DOMRO 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4312
| COMPOSIÇÃO: 100% POLIAMIDA, GRAMATURA DE 280 G/M², MELHOR TECIDO PARA CALÇA DE CAPOEIRA ALTAMENTE RESISTENTE. REFORÇO ENTRE AS PERNAS (CAVALO), NA MODELAGEM CINTURA BAIXA, PARA UM MELHOR CAIMENTO DESTA EXCELENTE CALÇA. MODELAGEM EM CINTURA BAIXA OU NORMAL. OBS: LOGOTIPOS E NÚMEROS APLICADOS CONFORME OS REGULAMENTOS DE CADA MODALIDADE SEGUINDO AS ESPECIFICAÇÕES E DIRETRIZES DA ENTIDADE RESPONSÁVEL PELO EVENTO. O MATERIAL DEVERÁ SER ENTREGUE EM EMBALAGENS COMPOSTA POR TODOS OS ITENS QUE COMPÕEM OS CONJUNTOS. TUDO CONFORME LAYOUT FORNECIDO PELA CONTRATANTE. CADA CONJUNTO CONTEM 1 CAMISA E 1 CALÇA. |
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|---|---|---|---|---|---|
| ESTIMATIVA: 12 ANOS: 25 P: 80 M: 100 G: 155 CATMAT: 628624 | |||||
| COT | A PRINCIPAL - PARTICIPAÇÃO AMPLA CONCORRÊNCIA | ||||
| 18 | UNIFORME PARA EQUIPE DE COMPETIÇÃO CONJUNTO COMPOSTO POR:01 BLUSA AGASALHO E 1 CALÇA AGASALHO, BLUSA AGASALHO: BLUSA AGASALHO, TECIDO 100% POLIÉSTER NA JAQUETA, PUNHO E BARRA DA JAQUETA ACABAMENTO EM HELANCA, COM FORRO, 100% SUBLIMAÇÃO, ZÍPER DE NYLON COM PUXADOR DE METAL E BORRACHA VERDE OU AZUL TAMANHO 5 COM TRAVAMENTO, CONFORME LAYOUT FORNECIDO PELA CONTRATANTE E DE CORES E TAMANHOS VARIADOS. CALÇA AGASALHO: CALÇA AGASALHO, TECIDO 100% POLIÉSTER. ELÁSTICO DE 50MM NA CINTURA COM CORDÃO, PUNHO NA BARRA, EM HELANCA. 100% SUBLIMAÇÃO. CONFORME LAYOUT FORNECIDO PELA CONTRATANTE E DE CONJUNTO |
850 | BULL'S FARDAMENTO |
- R$ 118,75 |
R$ 100.937,50 |
| CORES E TAMANHOS VARIADOS. CATMAT: 446470 | |||||
| PAR | TICIPAÇÃO AMPLA CONCORRÊNCIA |
||||
| 37 | KIMONO KARATÊ:BÁSICO UNIFORME PRÉ-ENCOLHIDO. ACOMPANHA FAIXA BRANCA. TECIDO: BRIM 100% ALGODÃO, GRAMATURA DE 330 G/M². BLUSA SEM COSTURA NAS COSTAS E NOS OMBROS, GOLA COM 6 COSTURAS ALINHADAS, CALÇA COM ELÁSTICO E CORDÃO NA CINTURA. • TAMANHO INFANTIL – M0, M1 E M2. • TAMANHO ADULTO – A1, A2, A3 E A4. A ARTE SERÁ DEFINIDA PARA CONFECÇÃO DOS UNIFORMES PELO DEPARTAMENTO DO PROJETO ESPORTIVO CONSTRUINDO CAMPEÕES, NA PROXIMIDADE DO EVENTO. ESTIMATIVA: 06 A 09 ANOS: (50-M.0 – 50-M- 50– 2-M2) 10 A 12 ANOS: (50- M3 – 50-M4 – 50- A0) 13 A 14 ANOS: (50- A1 – 50-A0) 15 A 17 ANOS (50-A1 – 50-A2) CATMAT: 602262 UNIDADE |
550 | TOKIO UNIFORME |
R$ 143,75 | R$ 79.062,50 |
| 38 | KIMONO PARA TAEEKWONDOO (DOBOK):TECIDO: BRIM 100% ALGODÃO, GRAMATURA DE 330 G/M². COMPOSTO POR 02 PEÇAS: UMA CALÇA E TÚNICA EM GOLA FORMATO ―V‖. AS BAINHAS DAS MANGAS SÃO REFORÇADAS, A CALÇA É DE CINTURA ELÁSTICA COM CADARÇO DE AMARRAÇÃO E BAINHA REFORÇADA, COM COSTURA DUPLA ENTRE AS PERNAS PARA MAIOR MOBILIDADES DO MOVIMENTO. ACOMPANHA FAIXA BRANCA. • TAMANHO ADULTO – A1, A2, A3 E A4 • TAMANHO INFANTIL – M0, M1 E M2. A ARTE SERÁ DEFINIDA PARA CONFECÇÃO DOS UNIFORMES PELO DEPARTAMENTO DO PROJETO ESPORTIVO CONSTRUINDO CAMPEÕES, NA PROXIMIDADE DO EVENTO. ESTIMATIVA: 06 A 09 ANOS: (50-M.0 – 50-M- 50– 2- M2) 10 A 12 ANOS: (50- M3 – 50-M4 – 50- A0) 13 A 14 ANOS: (50-A1 – 50-A0) 15 A 17 ANOS (50-A1 – 50-A2 – 50-A3 CATMAT: 602262 UNIDADE |
550 | TOKIO UNIFORME |
R$ 162,50 | R$ 89.375,00 |
| 39 | KIMONO PARA JUDÔ MODELO:TRANÇADO, COR BRANCO E AZUL. TECIDO: BRIM 100% ALGODÃO, GRAMATURA DE 330 G/M². ACOMPANHA FAIXA BRANCA. BLUSA EM TECIDO ―TRANÇADO‖ COM GRAMATURA = 330GRS/M², COM ENCOLHIMENTO DE 5% JÁ COMPENSADO NA MODELAGEM. MEDIDAS DE ACORDO COM REGRA 2014. BLUSA COM GOLA REFORÇADA (REVESTIDA EM LONA K10), E REFORÇO COM TECIDO DUPLO NOS OMBROS, PEITO, COSTA, AXILAS. CALÇA DE BRIM GROSSO, COM GRAMATURA = 330GRS/M², COM CORDÃO E REFORÇO EM TECIDO DUPLO DESDE O JOELHO ATÉ A BARRA. • TAMANHO MASCULINO ADULTO – M4, A1, A2, A3, A4 E A5. TAMANHO INFANTIL – M0, M1, M2, M3, M4 E JR. A ARTE SERÁ DEFINIDA PARA CONFECÇÃO DOS UNIFORMES PELO DEPARTAMENTO DO PROJETO ESPORTIVO CONSTRUINDO CAMPEÕES, NA PROXIMIDADE DO EVENTO. ESTIMATIVA: 06 A 09 ANOS: (50-M.0 – 50-M- 50– 2- M2) 10 A 12 ANOS: (50- M3 – 50-M4 – 50- A0) 13 A 14 ANOS: (50-A1 – 50-A0) 15 A 17 ANOS (50-A1 – 50-A2 – 50-A3 CATMAT: 602262 UNIDADE |
