DOMPR 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3610
Art. 2º - O Dia Municipal do Associativismo tem por finalidade promover a conscientização da população sobre a importância do associativismo para o desenvolvimento econômico, social, cultural e comunitário do Município, incentivando:
I – a cooperação entre pessoas, entidades e organizações da sociedade civil;
II – o fortalecimento das associações comunitárias, empresariais, rurais, culturais, esportivas, assistenciais e demais entidades representativas;
III – a participação cidadã na construção de políticas públicas e no desenvolvimento local;
IV – a divulgação de ações, projetos e iniciativas desenvolvidas por associações e entidades do Município;
V – a promoção de palestras, seminários, campanhas educativas, encontros e demais atividades voltadas à valorização do associativismo.
Art. 3º - O Poder Público poderá, em parceria com entidades da sociedade civil, promover eventos, campanhas e atividades comemorativas relacionadas à data.
Art. 4º - Essa lei entra em vigor na data da sua publicação.
Vitorino, 03 de setembro de 2026.
MARCIANO VOTTRI Prefeito
Publicado por: Izadora Carniel Código Identificador: 330EE1CB
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO LEI Nº 2227, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026
Lei nº 2227, de 03 de setembro de 2026
Ementa: Autoriza o Poder executivo a abrir credito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.920.527,70 (Hum milhão, novecentos e vinte mil, quinhentos e vinte e sete reais e setenta centavos) no orçamento do município e da outras providências.
A Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino aprovou e eu, MARCIANO VOTTRI , Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, sanciono e promulgo a presente Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Credito Adicional Suplementar no orçamento geral do município, no valor R$ 1.920.527,70 (Hum milhão, novecentos e vinte mil, quinhentos e vinte e sete reais e setenta centavos) , para atender as seguintes Dotações Orçamentárias:
0700 – SECRETARIA MUN. DESENVOLVIMENTO SOCIAL 0701 – GERÊNCIA DE ASSISTENCIA SOCIAL, FAMILIA E IDOSO
08.244.0013.1.027 – Obras Social 4.4.90.51 – (2) 000 – Obras e instalações R$ 620.527,70 4.4.90.51 – 4041 –Obras e instalações R$ 1.300,000,00
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a atualizar os valores constantes de anexos previstos na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias e PPA – Plano Plurianual de Investimentos considerando o cumprimento das normas estabelecidas no SIM-AM 2026 (Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal) do Tribunal de Contas do Estado, especificamente com referência ao Módulo Planejamento.
Art. 3º - Para cobertura do que trata o artigo anterior ficam indicados como Fonte de Recurso:
Superávit Financeiro Exercício Anterior
Fonte 4041 Convenio 158/2026 COHAPAR R$ 1.300.000.00
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei produz efeitos a partir de sua publicação.
Vitorino, 03 de setembro de 2026.
MARCIANO VOTTRI
Prefeito
Publicado por: Izadora Carniel Código Identificador: 99295F60
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N. º 014/2026
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N. º 014/2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VITORINO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com art. 37, IX, da Constituição da República e Lei Municipal n° 1532/2016 de 31 de maio de 2016 e considerando o resultado do Concurso Público 001/2026;
TORNA PÚBLICO
1 – A convocação dos aprovados no Concurso Público 001/2026, já homologado ;
MOTORISTA
| IN 1296 |
Candidato Carlos Augusto Ferreira |
Classificação 11º |
|---|---|---|
2 – Os candidatos classificados e relacionados acima deverão comparecer junto a Prefeitura Municipal de Vitorino situada na Rua Barão de Capanema, nº 134 na Gerência de Recursos Humanos entre os dias 04/09/2026 até 11/09/2026 das 08h30min até 11h e das 13h30min até 17h, para tomar posse, conforme instruções do ato de provimento em caráter efetivo. O não comparecimento dentro do prazo estipulado implicará na desistência.
Vitorino, em 04 de setembro de 2026.
MARCIANO VOTTRI Prefeito
Publicado por: Andressa Lopes Guedin Código Identificador: F57E7725
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA 422, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026
Portaria 422, de 03 de setembro de 2026
Marciano Vottri, Prefeito de Vitorino, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais.
Resolve:
Art. 1º. Ficam cancelados os períodos de férias concedidos à servidora Patricia Dal Pupo Rosanelli, ocupante do cargo de Atendente de Farmácia, por meio da Portaria nº 375/2026, conforme especificado abaixo:
I – período aquisitivo 2024/2025, com gozo inicialmente previsto de 08 de setembro de 2026 a 17 de setembro de 2026;
II – período aquisitivo 2025/2026, com gozo inicialmente previsto de 18 de setembro de 2026 a 22 de setembro de 2026.
Fonte (2) 000 – Recurso Livre R$ 620.527,70
Provável Excesso de Arrecadação
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