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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 04/09/2026 · pág. 234

DOMPR 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3610

  1. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

60. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

  1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

  2. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

  3. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 64. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

  4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

  5. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

  6. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 68. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 69. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

  7. Por razão de interesse público;

  8. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

  9. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos dos artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

73. DAS PENALIDADES

  1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital.

  2. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 76. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).

  3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

78. CONDIÇÕES GERAIS

  1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.

  2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

  3. A entrega do produto / prestação de serviço será conforme foi especificado no termo de referência.

  4. Nas notas deverão conter as especificações da prestação de serviço de acordo com a descrição do contrato e número do empenho da solicitação e número de recursos vinculo caso seja solicitado 83. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em PAIÇANDU, 03 de setembro de 2026 vias de igual teor, que, depois

de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).

ISMAEL BATISTA

SS CONFECÇÕES LTDA

DEMONSTRATIVO DE LOTES REGISTRADOS



LOTE 2
Quant.: 1
Num: 263
26,50
Total: 795,00
Item: 2
Unidade: UNIDADE
Marca:
MARCA
PRÓPRIA
Modelo: MODELO PRÓPRIO
Descrição: BERMUDA EM TECIDO HELANCA, CÓS COM EL
CORDÃO INTERNO PARA AJUSTE, COSTURAS REFORÇA
OVERLOOK, COM BRASÃO DO MUNICÍPIO - TAMANHOS P, M
tecido helanca, cós com elástico embutido, com cordão interno para
acabamento overlook, com brasão do município aplicado em bordado
serem definidas pelo requisitante, cor predominante a ser definida pela s
P, M, G, GG e EXG.

ÁSTICO EMBUTIDO, COM
DAS COM ACABAMENTO
, G, GG E EXG - Bermuda em
ajuste, costuras reforçadas com
com tamanho e localização a
ecretaria requisitante. Tamanhos
Quantidade: 30
Valor Unit.: 26,50
Total Item: 795,00
LOTE 3
Quant.: 1
Num: 558
179,90
Total: 4.497,50
Item: 3
Unidade: CONJUNTO
Marca:
MARCA
PRÓPRIA
Modelo: MODELO PRÓPRIO

Descrição: AGASALHO PARA USO NOS JOGOS OFICIAIS, CO
ADIDAS, SUBLIMADO COM ESCRITA E LAYOUT A SER DE
REQUISITANTE. TAMANHOS P, M, G, GG E EXG. - Agasalh
confeccionado em malha adidas, sublimado com escrita e layout
requisitante. Tamanhos P, M, G, GG e EXG.

NFECCIONADO EM MALHA
FINIDA PELA SECRETARIA
o para uso nos jogos oficiais,
a ser definida pela secretaria
Quantidade: 25
Valor Unit.: 179,90
Total Item: 4.497,50
VALOR TOTAL DO CONTRATO: 5.292,50

Publicado por: Rosinei Cristina Raguzo Código Identificador: 0B60B50F

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAIÇANDU - DEP DE COMPRAS E LICITAÇÕES ARP 125

MUNICIPIO DE PAICANDU PAIÇANDU-PR

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2026 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 125

Pelo presente instrumento, o órgão contratante MUNICIPIO DE PAICANDU, inscrito no CNPJ nº 76.282.664/0001-52, com endereço R. SETE DE SETEMBRO, 499, na cidade de PAIÇANDU-PR, neste ato representado pelo ordenador, ISMAEL BATISTA portador da Cédula de Identidade nº 5.028.456-5, e inscrito no CPF/MF sob o nº 634.229.219-15, nos termos da Lei nº 14.133/2021, e suas alterações, dos Decretos Municipais nºs , e considerando o resultado do Pregão Eletrônico nº 13/2026, homologado em 02/09/2026, integrante do Processo Administrativo nº 41/2026, por deliberação do Pregoeiro designado por esta Municipalidade, resolve REGISTRAR OS PREÇOS da empresa ROCCO DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ nº 49.059.156/0001-37, com endereço AV. NEY BRAGA, 440, CEP 87160000, representada por ANDREIA CARAÇATO ROCCO ZANETTI, Carteira de identidade nº [Documento2Representante], inscrito no CPF nº 032.300.309-58, observadas as condições do Edital que regem o Pregão e aquelas enunciadas nas cláusulas que seguem:

1. DO OBJETO:

  1. A presente ATA tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de Abertura de registro de preços para a Aquisição de Materiais Esportivos para o ano letivo de 2026, para atender as necessidades da Secretaria de Esportes e Lazer do município de Paiçandu. para atender a as necessidades do órgão contratante por 11 meses.

  2. Do órgão contratante , descritos no ―DEMONSTRATIVO DE LOTES REGISTRADOS‖, anexo a esta ATA ;

As obrigações assumidas, as normas e instruções constam do Edital Licitatório e seus respectivos anexos, juntamente com a proposta, que passam a fazer parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrições.

1. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

  1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor (es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem anexo a este documento.

www.diariomunicipal.com.br/amp 234