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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 04/09/2026 · pág. 189

DOMPR 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3610

Publicado por: Kauan Romão Gonçalves Código Identificador: 9AF08089

SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÃO AVISO DE RETIFICAÇÃO - PREGÃO 29/2026

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA DE LUPIONÓPOLIS CNPJ 75.845.511/0001-03 AVISO DE RETIFICAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 70/2026. PREGÃO ELETRÔNICO -SRP Nº 29/2026.

CONSIDERANDO o Laudo Técnico confeccionado pelo engenheiro civil Daniel Matias dos Santos Stoeberl, CREA PR 127704/D, pertencente ao quadro técnico da Prefeitura Municipal de Mallet -PR, bem como, a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART nº 1720265370586 do CREA PR;

CONSIDERANDO que há caminhos alternativos que ligam o bairro Eldorado a Vila Mariana, Centro, a não ser a rua Professor Januário Zadvazki;

CONSIDERANDO evitar riscos a vida das pessoas que trafegam na rua Professor Januário Zadvazki;

DECRETA:

O Pregoeiro Henrique Alves Constante, designado pela portaria 72/2026, torna público, a todas as empresas interessadas em participar do referido certame, a retificação do Edital do Pregão Eletrônico-SRP 29/2026, que tem como objeto: REGISTRO DE PREÇOS VISANDO À FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO PARCELADA DE MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALARES, MATERIAIS PARA PROCEDIMENTOS CLÍNICOS, MATERIAIS DE ENFERMAGEM, MATERIAIS PARA URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, INSUMOS PARA CURATIVOS, MATERIAIS PARA ESTERILIZAÇÃO, DISPOSITIVOS MÉDICOS, EQUIPAMENTOS DE APOIO ASSISTENCIAL E DEMAIS MATERIAIS CORRELATOS DESTINADOS AO ABASTECIMENTO DA CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO (CAF) E AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES OPERACIONAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE LUPIONÓPOLIS/PR, e alterar a data de realização do mesmo para o dia 18 de setembro de 2026 às 09 (nove) horas, justificamos que o motivo será a correção da descrição dos itens 19; 20; 21; 22; 110; 244; e 245. O Edital completo, estará à disposição dos interessados na Plataforma Bolsa de Licitações BLL, disponível também na Prefeitura Municipal, com retirada no endereço acima especificado, ou via internet através do site PNCP (Portal Nacional de Contratações Públicas). Maiores informações poderão ser obtidas pelo email: [email protected] fone (43) 3660-1100 no horário das 08h às 12h e das 14h às 16h.

Art. 1º. Fica declarada a interdição da ponte localizada na rua Professor Januário Zadvazki até que medidas corretivas ou até mesmo a substituição total da ponte seja realizada.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Mallet, em 03 de setembro de 2026.

PEDRO KOWALCZYK

Prefeito Municipal

Publicado por: João Carlos Carvalho de Lima Código Identificador: 259F01A2

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 051/2026

PORTARIA Nº. 051/2026

Altera e designa o fiscal de contrato referentes à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos e da Secretaria Municipal de Agropecuária e Abastecimento do Município de Mallet.

Lupionópolis, 03 de setembro de 2026.

JOSÉ CARLOS TIBÉRIO

Prefeito Municipal

Publicado por: Henrique Alves Constante Código Identificador: 21E14058

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MALLET GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 388/2026

DECRETO Nº 388/2026

Dispõe sobre a interdição da ponte localizada na rua Professor Januário Zavadzki.

O Prefeito Municipal de Mallet, Estado do Paraná, PEDRO KOWALCZYK , no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Mallet;

CONSIDERANDO as fortes chuvas ocorridas em data de 31/08/2026, as quais ocasionaram aumento significativo de quantidade e velocidade no escoamento das águas no rio Charqueada, especificamente no ponto localizado na Rua Professor Januário Zavadzki, sendo que estas águas atingiram violentamente a estrutura da ponte localizada na referida rua;

CONSIDERANDO que a ponte localizada na rua Januário Zavadzki possui sua infraestrutura, mesoestrutura e supraestrutura compostas de madeira;

O Prefeito Municipal do Município de Mallet/PR, PEDRO KOWALCZYK , no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 65, incisos II e VIII, da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o disposto no art. 7º, da Lei nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO o disposto no art. 117, da Lei nº 14.133/2021, que determina o acompanhamento e a fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado;

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos de acompanhamento e fiscalização dos contratos por este município, consoante Portaria nº 43/2017;

R E S O L V E:

Art. 1º. Fica excluída a servidora Letícia Sobanski, matrícula nº 4.282, Auxiliar Administrativo, do rol de fiscais de contrato dos contratos junto às Secretarias Municipais de Agropecuária e Abastecimento e Meio Ambiente e Recursos Hídricos.

Art. 2º. Em substituição a servidora excluída no artigo anterior, ficam designados como Fiscais dos contratos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos e da Secretaria Municipal de Agropecuária e Abastecimento, do Município de Mallet/PR, para o exercício das atribuições inerentes a designação, os servidores abaixo relacionados:

I – MATEUS FRANCISCO KRINSKI, matrícula nº 60.433, Auxiliar Administrativo;

II – ENDRIO WILIAN RIBEIRO, matrícula nº 6.511, Médico Veterinário.

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