DOMRO 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4312
13. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições do presente instrumento, serão aplicadas as penalidades previstas na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Federal n.º 11.462, de 31 de março de 2023 e Decreto Municipal n.º 18.892 de 30 de março de 2023. As sanções administrativas, serão aplicadas, observando sempre a garantia da ampla defesa e o contraditório, e ainda:
13.1.1. Conforme advertências e multas constantes no Termo de Referência – Anexo I do Edital.
13.2. A aplicação das sanções pelo cometimento de infração será precedida do devido processo legal, com garantias de contraditório e da ampla defesa.
13.2.1. A competência para determinar a instauração do processo administrativo, julgar e aplicar as sanções é da autoridade máxima do órgão ou entidade.
13.2.2. A sanção prevista no caput do art. 95 do Decreto Municipal n.º 18.892 de 30 de março de 2023 impedirá o sancionado de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Porto Velho, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
13.2.3. A sanção de que trata o art. 95 do Decreto Municipal n.º 18.892 de 30 de março de 2023 quando aplicada pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública no desempenho da função administrativa impedirá o sancionado em licitar e contratar com a Administração Pública Direta e Indireta do Município de Porto Velho.
14. DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Fica a Contratada ciente que a assinatura desta Ata implica a aceitação de todas as cláusulas e condições estabelecidas, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo do perfeito cumprimento desta Ata de Registro de Preços e dos ajustes dela decorrentes.
14.2. A Ata de Registro de Preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão às normas da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Federal n.º 11.462, de 31 de março de 2023 e Decreto Municipal n.º 18.892 de 30 de março de 2023, demais normas, complementares e disposições desta Ata e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casos omissos.
14.3. A Administração Pública poderá utilizar-se do art. 108 do Decreto Municipal n.º 18.892 de 30 de março de 2023, quanto a NOTIFICAÇÃO QUANDO FOR O CASO;
14.4. Para todos os efeitos legais, considera-se parte integrante desta Ata o Edital de Licitação.
14.5. Os Preços Registrados: conforme disposto no 1.2.1.
14.6. Fica eleito o foro do Município de Porto Velho para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente ajuste, garantindo a observância das disposições legais aplicáveis.
THIAGO DE CASTRO PEREIRA
Secretário Executivo de Gestão de Gastos Públicos - SEG/SMCL
MÁRCIO ROGÉRIO GABRIEL
Secretário Municipal de Contratos, Convênios e Licitações – SMCL
R.R OZARA LTDA
CNPJ Nº 47.025.565/0001-97
Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 46022399
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 492/2026/SEMED-DEA-DAMSA
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº 004.014801/2026-60
RESOLVE:
ARBITRAR e CONCEDER: 15 (quinze) diárias em favor dos servidores abaixo relacionados, utilizando o meio de transporte terrestre para se deslocar até o local no quadro a seguir, com o objetivo de Realizar Abastecimento e lubrificação dos ônibus escolares, semanalmente nos Distritos de Porto Velho que atendem as Escolas Rurais da Rede Municipal de Educação, nos períodos de 03 á 05/09, 08 á 12/09 , 14 á 29/08 e 21 á 23/09/2026, conforme constante no Ofício nº 7504/2026/SEMED-DMFE, Porto Velho, 11 de agosto de 2026.
| NOME | MATRÍCULA | CARGO/FUNÇÃO | DESTINOS | QUANTIDADE |
|---|---|---|---|---|
| ROZALINO PEREIRA | 97908 | MOTORISTA | AGROVILA NOVA ALIANÇA; ESTRADA 28 DE NOVEMBRO | 15 |
| MARTA VERAS CUNHA SILVA | 10257 | ADMINISTRATIVO | ALIANÇA; CUJUBIM GRANDE ESTRADA DA PENAL; BAIXO MADEIRA; ASSENT. JOANA D'ARC; RAMAL SÃO DOMINGOS ASSET. RIACHO AZUL.; REASSENTAMENTO SANTA RITA; BR 364, LINHA 32, KM 08.; VILA NOVA TEOTÔNIO, BR 364 KM 18.; AGROVILA NOVA ALIANÇA; ASSENT. JOANA D'ARC; ESTRADA 28 DE NOVEMBRO ALIANÇA; CUJUBIM GRANDE ESTRADA DA PENAL BAIXO MADEIRA. ESTRADA 28 DE NOVEMBRO ALIANÇA; CUJUBIM GRANDE ESTRADA DA PENAL BAIXO MADEIRA.; ASSENT. JOANA D'ARC; RAMAL SÃO DOMINGOS ASSET. RIACHO AZUL.; BR 364, LINHA 32, KM 08.; BR 364, KM 67 RAMAL CARACOL; REASSENTAMENTO SANTA RITA; BR 364, LINHA 32, KM 08.; VILA NOVA TEOTÔNIO, BR 364 KM 18.; AGROVILA NOVA ALIANÇA |
15 |
GIORDANI DOS SANTOS LIMA
Secretário Municipal de Educação – SEMED Decreto nº 2.504/I, de 02 de Fevereiro de 2026.
| Publicado por: |
|---|
| Fernanda Santos Julio |
| Código Identificador:39953435 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 495/2026/SEMED-DEA-DAMSA
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