DOMMAAP 04/09/2026 - Diario Oficial do Municipio de Macapa - Edicao 5368
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Macapá, 04.09.2026
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com feitos a contar do dia 01 de setembro de 2026.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em Macapá-AP, 2026.
EDRO DOS SANTOS MARTINS REFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ - Em
im exerci
DECRETO Nº6.977/2026 - PUM
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 222, inciso Il, da Lei Orgânica do Município de Macapá, e;
Considerando o disposto no Art. 4º, |, da Lei Complementar nº 218/2026-PMM, datada de 10 de junho de 2026, que DIPÕES SOBRE A CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE - SEMJUV, INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DA JUVENTUDE - CMJ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS;
Considerando ainda os termos do Memorando nº 45.959/2026 - 1Doc, datado de 03/09/2026, da Secretaria Municipal da Juventude - SEMJUV/PMM.
DECRETA:
Art. 1º Nomear VITOR ALMEIDA DA SILVA para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Assistente, Código CC-01, que integra à Estrutura Administrativa da Secretaria Municipal da Juventude — SEMJUVIPMM.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar do dia 03 de setembro de 2026.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em Macapá-AP, etembro de 2026.
PEDRO DOS SANTOS MARTINS PREFEITO DO MUNICÍPIO DETNACAPÁ - Em exercício
DECRETO Nº 6.978/2026 - PMM
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 222, inciso Il, da Lei Orgânica do Município de Macapá;
Considerando o disposto no Art. 94, inciso X, da Lei Complementar nº. 136/2020-PMM, que dispõe sobre a Organização da Prefeitura Municipal de Macapá e de seus Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta;
Considerando ainda, os termos do Memorando nº 46.023/2026-1Doc, datado de 03/09/2026, da Secretaria Municipal de Assistência Social/PMM.
DECRETA:
Art. 1º Exonerar MARCOS KLEYSER COÊLHO DA CONCEIÇÃO do Cargo de Provimento em Comissão de Assistente, Código CC-01, que integra à Estrutura Administrativa da Secretaria Municipal de Assistência Social-SEMAS/PMM.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar do dia 03 de setembro de 2026.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
DIÁRIO DO MUNICÍPIO
Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em Macapá-AP,
DECRETO Nº 6.979/2026 - PMM
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 222, inciso Il, da Lei Orgânica do Município de Macapá;
Considerando o disposto no Art. 94, inciso X, da Lei Complementar nº. 136/2020-PMM, que dispõe sobre a Organização da Prefeitura Municipal de Macapá e de seus Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta;
Considerando ainda, os termos do Memorando nº 46.023/2026-1Doc, datado de 03/09/2026, da Secretaria Municipal de Assistência Social/PMM.
DECRETA:
Art. 1º Exonerar ALLAN PATRICK DA SILVA ALVES do Cargo de Provimento em Comissão de Assistente, Código CC-01, que integra à Estrutura Administrativa da Secretaria Municipal de Assistência Social/PMM.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar do dia 03 de setembro de 2026.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em Macapá-AP,
DECRETO Nº 6.980/2026 - PMM
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 222, inciso Il, da Lei Orgânica do Município de Macapá;
Considerando o disposto no Art. 94, inciso X, da Lei Complementar nº. 136/2020-PMM, que dispõe sobre a Organização da Prefeitura Municipal de Macapá e de seus Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta;
Considerando ainda, os termos do Memorando nº 46.023/2026-1Doc, datado de 03/09/2026, da Secretaria Municipal de Assistência Social/PMM.
DECRETA:
Art. 1º Exonerar ELBINA ASSUNÇÃO DOS SANTOS do Cargo de Provimento em Comissão de Assistente, código CC-01, que integra à Estrutura Administrativa da Secretaria Municipal de Assistência Social/PMM.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar do dia 03 de setembro de 2026.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em Macapá-AP, 03 de setem
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