DOMRO 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4312
1. DO OBJETO
1.1.1. A presente Ata tem por objeto Registro de Preços – SRP nº 07/2026, para eventual AQUISIÇÃO DE UNIFORMES E JALECOS , visando atender as unidades administrativas participantes , conforme descrições e preços constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 90012/2026/SMCL/PVH .
1.2. Dos preços, especificações e quantitativos registrados
1.2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:
| EMPRES CNPJ:41 ENDERE CEP: 66. TELEFO E-MAIL: RESPON CPF: XX |
A:G M ESTUMANO COMERCIO LTDA .452.284/0001-34 ÇO: Rua Avertano Rocha, nº 192 – Bairro: Campina – Belém/PA 023-12 NE: (91) 98027-3820 (91) 98567-0302 [email protected] SÁVEL: Gláucia Estumano de Almeida .XXX.X02-97 |
||||
|---|---|---|---|---|---|
| ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR Á |
VALOR TOTAL |
| PARTIC | IPAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME/EPP E EQUIPARADAS | UNITRIO | |||
| 17 | BLUSAS MANGA LONGA, COR AZUL, MALHA FRIA, COM FITA AUTO REFLETIVA,TAMANHO M, COM 2 LOGO CORPORATIVO. MARCA: PRÓPRIA CATMAT: 477859 (aproximado) |
UNIDADE | 173 | R$ 31,00 | R$ R$ 5.363.00 |
| 18 | BLUSAS MANGA LONGA, COR AZUL, MALHA FRIA, COM FITA AUTO REFLETIVA,TAMANHO G, COM 2 LOGO CORPORATIVO. MARCA: PRÓPRIA CATMAT: 477859 (aproximado) |
UNIDADE | 102 | R$ 31,00 | R$ 3.162,00 |
| 19 | BLUSAS MANGA LONGA, COR AZUL, MALHA FRIA, COM FITA AUTO REFLETIVA,TAMANHO GG, COM 2 LOGO CORPORATIVO. MARCA: PRÓPRIA CATMAT: 477859 (aproximado) |
UNIDADE | 71 | R$ 35,00 | R$ 2.485,00 |
| Total R$ | 11.010,00 (Onze mil e dez reais). |
2. DA VALIDADE DA ATA
2.1. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir da data de sua publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), podendo ser prorrogado por igual período, mediante manifestação da Administração, nos termos da Lei nº 14.133/2021.
2.1.1. A referida Lei instituiu o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) como o sítio eletrônico oficial destinado à divulgação centralizada e obrigatória dos atos relativos às contratações públicas, conforme previsto em seu art. 174, incluindo, entre eles, as Atas de Registro de Preços.
2.1.2. No âmbito municipal, o Decreto nº 18.892, de 30 de março de 2023, dispõe que o extrato da Ata de Registro de Preços deverá ser publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e, cumulativamente, no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia (DOMER), garantindo a publicidade e transparência dos atos administrativos.
3. UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. Desde que devidamente justificada a vantagem, a Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador e, respeitada, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Federal n.º 11.462, de 31 de março de 2023, Decreto Municipal n.º 18.892 de 30 de março de 2023 e suas alterações.
3.2. Caberá à Contratada da Ata de Registro de Preços e ao Município, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, anteriormente assumidas.
3.3. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens/lotes registrados nesta Ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, nos termos do Decreto Municipal nº 18.892, de 30 de março de 2023, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia nº 3444 de 31 de março de 2023.
3.3.1. O Quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada itens/lotes registrado nesta ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
3.4. Os órgãos usuários não serão obrigados a comprar o objeto ora registrado dos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços, facultandose a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
3.5. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública que não participaram do procedimento de que trata este poderão aderir à Ata de Registro de Preços na condição de não participante, observados os seguintes requisitos:
I. Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;
II. Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do Art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021;
III. Prévias consultas e aceitação do órgão ou entidade gerenciadora e do fornecedor, com o detalhamento do número do processo, número da Ata de Registro de Preços, itens ou lotes e a quantidade a ser contratada.
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