DOMPR 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3610
Pelo presente instrumento, o órgão contratante MUNICIPIO DE PAICANDU, inscrito no CNPJ nº 76.282.664/0001-52, com endereço R. SETE DE SETEMBRO, 499, na cidade de PAIÇANDU-PR, neste ato representado pelo ordenador, ISMAEL BATISTA portador da Cédula de Identidade nº 5.028.456-5, e inscrito no CPF/MF sob o nº 634.229.219-15, nos termos da Lei nº 14.133/2021, e suas alterações, dos Decretos Municipais nºs , e considerando o resultado do Pregão Eletrônico nº 13/2026, homologado em 02/09/2026, integrante do Processo Administrativo nº 41/2026, por deliberação do Pregoeiro designado por esta Municipalidade, resolve REGISTRAR OS PREÇOS da empresa KAYKY CAMPOS DOMINGUES, CNPJ nº 55.167.469/0001-01, com endereço AVENIDA ANA MOURA, CEP 35180624, representada por KAYKY CAMPOS DOMINGUES, Carteira de identidade nº [Documento2Representante], inscrito no CPF nº 133.184.426-66, observadas as condições do Edital que regem o Pregão e aquelas enunciadas nas cláusulas que seguem:
1. DO OBJETO:
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A presente ATA tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de Abertura de registro de preços para a Aquisição de Materiais Esportivos para o ano letivo de 2026, para atender as necessidades da Secretaria de Esportes e Lazer do município de Paiçandu. para atender a as necessidades do órgão contratante por 11 meses.
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Do órgão contratante , descritos no ―DEMONSTRATIVO DE LOTES REGISTRADOS‖, anexo a esta ATA ;
As obrigações assumidas, as normas e instruções constam do Edital Licitatório e seus respectivos anexos, juntamente com a proposta, que passam a fazer parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrições.
1. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
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O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor (es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem anexo a este documento.
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A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.
4. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)
- O órgão gerenciador será a Secretaria de Gestão, com participação dos Órgãos da Administração Pública
6. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
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Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:
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apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;
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demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e
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consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.
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A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.
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O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.
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Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
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O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.
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O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.
16. Dos limites para as adesões
- As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.
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