DOMPR 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3610
ALANA KAROLINA DE SOUZA BUENO
Secretária Municipal de Administração e Comunicação
Publicado por:
Danieli Aparecida da Silva Código Identificador: DBE9BB25
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS VIZINHOS
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS LEI Nº 3031/2026
LEI Nº 3031/2026
Desafeta áreas institucionais, converte-as em bens dominicais, autoriza a alienação de bens imóveis de propriedade do Município de Dois Vizinhos e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, Luis Carlos Turatto , Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Ficam desafetados da categoria de bens públicos de uso especial e convertidos em bens dominicais os seguintes imóveis, atualmente destinados a áreas institucionais:
I – Lote nº 05 da Quadra nº 03, com área de 706,96 m², Matrícula nº 61.630, do Loteamento Bela Vista;
II – Lote nº 15 da Quadra nº 07, com área de 642,08 m², Matrícula nº 61.672, do Loteamento Bela Vista;
III – Lote nº 07 da Quadra nº 09, com área de 1.509,54 m², Matrícula nº 61.680, do Loteamento Bela Vista;
IV – Lote nº 13 da Quadra nº 09, com área de 2.116,36 m², Matrícula nº 61.686, do Loteamento Bela Vista;
V – Lote nº 17 da Quadra nº 10, com área de 1.446,96 m², Matrícula nº 61.706, do Loteamento Bela Vista.
Parágrafo único . Em razão da desafetação prevista no caput, os imóveis passam a integrar a categoria dos bens dominicais do Município de Dois Vizinhos.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, observados o interesse público devidamente justificado, a avaliação prévia e as demais exigências da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a alienar, mediante licitação na modalidade leilão, os seguintes imóveis de propriedade do Município de Dois Vizinhos:
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