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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 03/09/2026 · pág. 341

DOMRO 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4312

14.3. A Administração Pública poderá utilizar-se do art. 108 do Decreto Municipal n.º 18.892 de 30 de março de 2023, quanto a NOTIFICAÇÃO QUANDO FOR O CASO;

14.4. Para todos os efeitos legais, considera-se parte integrante desta Ata o Edital de Licitação.

14.5. Os Preços Registrados: conforme disposto no 1.2.1.

14.6. Fica eleito o foro do Município de Porto Velho para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente ajuste, garantindo a observância das disposições legais aplicáveis.

THIAGO DE CASTRO PEREIRA

Secretário Executivo de Gestão de Gastos Públicos - SEG/SMCL

MÁRCIO ROGÉRIO GABRIEL

Secretário Municipal de Contratos, Convênios e Licitações – SMCL

NEXT ESPORTES LTDA

CNPJ Nº 53.728.891/0001-63

Porto Velho, 27 de agosto de 2026.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP Nº 046/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90057/2026/SMCL/PVH

Aos 27 dias do mês de agosto do ano dois mil e vinte e seis, o MUNICÍPIO DE PORTO VELHO , Pessoa Jurídica de Direito Público interno, inscrita no CNPJ sob n. 05.903.125/0001-45, com sede na Av. 7 de Setembro, n° 237, Esquina com Av. Farquar, Centro, nesta capital, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Contratos, Convênios e Licitações – SMCL, Sr. Márcio Rogério Gabriel, CPF n° XX.XXX.X81-03, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, e de outro a Empresa PAIXÃO PELA DANÇA CONFECÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 21.938.468.0001/00 , neste ato representado pelo Sr. JOSÉ LUIS BISI, inscrito no CPF sob n° XX.XXX.X58-82, que passa a ser identificada como DETENTORA , firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS , decorrente do Pregão Eletrônico n° 90057/2026/SCML/PVH, instaurado no processo administrativo n° 014.000099/2026- 38, sujeitando-se as partes às regras estabelecidas na Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Federal n° 11.462, de 31 de março de 2023, Decreto Municipal n° 18.892 de 30 de março de 2023, em conformidade com as disposições a seguir:

1. DO OBJETO

1.1.1. A presente Ata tem por objeto Registro de Preços - SRP nº 046/2026, para eventual e futura Sistema de Registro de Preços - SRP, para eventual Contratação de Empresa Especializada em Fornecimento de Uniformes/Calçados, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer – SEMTEL, conforme descrições e preços constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 90057/2026/SCML/PVH.

1.2. Dos preços, especificações e quantitativos registrados:

1.2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:

EMPRESA: PAIXÃO PELA DANÇA CONFECÇÕES LTDA CNPJ Nº 21.938.468.0001/00 ENDEREÇO: VILAS BOAS DA GAMA, 291-A, BAIRRO: XORORO, CAMPANHA/MG CEP: 37.400- 000 TELEFONE: (31) 99180-4448 E-MAIL: [email protected] RESPONSÁVEL: JOSÉ LUIS BISI CPF: XX.XXX.X58-82

VALOR
ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. QUANT. MARCA
UNITÁRIO
VALOR TOTAL
PART ICIPAÇÃO AMPLA CONCORRÊNCIA
30 MAIÔ PARA NATAÇÃO:COM DECOTE ESTILO "NADADOR", FORRADO, ALÇA LARGA, GOLA CARECA,
CORES VARIADAS, COMPOSIÇÃO APROXIMADA – 86% POLIAMIDA E 14% ELASTANO, GRAMATURA DO
TECIDO MÍNIMA - 200 G/M², COM SILK NA FRENTE, TUDO CONFORME LAYOUT FORNECIDO PELA
CONTRATANTE E DE CORES E TAMANHOS VARIADOS. ESTIMATIVA: P: 200 M: 200 G: 100
UNIDADE 600 EVIDENCE
-
MAIÔ
COSTAS NADADOR
R$ 62,00 R$ 37.200,00
43
Total
KIT BALLET:CONTENDO COLLANT DE BALLET REGATA ADULTO OU INFANTIL, EM HELANCA LIGHT
100% POLIÉSTER, GRAMATURA DE 260 G/M² (TOLERÂNCIA DE +/- 5%), C/ DECOTE EM U; SAIA DE
BALLET ADULTO OU INFANTIL, EM HELANCA LIGHT 100% POLIÉSTER, GRAMATURA DE 260 G/M²
(TOLERÂNCIA DE +/-5%), DE TRANSPASSAR; MEIA CALÇA DE BALLET, ADULTO OU INFANTIL, EM
HELANCA, COM PÉ – FIO 60; CESTINHA DE RENDA PARA COQUE, EM POLIAMIDA, TAMANHO ÚNICO;
FAIXA PARA CABEÇA, COM NÓ, EM HELANCA 100% POLIAMIDA, GRAMATURA DE 280G/M²
(TOLERÂNCIA DE +/- 5%). TUDO CONFORME LAYOUT FORNECIDO PELA CONTRATANTE E DE CORES E
TAMANHOS VARIADOS. ESTIMATIVA: P:100 M:100 G:100 CATMAT:627051
R$ 56.700,00 (Cinquenta e seis mil e setecentos reais).
KIT 300 EVIDENCE
-
KIT
UNIFORME/
ROUPAS
PARA
AULAS
DE
BALLET
TAMANHOS
DIVERSOS
R$ 65,00 R$ 19.500,00

2. DA VALIDADE DA ATA

2.1. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir da data de sua publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), podendo ser prorrogado por igual período, mediante manifestação da Administração, nos termos da Lei nº 14.133/2021.

2.1.2. A referida Lei instituiu o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) como o sítio eletrônico oficial destinado à divulgação centralizada e obrigatória dos atos relativos às contratações públicas, conforme previsto em seu art. 174, incluindo, entre eles, as Atas de Registro de Preços.

2.1.2. No âmbito municipal, o Decreto nº 18.892, de 30 de março de 2023, dispõe que o extrato da Ata de Registro de Preços deverá ser publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e, cumulativamente, no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia (DOMER), garantindo a publicidade e transparência dos atos administrativos.

3. UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. Desde que devidamente justificada a vantagem, a Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador e, respeitada, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Federal n.º 11.462, de 31 de março de 2023, Decreto Municipal n.º 18.892 de 30 de março de 2023 e suas alterações.

3.2. Caberá à Contratada da Ata de Registro de Preços e ao Município, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, anteriormente assumidas.

3.3. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens/lotes registrados nesta Ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, nos termos do Decreto Municipal nº 18.892, de 30 de março de 2023, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia nº 3444 de 31 de março de 2023.

3.3.1. O Quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada itens/lotes registrado nesta ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.

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