTRATIVO 019/2026 E PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 574/2025
Por este Instrumento Administrativo denominado Primeiro Termo Aditivo, de um lado a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO FELIPE D’OESTE, RO, pessoa jurídica de direito público com sede na Rua Theodoro Rodrigues da Silva, nº 667 Centro, São Felipe D’Oeste, inscrita na CNPJ sob o n° 84.745.389/0001-94, nesta data representada pelo Prefeito Municipal senhor Edson de Oliveira, e de outro lado como CONTRATADA a empresa FACILITI RO REPRESENTAÇÃO COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 30.935.873/0001-57, com sede na Avenida João Pessoa, nº 4924, Centro na cidade de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, neste ato representada por seu representante legal, Sr. Ezequiel Pereira Gonçalves, brasileiro, portador do CI/RG nº 56.870 SSP-RO e inscrito no CPF/MF sob nº 665.292.712-87, doravante denominada simplesmente CONTRATADA , resolvem fazer o PRIMEIRO TERMO ADITIVO junto ao Contrato Administrativo nº 019/2026 oriundo da Ata de Registro de Preços nº ARP24CIN000227 oriunda do Pregão Eletrônico nº 90018/2024 do CINDERONDÔNIA – Consórcio Interfederativo de Desenvolvimento do Estado de Rondônia e nas seguintes condições:
Considerando o Empenho nº 2030/2026 – ID nº 309300;
Considerando o Despacho do Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pecuária – ID nº 309303;
CLÁUSULA PRIMEIRA – Da Renovação da Contratação dos Serviços
Considerando que o município necessita constantemente efetuar as manutenções nos carreadores para o escoamento da produção rural, considerando que por conta do fenômeno el nino neste ano, teremos a necessidade de implementar diversos bebedouros e represas para àqueles produtores rurais que exercem atividade pecuária e por todas as razões elencadas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pecuária, fica neste ato aditivado o Contrato Administrativo nº 019/2026 conforme a seguir:
| Item. | Descrição Unid. |
Quant. | Período de meses | Valor unitário | Valor Total |
|---|---|---|---|---|---|
| 01 | OPERADOR DE MÁQUINA PESADA - REGIÃO VIII (CRON4000) Ser |
2 | 08 | R$ 8.742,87 | 139.885,92 |
| VALOR TOTA VALOR TOTA |
L MENSAL R$ 7.958,20 L ANUAL R$ 47.749,20 |
CLÁUSULA SEGUNDA – Do Novo Prazo de Contratação
Fica ajustado o novo prazo contratual devendo perdurar a sua duração até o final dos 08 (oito) meses ora aditivados em relação ao Contrato Administrativo nº 019/2026.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DA CONDIÇÃO RESOLUTIVA
Subcláusula Primeira: As despesas decorrentes da execução deste Termo Aditivo relativas ao presente exercício financeiro correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, Empenho nº 2030/2026:
Órgão: 08 – Sec. de Agricultura;
Unidade: 08001 Sec. de Agricultura; Prog. De Trabalho: 20.606.0015.2070 Man. Ativ. Sec. de Agricultura Elemento de Despesa: 33.90.39 Outros. Sv. De Terc. Pessoa Jurídica
Subcláusula Segunda (Condição Resolutiva): Com fundamento no Despacho, Doc. ID nº 309303 do Processo Administrativo nº 574/2026, a continuidade da execução contratual no exercício financeiro seguinte fica estritamente condicionada à existência de créditos e dotações orçamentárias específicas na respectiva Lei Orçamentária Anual (LOA), nos termos do art. 106, § 1º, da Lei nº 14.133/2021.
Subcláusula Terceira: Caso ocorra a frustração ou a insuficiência de recursos orçamentários para o exercício subsequente, o presente contrato será rescindido de pleno direito, por razões de interesse público, sem que assista à Contratada o direito a qualquer tipo de indenização, multa ou ressarcimento, garantido apenas o pagamento pelos serviços efetivamente prestados até a data da extinção do vínculo.
CLÁUSULA QUARTA - Das demais Cláusulas
Permanecem Inalteradas as demais condições entabuladas no Contrato Administrativo nº 019/2026.
As despesas correrão por conta do Orçamento vigente em 2026/2027.
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