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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 04/09/2026 · pág. 97

DOMPR 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3610

Publicado por: Isac Kapp Código Identificador: 4ABBC479

Suplementação
06.000.00.000.0000.0.000.
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
06.003.00.000.0000.0.000.
DEPARTAMENTO DE TESOURARIA
06.003.28.843.0000.2.065.
Encargos e Amortização da Dívida Pública
620 - 4.6.90.72.00.00 3000 PRINCIPAL DA DÍVIDA MOBILIÁRIA RESGATADO 303.000,00
Total Suplementação: 303.000,00

Artigo 2º - Como Recurso para atendimento do crédito aberto pelo artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4320 de 17 de março de 1964, o Superavit Financeiro;

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Doutor Ulysses , Estado do Paraná, em 03 de setembro de 2026.

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO 279/2026 ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

PREFEITURA MUNICIPAL DE DR ULYSSES

Estado do Paraná

Exercício: 2026

Decreto nº 279/2026 de 03/09/2026

ESEQUIEL BESTEL JUNIOR Prefeito Municipal

Publicado por: Isac Kapp Código Identificador: B068B1C4

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO 278/2026 ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

PREFEITURA MUNICIPAL DE DR ULYSSES Estado do Paraná Exercício: 2026 Decreto nº 278/2026 de 03/09/2026

Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.

O Prefeito Municipal de Doutor Ulysses, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 42/2025 de 12/12/2025. Decreta:

Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 46.500,00 (quarenta e seis mil quinhentos reais) , destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.

Suplementação
09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPA DE EDUCAÇÃO
09.001.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO
DE
MUNICIPAIS
APOIO
AS
ESCOLAS
09.001.12.365.0003.2.085. Manutenção das escolas de E nsino enfantil - Pré-escola
613 - 3.3.90.39.00.00
11038
OUTROS SERVIÇOS DE
JURÍDICA
TERCEIROS - PESSOA
1.500,00
09.001.12.365.0003.2.086. Manutenção das escolas de E nsino enfantil - creche
612 - 3.3.90.39.00.00
11038
OUTROS SERVIÇOS DE
JURÍDICA
TERCEIROS - PESSOA
1.000,00
12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPA L DE AGRICULTURA
12.001.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO
DE
AGRICULTURA

ASSISTÊNCIA
A
12.001.20.606.0017.2.051. Manutenção da Secretaria M unicipal de Agricultura
349 - 3.3.90.30.00.00
01000
MATERIAL DE CONSUMO 44.000,00
Total Suplementação: 46.500,00

Artigo 2º - Como Recurso para atendimento do crédito aberto pelo artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4320 de 17 de março de 1964, o Excesso de Arrecadação;

Receita:1.1.1.3.03.41.01.01000000 Fonte: 1001 15.000,00
Receita:1.3.2.1.01.11.01.00000000 Fonte: 1001 6.000,00
Receita:1.7.1.5.50.01.00.00000000 Fonte: 1001 2.500,00
Receita:1.7.2.1.51.01.00.00000000 Fonte: 1001 23.000,00
Total da Receita: 46.500,00

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Doutor Ulysses , Estado do Paraná, em 03 de setembro de 2026.

ESEQUIEL BESTEL JUNIOR Prefeito Municipal

Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.

O Prefeito Municipal de DoutorUlysses, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 42/2025 de 12/12/2025. Decreta:

Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais) , destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.

Suplementação
12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
12.001.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO
DE
ASSISTÊNCIA
A
AGRICULTURA
12.001.20.606.0017.1.041. Armazém da Família
344 - 3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA
30.000,00
12.001.20.606.0017.2.052. Manutenção do Departamento de Agricultura
622 - 3.3.90.30.00.00 3000 MATERIAL DE CONSUMO 130.000,00
621 - 4.4.90.52.00.00 3000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15.000,00
Total Suplementação: 175.000,00

Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso o Cancelamento de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.

Redução
10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
10.001.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE PAVIMENTAÇÃO E OBRAS
10.001.15.452.0014.1.047. Asfalto novo Vida Nova - Convênio Nº 438/2023.
474 - 4.4.90.51.00.00 3000 OBRAS E INSTALAÇÕES 145.000,00
14.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
14.001.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
14.001.18.541.0007.1.033. Preservação de áreas de matas nativas e/ou mananciais
389 - 3.3.90.30.00.00 01000 MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00
14.001.18.541.0007.1.034. Programas voltados para a arborização das ruas e
espaçospúblicos
390 - 3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA
5.000,00
14.001.18.541.0007.2.029. Manutenção da Educação Ambiental
393 - 3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA
5.000,00
394 - 4.4.90.52.00.00 01000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 5.000,00
14.001.18.541.0007.2.030. Manutenção do Cemitério Municipal
395 - 3.1.90.11.00.00 01000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
CIVIL
8.000,00
396 - 3.1.90.13.00.00 01000 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 2.000,00
Total Redução: 175.000,00

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Doutor Ulysses , Estado do Paraná, em 03 de setembro de 2026.

ESEQUIEL BESTEL JUNIOR

Prefeito Municipal

Publicado por: Isac Kapp Código Identificador: 74BE3F27

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