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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 04/09/2026 · pág. 637

DOMPR 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3610

34 1 AMBULÂNCIA FIAT DUCATO RONTAN- PLACA BDS9F26 ANO 2019/2019- PEÇAS 1,00 UN 40.000,00 11,37%
34 2 AMBULÂNCIA FIAT DUCATO RONTAN PLACA BDS9F26 ANO 2019/2019 - SERVIÇO 1,00 HR 15.000,00 5,68%
35 1 AMBULÂNCIA RENAULT MASTER PLACA UBI0E38 ANO 2025/2026- PEÇAS 1,00 UN 40.000,00 11,38%
35 2 AMBULÂNCIA RENAULT MASTER PLACA UBI0E38 - ANO 2025/2026- SERVIÇOS 1,00 HR 15.000,00 5,69%
37 1 VAN RENAULT MASTER PLACA- UBJ1B76 ANO 2025/2026- PEÇAS 1,00 UN 40.000,00 11,38%
37 2 VAN RENAULT MASTER PLACA- UBJ1B76 ANO 2025/2026- SERVIÇOS 1,00 HR 15.000,00 5,69%
38 1 VAN RENAULT MASTER EXTRA PRO L1312 PLACA - SFL9H22 ANO 2024/2025- PEÇAS 1,00 UN 60.000,00 11,37%
38 2 VAN RENAULT MASTER EXTRA PRO L1312 PLACA - SFL9H22 ANO 2024/2025- SERVIÇOS 1,00 HR 20.000,00 5,68%
42 1 ONIBUS MARCOPOLO/VOLARE WL ON, PLACA:AZK4D74, ANO: 2014/2015- PEÇAS 1,00 UN 40.000,00 11,37%
42 2 ONIBUS MARCOPOLO/VOLARE WL ON, PLACA:AZK4D74, ANO: 2014/2015- SERVIÇOS 1,00 HR 20.000,00 5,68%
44 1 TRATOR BUDNY7540SL ANO 2025- PATRIMÔNIO - 16842- PEÇAS 1,00 UN 20.000,00 11,37%
44 2 TRATOR BUDNY7540SL ANO 2025- PATRIMÔNIO - 16842- SERVIÇOS 1,00 HR 10.000,00 5,68%
45 1 EMPILHADEIRA UTB25 ANO 2025 - PATRIMÔNIO- 16738 - PEÇAS 1,00 UN 20.000,00 11,37%
45 2 EMPILHADEIRA UTB25 ANO 2025 - PATRIMÔNIO- 16738- SERVIÇOS 1,00 HR 10.000,00 5,68%

A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

O órgão gerenciador será o Município de Palmital, Prefeitura Municipal.

Além do gerenciador, não há órgão ou entidades públicas participantes do registro de preços:

DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação ou desta contratação direta, conforme justificativa apresentada nos estudos técnicos preliminares.

VEDAÇÃO A ACRÉSCIMOS DE QUANTITATIVOS

É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

Serão registrados na ata os preços e todos quantitativos do adjudicatário, Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

Aceitarem cotar, a execução das obras com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e mantiverem sua proposta original.

Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

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