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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 03/09/2026 · pág. 379

DOMRO 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4312

62. UND - - -
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10
20
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40
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10 50 130
63. UND 10 10 30
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15
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- 36 111
64. PCT - - -
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25
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02
- 77 104
65. PCT - - -
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02
25
23
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- 27 77
66. PCT - - -
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05
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25
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- 25 55
67. UND 05 - 12
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10
35
10
200
53
10
20
10 41 406
68. CX - - -
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20
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06
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- - 76
69. CX - - -
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20
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50
66
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- - 136
70. UND - 03 05
-
06
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62
15
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- 07 98
71. UND - - -
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20
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75
74
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20
- - 189
72. M 100 - 50
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100
100
500
955
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30
- - 1835

CLÁUSULA III - DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1 Durante a vigência da ata de registro de preços e mediante autorização prévia do órgão gerenciador, as secretarias, órgãos e demais entes da Administração Pública que não tenham participado do procedimento poderão aderir à ata de registro de preços, desde que seja justificado no processo a vantagem de utilização da ata, a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital e haja a concordância do fornecedor ou prestador beneficiário da ata.

3.5 As secretarias, órgãos e entes da Administração Pública poderão solicitar adesão aos itens de que não tenham figurado inicialmente como participante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021.

3.6 Não será concedida nova adesão à secretaria, órgão ou ente da Administração Pública que não tenha consumido ou contratado o quantitativo autorizado anteriormente.

CLÁUSULA IV - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

CLÁUSULA V - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

I - for liberado;

III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;

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