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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 03/09/2026 · pág. 383

DOMRO 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4312

12.1 Conforme artigos 72, § 4º e seus incisos do Decreto municipal 19.359/22, o cadastro de reserva de fornecedores ocorrerá após o encerramento da etapa competitiva, com por finalidade especial atender a superveniente exclusão do primeiro fornecedor classificado.

12.2 Será incluído, na respectiva ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens, obras ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor, na sequência da classificação do certame, observadas as seguintes questões:

12.2.1 O registro a que se refere o item 12.2 deste artigo tem por objetivo a formação de cadastro de reserva no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da ata, nas hipóteses previstas no § 4º do caput, nos incisos II, IV e V do art. 79, no inciso III do art. 80, e no art. 81, do Decreto municipal 19.359/22;

12.2.2 Se houver mais de um licitante na situação de que trata o item 12.2, serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva;

12.2.3 A habilitação dos fornecedores que comporão o cadastro de reserva, a que se refere o item 12.2, será efetuada quando houver necessidade de contratação de fornecedor remanescente.

CLÁUSULA XIII - DAS CONDIÇÕES GERAIS

13.1 As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontramse definidos no Edital de Licitação e em seus anexos como Termo de Referência e Minuta de contrato.

CLÁUSULA XIV - DAS INFORMAÇÕES GERAIS

14.1 Mais informações poderão ser adquiridas pelos telefones (0xx69) 3516-2021 com o(a) Sr. João Pedro Longo de Jesus, na sala da Superintendência Municipal de Licitação, situada no Centro Administrativo Municipal, 1º piso, na Avenida Tancredo Neves, N.º 2.166, Setor Institucional, Ariquemes-RO, de segunda à sexta-feira das 07h30min às 13h30min.

CLÁUSULA XV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 Integram esta Ata o Edital de Pregão Eletrônico N.º 90084/SML/2026, a(s) proposta(s) da(s) empresa(s) vencedora(s) que esta subscreve, bem como todos os demais elementos do Processo N.º 12502/SEMSAU/2025.

15.2 A eficácia da validade da presente Ata de Registro de Preços dar-se-á pela HOMOLOGAÇÃO do resultado da licitação que a originou, Pregão Eletrônico N.º 90084/2026/PREGAO/SML/PMA, pela Excelentíssima Senhora Prefeita, por intermédio do(a) Secretário(a) Municipal designado(a).

Órgão Gerenciador

JOÃO PEDRO LONGO DE JESUS

Diretor(a) da Diretoria de Gestão do Sistema de Registro de Preços

Publicado por: João Pedro Longo de Jesus Código Identificador: 3E5850BE

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