Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 04/09/2026 · pág. 24

DOMPR 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3610

OBJETO DO PROCESSO

Aquisição de fraldas descartáveis infantil e lenços umedecidos, para atendimento dos alunos em idades de berçário e maternal, matriculados no CMEI – Centro Municipal de Educação Infantil Anjo da Guarda.

Para demais informações contato via e-mail: [email protected], telefone: 4335561222 ou acesso pelo link: https://bllcompras.com/Process/ProcessView?param1=%5Bgkz%5Db F8DndebZKDI8fJeJgsZ6M5MfMgnU6NLrHFAQkF9xrQdqlSedqBO _NkDmKngHRNg%2FOIb75FrWrquFGCbBueUx_z3lbEHl0zghu9f9 GCWh3c%3D


ROSANGELA MARIA DE OLIVEIRA MARTINS

ABATIÁ-PR - 03/09/2026

Publicado por: Rosângela Maria de Oliveira Martins Código Identificador: 99057AEE

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 187/2026

Portaria Nº 187, de 03 de setembro de 2026.

A Prefeita Municipal de Abatiá, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

RESOLVE:

Artigo 1º- DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para exercerem as funções de Gestor(a) e Fiscal do Contrato nº 49/2022 e respectivos termos aditivos, celebrado entre o MUNICÍPIO DE ABATIÁ e a ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR BENEFICENTE DE BANDEIRANTES, inscrita no CNPJ sob nº 75.623.181/0001-01, decorrente do Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 08/2022 – Chamamento Público para Credenciamento nº 02/2022, observadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993 aplicáveis ao ajuste e as normas municipais pertinentes:

NOME FUNÇÃO MATRICULA
ELISANGELA APARECIDA ANACRETO Fiscal de Contrato 525
MARA CRISTINA CARVALHO Gestor de Contrato 1000448

Parágrafo único. O Contrato nº 49/2022 tem por objeto a administração e manutenção da Unidade de Saúde 24 Horas de Abatiá, compreendendo a prestação contínua e integral de serviços de assistência à saúde à população do Município, incluindo atendimento ambulatorial e hospitalar, estabilização de pacientes, serviços médicos e de enfermagem, plantões, serviços administrativos e farmacêuticos, fornecimento de medicamentos e materiais médico-hospitalares, realização dos procedimentos contratados com referência à Tabela SUS, bem como os demais serviços e obrigações previstos no instrumento contratual e respectivos termos aditivos.

Artigo 2º- Compete a(o) Gestor(a) do Contrato coordenar e acompanhar a execução administrativa do ajuste, controlar sua vigência e alterações, analisar as informações e ocorrências apresentadas pela Fiscal, adotar as providências necessárias à regular execução contratual e encaminhar à autoridade competente as questões que ultrapassem suas atribuições.

Artigo 3º- Compete a(o) Fiscal do Contrato acompanhar e fiscalizar a execução do objeto, verificando o cumprimento das obrigações contratuais, especialmente quanto à efetiva prestação dos serviços, estrutura de pessoal, escalas, produção e demais documentos comprobatórios, registrando eventuais ocorrências e comunicando-as a(o) Gestor(a), bem como elaborando os relatórios e atestando a regular execução dos serviços, quando cabível.

Artigo 4º- As decisões e providências que ultrapassarem a competência do(a) Fiscal do Contrato deverão ser imediatamente

comunicadas a(o) Gestor(a), que adotará as medidas pertinentes ou encaminhará a questão à autoridade competente.

Artigo 5º- Na hipótese de prorrogação da vigência do Contrato, ficam mantidas as designações previstas nesta Portaria enquanto não houver ato expresso de substituição, observado o período de efetivo exercício dos servidores designado .

Artigo 6º- O(a) Gestor(a) deverá comunicar à autoridade competente qualquer fato que impossibilite a Fiscal de continuar no exercício de suas atribuições, para que seja providenciada sua substituição formal.

Artigo 7º- A presente designação produz efeitos exclusivamente quanto aos atos de acompanhamento e fiscalização praticados a partir de sua vigência, não importando, por si só, em atribuição retroativa de responsabilidade aos servidores ora designados por períodos anteriores.

Artigo 8º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.

Gabinete da Prefeita, em 03 de setembro de 2026.

SÔNIA APARECIDA DE SOUZA CHAVES Prefeita Municipal

Publicado por: Robson José Simões Código Identificador: 0B266E84

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 188/2026

Portaria Nº 188, de 03 de Setembro de 2026.

A Prefeita Municipal de Abatiá, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

RESOLVE:

I – Conceder, ao Servidor EDUARDO CASTILHO NOGUEIRA, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de ESCRITURARIO, deste Município, as férias que são de direito, referente ao período de trabalho compreendido entre 2024/2025 , a partir de 28/09/2026, com retorno em 28/10/2026.

II- Revogam-se as disposições em contrário.

III- Registre-se e publique-se.

Gabinete da Prefeita, em 03 de Setembro de 2026.

SÔNIA APARECIDA DE SOUZA CHAVES Prefeita Municipal

Publicado por: Robson José Simões Código Identificador: A5035D95

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 189/2026

PORTARIA Nº 189, de 03 de Setembro de 2026.

Súmula: DESIGNAM SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS PARA COMPOR A COMISSÃO DE RECEBIMENTO.

A Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º -DESIGNAR os servidores abaixo qualificados, para compor as comissões de recebimento de equipamentos, bens materiais e serviços em geral, objeto de licitação nas modalidades de carta

www.diariomunicipal.com.br/amp 24