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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 04/09/2026 · pág. 88

DOMPR 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3610

prorrogado, mediante ato da Diretoria-Executiva do IPRECONTENDA, se necessário.

Art. 3º O Censo Previdenciário será realizado obrigatoriamente a cada 5 (cinco) anos, conforme disposto na Lei Federal 10.887/2004, devendo o IPRECONTENDA expedir nova convocação por Instrução Normativa a cada período.

Art. 4º A atualização cadastral será realizada preferencialmente via internet, mediante acesso ao sítio eletrônico disponibilizado no sítio eletrônico do Município de Contenda.

§1° O aposentado ou pensionista que não possuir acesso à internet poderá agendar o recadastramento de forma presencial junto ao IPRECONTENDA nos contatos a serem divulgados nos canais oficiais.

§2º Conforme a necessidade, o recadastramento será presencial nas escolas/CMEI‘s e UBS‘s Municipais, nas datas estabelecidas no calendário oficial divulgado pelos canais oficiais.

Art. 5º No recadastramento online, o segurado deverá revisar todas as informações cadastrais e, havendo necessidade de alteração de dados próprios ou de seus dependentes, deverá anexar os documentos comprobatórios solicitados.

Art. 6º No ato do recadastramento online de pensionistas, é obrigatória anexação da Declaração de Estado Civil e União Estável, na qual o beneficiário informa se contraiu matrimônio ou união estável após a concessão da pensão, exceto para os pensionistas menores de 21 (vinte e um anos).

§ 1º O modelo da Declaração de Estado Civil e União Estável estará disponível no site oficial do Município de Contenda, e poderá, também, ser disponibilizado no atendimento presencial.

§ 2º A Declaração de Estado Civil e União Estável deverá ser devidamente preenchida e assinada pelo beneficiário, bem como assinada por 02 (duas) testemunhas devidamente identificadas por Registro Geral (RG) e Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

Art. 7º Para a atualização cadastral, o segurado deverá informar os dados pessoais e funcionais, anexando, quando solicitado, os seguintes documentos, conforme o caso:

I-) RG/CPF II-) TÍTULO ELEITORAL;

III-) CTPS;

IV-) CERTIFICADO DE RESERVISTA;

V-) CARTEIRA FUNCIONAL (para cargos aplicáveis); VI-) COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ATUALIZADO (ÚLTIMOS 30 DIAS)

VII-) INFORMAR TELEFONE E ENDEREÇO ELETRONICO VIII-) EXTRATO DE CONTRIBUIÇÕES CNIS. XI-) CERTIDÃO DE NASCIMENTO E CPF DOS DEPENDENTES X-) DECLARAÇÃO DE ESTADO CIVIL e/ou UNIÃO ESTÁVEL XI-)* PREENCHIMENTO DE FORMULÁRIO ESPECÍFICO A SER FORNECIDO NA DATA DO RECADASTRAMENTO.

Art. 8º O não cumprimento da obrigação de realizar o Censo Previdenciário no prazo estabelecido caracteriza infringência dos deveres do servidor previstos no art.226, II e XI, da Lei 1344/2012.

Art. 9º A Secretaria de Administração, pelo Departamento de Recursos Humanos e o IPRECONTENDA serão responsáveis pela análise dos dados atualizados, podendo solicitar documentos complementares e devolver o cadastro ao segurado caso sejam identificadas pendências.

Art. 10º Considerar-se-á efetivamente realizado o recenseamento somente após a validação e aprovação final dos dados e documentos pela equipe técnica responsável.

Art. 11º Os órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Contenda deverão prestar apoio ao IPRECONTENDA na execução do Censo Previdenciário, em especial na divulgação, orientação e acompanhamento dos servidores vinculados.

Art. 12º O IPRECONTENDA e o MUNICÍPIO DE CONTENDA disponibilizarão em seu site oficial, informações e orientações gerais relativas ao Censo Previdenciário.

Art. 13º Os casos omissos serão dirimidos pelo Secretário Administração do Município de Contenda e pela Diretora Executiva do IPRECONTENDA.

Art. 14º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA ADMINISTRAÇÃO, PRESIDÊNCIA IPRECONTENDA, Município de Contenda, Estado do Paraná, em 03 de setembro de 2026.

ANTONIO ADAMIR DIGNER JAIME KFIATKOSKI Prefeito Municipal Secretário de Administração

FABIO LUIS MALINOVSKI PADILHA Presidente IPRECONTENDA

Publicado por: Fabio Luis Malinovski Padilha Código Identificador: 449FBDE2

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL VIVIDA

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL Nº 206/2026 DE 03/09/2026 - CONCURSO 001/2022

EDITAL Nº. 206/2026 de 03/09/2026. CONCURSO PÚBLICO 001/2022 – Exclusão de Candidato(a)

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL VIVIDA - ESTADO

DO PARANÁ , no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e tendo em vista a Lei Municipal, Lei nº. 3.514 de 19/09/2025 (que dispõe sobre a nova Estrutura Administrativa), Lei Complementar nº. 071 de 19/09/2025, Lei Complementar 072 de 19/09/2025, Lei Complementar 073 de 19/09/2025, e Edital de Concurso Público aberto sob Nº. 001/2022 de 30/05/2022 (abertura do certame) combinado com Edital nº. 013/2022 de 26/09/2022(aprovados/homologação) e,

Considerando que o candidato(a) convocado(a) no Edital nº. 205/2026 de 01/09/2026, para a vaga de Fisioterapeuta, não se pronunciou no prazo estabelecido no edital, RESOLVE TORNAR PÚBLICO

I . Que fica excluído (a) Candidato(a) ALINE CARLA BADIA, inscrição nº. 174773, habilitado(a) no cargo público de Fisioterapeuta , do Concurso Público aberto através do Edital nº. 001/2022 30/05/2022, por não se pronunciar no prazo estabelecido no Edital de Convocação nº. 205/2026/2026 de 01/09/2026.

II. O disposto no presente Edital atende aos preceitos contidos no Edital de Concurso Público Nº. 001/2022 30/05/2022 e demais disposições legais vigentes.

III. Que a publicação deste, além do Jornal de Beltrão de Francisco Beltrão – PR, e no endereço eletrônico: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/ - conforme autorizado pela Lei Municipal nº 3063, de 26 de maio de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 7691, de 14 de julho de 2021.

Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Vivida, Estado do Paraná, aos 03 (três) dias do mês de setembro de 2026, 137º da República e 71º do Município.

ANDERSON MANIQUE BARRETO Prefeito

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