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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 04/09/2026 · pág. 462

DOMPR 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3610

Item Descrição Média de Kmp or dia Valorpor Km atual Valor mensal atual R$ Valorpor Km rea justado R$ Valor mensal reajustado R$
Rota Angaí 77,70 12,50 19.425,00 12,77 19.843,07
Rota Angaí 71,60 13,27 19.002,64 13,54 19.389,57
Rota Campinas/Assungui 89,60 11,30 20.249,60 11,57 20.727,77
Rota Assungui/Campinas 133,16 8,73 23.256,72 9,00 23.973,40
Rota Assungui 80,13 12,22 19.588,66 12,49 20.028,73
Rota Fernandes/Assungui 85,60 11,66 19.961,92 11,93 20.430,39
Rota Assungui/Machados 104,84 10,16 21.305,52 10,43 21.862,86
Rota Machados/Campinas 86,10 11,62 20.009,64 11,89 20.467,57
Rota Campinas 69,40 13,58 18.849,04 13,85 19.226,02
Rota Machados 55,80 16,04 17.900,64 16,32 18.214,94
Rota Fernandes 121,20 9,25 22.422,00 9,52 23.077,04
Rota Angaí 97,48 10,02 19.539,00 10,22 19.935,06
Rota Fernandes 58,60 15,44 18.095,68 15,72 18.423,10
Rota Angaí 75,00 12,82 19.230,00 13,09 19.642,34
Viagens Extras 100,00 8,08 16.160,00 8,36 16.715,82
294.996,06 301.957,68

CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR GLOBAL

§ Único – Deste modo será acrescido o valor mensal de R$ 6.961,62 (seis mil, novecentos e sessenta e um reais e sessenta e dois centavos) e um valor anual de R$ 83.539,44 (oitenta e três mil, quinhentos e trinta e nove reais e quarenta e quatro centavos) no contrato, passando o valor global do contrato de R$ 3.539.952,72 (três milhões, quinhentos e trinta e nove mil, novecentos e cinquenta e dois reais e setenta e dois centavos) para R$ 3.623.492,16 (três milhões, seiscentos e vinte e três mil, quatrocentos e noventa e dois reais e dezesseis centavos).

CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

§ Único - O valor acrescido ao contrato correrá por conta da seguinte rubrica orçamentária:

06 SEC. MUN. EDUCAÇÃO CULTURA E TURISMO

06.006 DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE ESCOLAR

12.361.0601.2-020 MANTER O DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE ESCOLAR

01520 00103 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

01530 00104 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

CLÁUSULA QUINTA – DA EFICÁCIA

§ Único – Fica condicionada a eficácia do presente Termo Aditivo à apresentação, pela contratada, no prazo de até 90 (noventa) dias, das certidões de regularidade fiscal, sob pena de revogação.

CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO

§ Único – Ficam ratificadas e mantidas todas as demais cláusulas e condições do contrato inicial não contrárias a este Instrumento.

E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual, na forma digital conforme Decreto Municipal Nº 218/2023, para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.

Fernandes Pinheiro, em 03 de setembro de 2026.

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