550 | TOKIO UNIFORME |
R$ 225,00 | R$ 123.750,00 |
| 42 | SAPATILHA DE PONTA PARA BALLET:SOLADO EM COURO, CABEDAL EM CETIM, PALMILHA INTEIRA, COM FITA E ELÁSTICO. TAMANHOS INFANTIL E ADULTO (03 ANOS AO GG). COR A DEFINIR. TUDO CONFORME LAYOUT FORNECIDO PELA CONTRATANTE E DE CORES E TAMANHOS VARIADOS. ESTIMATIVA: P:100 M:100 G:100 CATMAT: 457595 PAR |
300 | STELLARIS DANÇA |
- R$ 52,50 |
R$ 15.750,00 |
| 49 Total |
CAMISA ESPORTIVO PARA ATENDER OS ALUNOS DOS PROJETOS QUALIDADE DE VIDA, JOGOS ESCOLARES, JOMTI, APOIO A EVENTOS E JIR DE CORES E TAMANHOS VARIADOS. CAMISA: CAMISA GOLA V DRY FIT EM 100% POLIÉSTER FIO 75/72 COM TRATAMENTO HIDRÓFILO E MICROFILAMENTO, EM SUBLIMAÇÃO, CORES VARIADAS. COM LOGOTIPOS CONFORME ARTE MODELO ANEXO PARA SER APLICADO EM SUBLIMAÇÃO. ESTIMATIVA: TAM. PP – 1.900 TAM. P – 1.900 TAM. M – 1.900 TAM. G – 1.900 TAM. GG - 1.900 CATMAT: 618524 UNIADE R$ 1.905.000,00 (Um milhão, novecentos e cinco mil reais). |
9.500 | BULL'S FARDAMENTO |
- R$ 26,25 |
R$ 249.375,00 |
2. DA VALIDADE DA ATA
2.1. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir da data de sua publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), podendo ser prorrogado por igual período, mediante manifestação da Administração, nos termos da Lei nº 14.133/2021.
2.1.2. A referida Lei instituiu o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) como o sítio eletrônico oficial destinado à divulgação centralizada e obrigatória dos atos relativos às contratações públicas, conforme previsto em seu art. 174, incluindo, entre eles, as Atas de Registro de Preços. 2.1.2. No âmbito municipal, o Decreto nº 18.892, de 30 de março de 2023, dispõe que o extrato da Ata de Registro de Preços deverá ser publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e, cumulativamente, no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia (DOMER), garantindo a publicidade e transparência dos atos administrativos.
3. UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. Desde que devidamente justificada a vantagem, a Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador e, respeitada, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Federal n.º 11.462, de 31 de março de 2023, Decreto Municipal n.º 18.892 de 30 de março de 2023 e suas alterações.
3.2. Caberá à Contratada da Ata de Registro de Preços e ao Município, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, anteriormente assumidas.
3.3. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens/lotes registrados nesta Ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, nos termos do Decreto Municipal nº 18.892, de 30 de março de 2023, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia nº 3444 de 31 de março de 2023.
3.3.1. O Quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada itens/lotes registrado nesta ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
3.4. Os órgãos usuários não serão obrigados a comprar o objeto ora registrado dos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços, facultandose a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
3.5. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública que não participaram do procedimento de que trata este poderão aderir à Ata de Registro de Preços na condição de não participante, observados os seguintes requisitos:
I. Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; II. Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do Art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021;
III. Prévias consultas e aceitação do órgão ou entidade gerenciadora e do fornecedor, com o detalhamento do número do processo, número da Ata de Registro de Preços, itens ou lotes e a quantidade a ser contratada.
4. DA ALTERAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
4.1. Da Alteração dos Preços Registrados
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