DOEAM 02/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZManaus, quarta-feira, 02 de setembro de 2026 21
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 286696 DECRETO DE 02 DE SETEMBRO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 2.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0494732-77.2024.8.04.0001, que julgou procedente o pedido da exordial para determinar a progressão funcional de JOSÉ ALBERTO CARVALHO DA SILVA , à Classe Especial do cargo de Investigador de Polícia Civil pelo critério de Merecimento, com efeitos retroativos contados a partir de 05/12/2016, conforme publicado no BIC n.º 02/2022;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação n.º 05144/2026, no sentido de efetuar o cumprimento da obrigação de fazer constante da citada ordem judicial, encaminhada por meio do Ofício n.º 05701/2026/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO que o servidor foi promovido à Classe Especial, por intermédio do Decreto de 15 de dezembro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO a necessidade de adimplir a determinação judicial, bem como regularizar a situação funcional do servidor;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.011103.022048/2026-37, resolve
I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 15 de dezembro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu JOSÉ ALBERTO CARVALHO DA SILVA , Matrícula n.º 171.690-5A, da 1.ª Classe para a Classe Especial, do cargo de Investigador de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas;
II - PROMOVER , a contar de 05 de dezembro de 2016, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, JOSÉ ALBERTO CARVALHO DA SILVA , Matrícula n.º 171.690-5A, da 1.ª Classe para a Classe Especial, do cargo de Investigador de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 02 de setembro de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública
BRUNO DE PAULA FRAGA Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda
FREITAS MENEZES , FABIANA OLIVEIRA BIER , FERNANDA CÁSSIA PINTO DE SENNA , JOSE SALUSTIANO PIRES MARTINS NETO , KARLA ROBERTA VASCONCELOS COSTA LIMA , MARCELO SOUZA VALOIS , MARCOS LUIS CANTO DE SOUZA , para determinar as suas promoções nos exatos termos requeridos na inicial, com o pagamento das diferenças remuneratórias retroativas;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 05654/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 4162/2026-GDG/PC, do Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o Decreto de 15 de dezembro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, que promoveu os servidores à 1.ª Classe do cargo de Investigador de Polícia;
CONSIDERANDO a necessidade de adimplir a determinação judicial, bem como regularizar a situação funcional dos servidores em questão;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.011103.024214/2025-59, resolve
I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 15 de dezembro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu, da 2.ª Classe para a 1.ª Classe, do cargo de Investigador de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, os servidores abaixo identificados:
| NOME | MATRÍCULA |
|---|---|
| MARCOS LUIS CANTO DE SOUZA | 171.327-2A |
| KARLA ROBERTA VASCONCELOS COSTA LIMA | 171.643-3A |
| FABIANA OLIVEIRA BIER | 171.227-6A |
| MARCELO SOUZA VALOIS | 161.085-6B |
| JOSÉ SALUSTIANO PIRES MARTINS NETO | 172.041-4A |
| FERNANDA CASSIA PINTO DE SENNA | 171.225-0A |
| CLEISON FREITAS MENEZES | 171.437-6A |
| ADANS VALE PACHLA | 159.422-2B |
II - PROMOVER , a contar de 05 de fevereiro de 2015, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, da 2.ª Classe para a Classe Especial, no cargo de Investigador de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, os servidores abaixo identificados:
| NOME | MATRÍCULA |
|---|---|
| MARCOS LUIS CANTO DE SOUZA | 171.327-2A |
| KARLA ROBERTA VASCONCELOS COSTA LIMA | 171.643-3A |
| FABIANA OLIVEIRA BIER | 171.227-6A |
| MARCELO SOUZA VALOIS | 161.085-6B |
| JOSÉ SALUSTIANO PIRES MARTINS NETO | 172.041-4A |
| FERNANDA CASSIA PINTO DE SENNA | 171.225-0A |
| CLEISON FREITAS MENEZES | 171.437-6A |
| ADANS VALE PACHLA | 159.422-2B |
III - PROMOVER , a contar de 05 de fevereiro de 2017, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, da 1.ª Classe para a Classe Especial, no cargo de Investigador de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, os servidores abaixo identificados:
| NOME | MATRÍCULA |
|---|---|
| MARCOS LUIS CANTO DE SOUZA | 171.327-2A |
| KARLA ROBERTA VASCONCELOS COSTA LIMA | 171.643-3A |
| FABIANA OLIVEIRA BIER | 171.227-6A |
| MARCELO SOUZA VALOIS | 161.085-6B |
| JOSÉ SALUSTIANO PIRES MARTINS NETO | 172.041-4A |
| FERNANDA CASSIA PINTO DE SENNA | 171.225-0A |
| CLEISON FREITAS MENEZES | 171.437-6A |
| ADANS VALE PACHLA | 159.422-2B |
Protocolo 286697
DECRETO DE 02 DE SETEMBRO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0556780-09.2023.8.04.0001, que deu provimento ao recurso de ADANS VALE PACHLA , CLEISON
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 02 de setembro de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO