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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 03/09/2026 · pág. 294

DOMRO 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4312

13 JALECO SEM MANGA, ESTILO COLETE NA COR AZUL ROYAL
(TAMANHOS P)APRESENTAÇÃO: TECIDO 100% POLIÉSTER,
COMPRIMENTO 20CM ACIMA DO JOELHO, ABOTOADO NA
FRENTE, GOLA ESPORTE, ABERTURA DE 20CM NAS LATERAIS E
10CM NAS COSTAS, COM 2 BOLSOS, NA PARTE INFERIOR. CINTO
ATRÁS, FIXADO NAS LATERAIS. SUBLIMADO NAS COSTAS O
NOME DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E BORDADO NO
BOLSO DIREITO O SÍMBOLO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE.
MARCA: SETPOINT
CATMAT: 477986 (aproximado)
UNIDADE
15 R$ 55,00 R$ 825,00
14 JALECO SEM MANGA, ESTILO COLETE NA COR AZUL ROYAL
(TAMANHOS M)APRESENTAÇÃO: TECIDO 100% POLIÉSTER,
COMPRIMENTO 20CM ACIMA DO JOELHO, ABOTOADO NA
FRENTE, GOLA ESPORTE, ABERTURA DE 20CM NAS LATERAIS E
10CM NAS COSTAS, COM 2 BOLSOS, NA PARTE INFERIOR. CINTO
ATRÁS, FIXADO NAS LATERAIS. SUBLIMADO NAS COSTAS O
NOME DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E BORDADO NO
BOLSO DIREITO O SÍMBOLO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE.
MARCA: SETPOINT
CATMAT: 477986 (aproximado)
UNIDADE
29 R$ 55,00 R$ 1.595,00
15 JALECO SEM MANGA, ESTILO COLETE NA COR AZUL ROYAL
(TAMANHOS G)APRESENTAÇÃO: TECIDO 100% POLIÉSTER,
COMPRIMENTO 20CM ACIMA DO JOELHO, ABOTOADO NA
FRENTE, GOLA ESPORTE, ABERTURA DE 20CM NAS LATERAIS E
10CM NAS COSTAS, COM 2 BOLSOS, NA PARTE INFERIOR. CINTO
ATRÁS, FIXADO NAS LATERAIS.SUBLIMADO NAS COSTAS O
NOME DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E BORDADO NO
BOLSO DIREITO O SÍMBOLO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE.
MARCA SETPOINT
CATMAT: 477986 (aproximado)
UNIDADE
25 R$ 55,00 R$ 1.375,00
Total R $ 117.383,00 (Cento e dezessete mil, trezentos e oitenta e três reais).

2. DA VALIDADE DA ATA

2.1. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir da data de sua publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), podendo ser prorrogado por igual período, mediante manifestação da Administração, nos termos da Lei nº 14.133/2021.

2.1.1. A referida Lei instituiu o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) como o sítio eletrônico oficial destinado à divulgação centralizada e obrigatória dos atos relativos às contratações públicas, conforme previsto em seu art. 174, incluindo, entre eles, as Atas de Registro de Preços.

2.1.2. No âmbito municipal, o Decreto nº 18.892, de 30 de março de 2023, dispõe que o extrato da Ata de Registro de Preços deverá ser publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e, cumulativamente, no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia (DOMER), garantindo a publicidade e transparência dos atos administrativos.

3. UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. Desde que devidamente justificada a vantagem, a Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador e, respeitada, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Federal n.º 11.462, de 31 de março de 2023, Decreto Municipal n.º 18.892 de 30 de março de 2023 e suas alterações.

3.2. Caberá à Contratada da Ata de Registro de Preços e ao Município, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, anteriormente assumidas.

3.3. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens/lotes registrados nesta Ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, nos termos do Decreto Municipal nº 18.892, de 30 de março de 2023, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia nº 3444 de 31 de março de 2023.

3.3.1. O Quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada itens/lotes registrado nesta ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.

3.4. Os órgãos usuários não serão obrigados a comprar o objeto ora registrado dos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços, facultandose a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

3.5. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública que não participaram do procedimento de que trata este poderão aderir à Ata de Registro de Preços na condição de não participante, observados os seguintes requisitos:

I. Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

II. Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do Art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021;

III. Prévias consultas e aceitação do órgão ou entidade gerenciadora e do fornecedor, com o detalhamento do número do processo, número da Ata de Registro de Preços, itens ou lotes e a quantidade a ser contratada.

4. DA ALTERAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS NO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. Da Alteração dos Preços Registrados

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