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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 01/09/2026 · pág. 3

DOEAM 01/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, terça-feira, 01 de setembro de 2026 3

LEI N.º 8.522, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026

INSTITUI a Semana Estadual de Conscientização sobre as Doenças Cardiovasculares nas Mulheres.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I:

Art. 1.º Fica instituída, no âmbito do Estado do Amazonas, a Semana Estadual de Conscientização sobre as Doenças Cardiovasculares nas Mulheres, a ser realizada, anualmente, na segunda semana do mês de maio.

Art. 2.º A Semana Estadual de Conscientização sobre as Doenças Cardiovasculares nas Mulheres tem como objetivo promover a prevenção, o diagnóstico precoce e o tratamento adequado das doenças cardiovasculares que acometem a população feminina, por meio de ações educativas, campanhas informativas e mobilização social.

Art. 3.º São diretrizes da Semana Estadual:

II - estimular a realização de exames preventivos e o acompanhamento regular da saúde cardiovascular feminina;

III - capacitar profissionais da saúde e agentes comunitários sobre o reconhecimento de sintomas e peculiaridades das doenças cardiovasculares nas mulheres;

IV - promover palestras, seminários, caminhadas, feiras de saúde e outras atividades voltadas à comunidade;

V - integrar órgãos públicos, instituições de ensino, entidades médicas, associações de pacientes e organizações da sociedade civil em ações conjuntas de conscientização; e

Art. 4.º Durante a Semana Estadual, o Poder Executivo poderá promover:

III - palestras e eventos de capacitação para profissionais da rede pública de saúde;

Art. 5.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.

Art. 6.º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 7.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 1º de setembro de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO ANEXOS DO DECRETO Nº 55.227, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPL
17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
EMENTAÇÃO
NATUREZA
JUROS E
OUTRAS
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS

DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS

ENCARGOS DA
DÍVIDA
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDADE
3305 SAÚDE EM REDE
10 302 3305 2692 - Aplicação de Emendas Parlamentares Estaduais na Saúde
0001
A
1.500.121
3350
1.396.472,32
TOTAL 1.396.472,32
TOTAL POR SECRETARIA 1.396.472,32
ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO
99000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99999 RESERVA DE CONTINGENCIA
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
RESERVA DE
CONTINGÊNCIA
FISCAL
9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99 999 9999 2646 - Reserva Técnica
0001
A
1.500.121
9999
1.396.472,32
TOTAL 1.396.472,32
TOTAL POR SECRETARIA 1.396.472,32
<#E.G.B#286620#3#290128> ~~Protocolo 286620~~
DECRETO Nº 55.228, DE 1.º DE SETEMBRO DE 2026.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 8.015 de 31 de dezembro de 2025

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$6.081.373 , 00 (SEIS MILHÕES , OITENTA E UM MIL E TREZENTOS E SETENTA E TRÊS REAIS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 2.759.201 - Recursos Vinculados a Fundos - Diretamente Arrecadados, apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO DE MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMENTO DO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 1.º de setembro de 2026.

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Protocolo 286619 ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

DECRETO Nº 55.227, DE 1.º DE SETEMBRO DE 2026.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida nos artigos 4º e 5º, Inciso I, da Lei nº 8.015 de 31 de dezembro de 2025

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$1.396.472 , 32 (HUM MILHÃO , TREZENTOS E NOVENTA E SEIS MIL , QUATROCENTOS E SETENTA E DOIS REAIS E TRINTA E DOIS CENTAVOS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de anulação da dotação indicada no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 1.º de setembro de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO DO DECRETO Nº 55.228, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026

ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO

04000 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS 04703 FUNDO DE MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMENTO DO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL
PT
**REGIÃO **
TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
IN
VESTIMENTOS INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3290 PRES TAÇÃ O JURISD ICIONAL DO 1. GRA U NA JUSTIÇ A ESTADUAL
02 061 3290 2560 - Apreciação e Julgame nto de Causas na Justiça Esta dual do 1. Grau
0001 A 2.759.201 3390 5.077.350,00
0001 A 2.759.201 4490 19.523,00
0001 A 2.759.201 4490 984.500,00
T OTAL 5.077.350,00 1.004.023,00
TO TAL POR SECR ETARIA 6.081.373,00
Protoco lo 286621

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO