DOEAM 01/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
LEI N.º 8.522, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026Manaus, terça-feira, 01 de setembro de 2026 3
INSTITUI a Semana Estadual de Conscientização sobre as Doenças Cardiovasculares nas Mulheres.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L E I:Art. 1.º Fica instituída, no âmbito do Estado do Amazonas, a Semana Estadual de Conscientização sobre as Doenças Cardiovasculares nas Mulheres, a ser realizada, anualmente, na segunda semana do mês de maio.
Art. 2.º A Semana Estadual de Conscientização sobre as Doenças Cardiovasculares nas Mulheres tem como objetivo promover a prevenção, o diagnóstico precoce e o tratamento adequado das doenças cardiovasculares que acometem a população feminina, por meio de ações educativas, campanhas informativas e mobilização social.
Art. 3.º São diretrizes da Semana Estadual:
-
I - divulgar informações sobre fatores de risco e medidas preventivas
-
relacionadas às doenças cardiovasculares nas mulheres;
II - estimular a realização de exames preventivos e o acompanhamento regular da saúde cardiovascular feminina;
III - capacitar profissionais da saúde e agentes comunitários sobre o reconhecimento de sintomas e peculiaridades das doenças cardiovasculares nas mulheres;
IV - promover palestras, seminários, caminhadas, feiras de saúde e outras atividades voltadas à comunidade;
V - integrar órgãos públicos, instituições de ensino, entidades médicas, associações de pacientes e organizações da sociedade civil em ações conjuntas de conscientização; e
-
VI - incentivar o uso de mídias sociais e meios de comunicação para
-
ampliar o alcance das campanhas de prevenção.
Art. 4.º Durante a Semana Estadual, o Poder Executivo poderá promover:
-
I - campanhas publicitárias de interesse público;
-
II - mutirões de avaliação de risco cardiovascular;
III - palestras e eventos de capacitação para profissionais da rede pública de saúde;
-
IV - ações itinerantes em municípios do interior e comunidades
-
ribeirinhas; e
-
V - incentivo à pesquisa e coleta de dados epidemiológicos sobre as
-
doenças cardiovasculares na população feminina do Estado.
Art. 5.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 6.º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 7.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 1º de setembro de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO ANEXOS DO DECRETO Nº 55.227, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026| ANEXO I (Artigo 1º) - SUPL 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
EMENTAÇÃO | |
|---|---|---|
| NATUREZA JUROS E |
OUTRAS |
|
| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS ENCARGOS DA DÍVIDA |
DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
| SEGURIDADE | ||
| 3305 SAÚDE EM REDE | ||
| 10 302 3305 2692 - Aplicação de Emendas Parlamentares Estaduais na | Saúde | |
| 0001 A 1.500.121 3350 |
1.396.472,32 | |
| TOTAL | 1.396.472,32 | |
| TOTAL POR SECRETARIA | 1.396.472,32 |
| 99000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99999 RESERVA DE CONTINGENCIA |
|
|---|---|
| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
| FISCAL | |
| 9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA | |
| 99 999 9999 2646 - Reserva Técnica | |
| 0001 A 1.500.121 9999 |
1.396.472,32 |
| TOTAL | 1.396.472,32 |
| TOTAL POR SECRETARIA | 1.396.472,32 |
| <#E.G.B#286620#3#290128> | ~~Protocolo 286620~~ |
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 8.015 de 31 de dezembro de 2025
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$6.081.373 , 00 (SEIS MILHÕES , OITENTA E UM MIL E TREZENTOS E SETENTA E TRÊS REAIS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 2.759.201 - Recursos Vinculados a Fundos - Diretamente Arrecadados, apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO DE MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMENTO DO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 1.º de setembro de 2026.
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Protocolo 286619 ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
DECRETO Nº 55.227, DE 1.º DE SETEMBRO DE 2026.ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida nos artigos 4º e 5º, Inciso I, da Lei nº 8.015 de 31 de dezembro de 2025
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$1.396.472 , 32 (HUM MILHÃO , TREZENTOS E NOVENTA E SEIS MIL , QUATROCENTOS E SETENTA E DOIS REAIS E TRINTA E DOIS CENTAVOS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de anulação da dotação indicada no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 1.º de setembro de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
ANEXO DO DECRETO Nº 55.228, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
04000 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS 04703 FUNDO DE MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMENTO DO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL| PT **REGIÃO ** |
TIPO AÇÃO |
FONTE DE RECURSOS |
NATUREZA DA DESPESA |
PESSOAL E ENCARGOS |
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES IN |
VESTIMENTOS | INVERSÕES FINANCEIRAS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| FISCAL | |||||||||
| 3290 PRES | TAÇÃ | O JURISD | ICIONAL | DO 1. GRA | U NA JUSTIÇ | A ESTADUAL | |||
| 02 061 3290 | 2560 | - Apreciação | e Julgame | nto de Causas | na Justiça Esta | dual do 1. Grau | |||
| 0001 | A | 2.759.201 | 3390 | 5.077.350,00 | |||||
| 0001 | A | 2.759.201 | 4490 | 19.523,00 | |||||
| 0001 | A | 2.759.201 | 4490 | 984.500,00 | |||||
| T | OTAL | 5.077.350,00 | 1.004.023,00 | ||||||
| TO | TAL | POR SECR | ETARIA | 6.081.373,00 | |||||
| Protoco | lo 286621 |
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO