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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 02/09/2026 · pág. 21

DOEAM 02/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, quarta-feira, 02 de setembro de 2026 21

CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ

Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 286696 DECRETO DE 02 DE SETEMBRO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 2.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0494732-77.2024.8.04.0001, que julgou procedente o pedido da exordial para determinar a progressão funcional de JOSÉ ALBERTO CARVALHO DA SILVA , à Classe Especial do cargo de Investigador de Polícia Civil pelo critério de Merecimento, com efeitos retroativos contados a partir de 05/12/2016, conforme publicado no BIC n.º 02/2022;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação n.º 05144/2026, no sentido de efetuar o cumprimento da obrigação de fazer constante da citada ordem judicial, encaminhada por meio do Ofício n.º 05701/2026/SAJ-PPC/PGE;

CONSIDERANDO que o servidor foi promovido à Classe Especial, por intermédio do Decreto de 15 de dezembro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;

CONSIDERANDO a necessidade de adimplir a determinação judicial, bem como regularizar a situação funcional do servidor;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.011103.022048/2026-37, resolve

I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 15 de dezembro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu JOSÉ ALBERTO CARVALHO DA SILVA , Matrícula n.º 171.690-5A, da 1.ª Classe para a Classe Especial, do cargo de Investigador de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas;

II - PROMOVER , a contar de 05 de dezembro de 2016, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, JOSÉ ALBERTO CARVALHO DA SILVA , Matrícula n.º 171.690-5A, da 1.ª Classe para a Classe Especial, do cargo de Investigador de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 02 de setembro de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública

BRUNO DE PAULA FRAGA Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda

FREITAS MENEZES , FABIANA OLIVEIRA BIER , FERNANDA CÁSSIA PINTO DE SENNA , JOSE SALUSTIANO PIRES MARTINS NETO , KARLA ROBERTA VASCONCELOS COSTA LIMA , MARCELO SOUZA VALOIS , MARCOS LUIS CANTO DE SOUZA , para determinar as suas promoções nos exatos termos requeridos na inicial, com o pagamento das diferenças remuneratórias retroativas;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 05654/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 4162/2026-GDG/PC, do Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO o Decreto de 15 de dezembro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, que promoveu os servidores à 1.ª Classe do cargo de Investigador de Polícia;

CONSIDERANDO a necessidade de adimplir a determinação judicial, bem como regularizar a situação funcional dos servidores em questão;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.011103.024214/2025-59, resolve

I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 15 de dezembro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu, da 2.ª Classe para a 1.ª Classe, do cargo de Investigador de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, os servidores abaixo identificados:

NOME MATRÍCULA
MARCOS LUIS CANTO DE SOUZA 171.327-2A
KARLA ROBERTA VASCONCELOS COSTA LIMA 171.643-3A
FABIANA OLIVEIRA BIER 171.227-6A
MARCELO SOUZA VALOIS 161.085-6B
JOSÉ SALUSTIANO PIRES MARTINS NETO 172.041-4A
FERNANDA CASSIA PINTO DE SENNA 171.225-0A
CLEISON FREITAS MENEZES 171.437-6A
ADANS VALE PACHLA 159.422-2B

II - PROMOVER , a contar de 05 de fevereiro de 2015, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, da 2.ª Classe para a Classe Especial, no cargo de Investigador de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, os servidores abaixo identificados:

NOME MATRÍCULA
MARCOS LUIS CANTO DE SOUZA 171.327-2A
KARLA ROBERTA VASCONCELOS COSTA LIMA 171.643-3A
FABIANA OLIVEIRA BIER 171.227-6A
MARCELO SOUZA VALOIS 161.085-6B
JOSÉ SALUSTIANO PIRES MARTINS NETO 172.041-4A
FERNANDA CASSIA PINTO DE SENNA 171.225-0A
CLEISON FREITAS MENEZES 171.437-6A
ADANS VALE PACHLA 159.422-2B

III - PROMOVER , a contar de 05 de fevereiro de 2017, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, da 1.ª Classe para a Classe Especial, no cargo de Investigador de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, os servidores abaixo identificados:

NOME MATRÍCULA
MARCOS LUIS CANTO DE SOUZA 171.327-2A
KARLA ROBERTA VASCONCELOS COSTA LIMA 171.643-3A
FABIANA OLIVEIRA BIER 171.227-6A
MARCELO SOUZA VALOIS 161.085-6B
JOSÉ SALUSTIANO PIRES MARTINS NETO 172.041-4A
FERNANDA CASSIA PINTO DE SENNA 171.225-0A
CLEISON FREITAS MENEZES 171.437-6A
ADANS VALE PACHLA 159.422-2B

Protocolo 286697

DECRETO DE 02 DE SETEMBRO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0556780-09.2023.8.04.0001, que deu provimento ao recurso de ADANS VALE PACHLA , CLEISON

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 02 de setembro de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO