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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 04/09/2026 · pág. 456

DOMPR 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3610

Parágrafo único . O preço mínimo de alienação no primeiro leilão será fixado com base nos valores de avaliação referidos no caput, desde que permaneçam atuais e compatíveis com o mercado, devendo constar do edital o valor de avaliação e o preço mínimo admitido para cada imóvel.

Art. 6º Caso a alienação de determinado imóvel não seja concluída, o Município poderá promover sua subdivisão e realizar novo leilão, desde que observadas a legislação urbanística e registral aplicável e a viabilidade técnica do parcelamento.

Parágrafo único . A subdivisão dependerá da prévia aprovação pelos órgãos competentes, da individualização registral e de nova avaliação das áreas resultantes.

Art. 7º Caso não haja interessados ou propostas válidas no primeiro leilão, o Município poderá promover novos certames para os imóveis não alienados, com redução de até 10% (dez por cento) do valor mínimo inicialmente fixado no segundo leilão e de até 20% (vinte por cento) nos leilões subsequentes, sempre em relação ao valor mínimo do primeiro certame.

Parágrafo único . A redução poderá ser aplicada individualmente a cada imóvel e dependerá de decisão administrativa motivada, fundada no resultado dos certames anteriores, na conveniência da alienação, na atualidade da avaliação e na compatibilidade do preço com o mercado.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis, 65º ano de emancipação.

LUIS CARLOS TURATTO

Prefeito

Publicado por: Luciane Comin Nuernberg Código Identificador: 064D9361

SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS PORTARIA Nº 099/2026

PORTARIA Nº 099/2026

Concede diária a servidores municipais.

Luis Carlos Turatto , Prefeito de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o disposto nas Lei nº 1662/2011 e suas alterações,

R E S O L V E:

Art. 1º CONCEDER diária aos servidores municipais conforme especificado abaixo:

Nome do servidor Adelir Antonio Coscode
Matrícula Funcional 17361-1
Função Motorista
Secretaria Secretaria de Saúde

www.diariomunicipal.com.br/amp 456