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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 02/09/2026 · pág. 32

DOEAM 02/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

8 Manaus, quarta-feira, 02 de setembro de 2026

CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO AMAZONAS - CEE/AM RESENHA N.º 77/2026 - CEE/AM RESOLUÇÃO N.º 77/2026 - CEE/AM 1º/06/2026

Acatar a sugestão da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar - SEDUC, quanto a indicação do local adequado para a guarda e expedição dos documentos escolares das escolas com atividades encerradas definitivamente, estabelecendo redação uniforme e objetiva, conforme descrito em cada uma das Resoluções em questão, conforme descrito a seguir:

Alterar o Art. 2° da Resolução N.° 147/2025-CEE/AM, que Encerra as Atividades escolares da Escola Estadual Matilde Taveira, em Guajará/AM, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º - Indicar, em caráter excepcional, a Escola Estadual José Elno Ferreira de Souza, localizada no município Guajará, para a guarda e expedição dos documentos escolares.” Alterar o Art. 2° da Resolução N.º 133/2025-CEE/AM, que Encerra as Atividades escolares da Escola Estadual Tancredo Neves, em Humaitá/AM, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º - Indicar, em caráter excepcional, a Escola Estadual Patronato Maria Auxiliadora, localizada no mesmo Município, para a guarda e expedição dos documentos escolares.” Alterar o Art. 2° da Resolução N.º 134/2025-CEE/AM, que Encerra as Atividades escolares da Escola Estadual Santo Antônio, em Humaitá/AM, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º - Indicar, em caráter excepcional, a Escola Estadual Duque de Caxias, localizada no mesmo Município, para a guarda e expedição dos documentos escolares.” Alterar o Art. 2° da Resolução N.º 190/2025-CEE/AM, que Encerra as Atividades escolares da Escola Estadual Nossa Senhora de Nazaré, em Nova Olinda do Norte/AM, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º - Indicar, em caráter excepcional, a Escola Estadual José Paula de Sá, localizada no mesmo Município, para a guarda e expedição dos documentos escolares.”

Alterar o Art. 2° da Resolução N.º 11/2026-CEE/AM, que Encerra as Atividades escolares da Escola Estadual Danilo Corrêa, em Boca do Acre/ AM, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º - Indicar, em caráter excepcional, o Centro de Educação em Tempo Integral - CETI Elias Mendes, localizada no mesmo Município, para a guarda e expedição dos documentos escolares.”

Alterar o Art. 2° da Resolução N.º 15/2026-CEE/AM, que Encerra as Atividades escolares da Escola Estadual Nossa Senhora das Graças, em Codajás/AM, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º - Indicar, em caráter excepcional, a Escola Estadual Luiz Gonzaga de Souza Filho, localizada no mesmo Município, para a guarda e expedição dos documentos escolares.”

Alterar o Art. 2° da Resolução N.º 01/2026-CEE/AM, que Encerra definitivamente as atividades escolares da Escola Estadual Dom João Marchesi, em São Gabriel da Cachoeira/AM, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º - Indicar, em caráter excepcional, a Escola Estadual São Gabriel, localizada no mesmo Município, para a guarda e expedição dos documentos escolares.”

Alterar o Art. 2° da Resolução N.º 16/2026-CEE/AM, que Encerra definitivamente as atividades escolares da Escola Estadual São Francisco, em Eirunepé/AM, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º - Indicar, em caráter excepcional, a Escola Estadual Nossa Senhora das Dores, localizada no mesmo Município, para a guarda e expedição dos documentos escolares.”

Orientar, que a Gerência de Auditoria Escolar - GDAE/SEDUC, por meio das Coordenadorias Regionais, ao solicitar encerramento de atividades escolares em escolas sob sua jurisdição, indique local adequado e seguro para a guarda e expedição de documentos escolares, no município afim.

DARCI MARTINS NEVES

Presidente Substituta do Conselho Estadual de Educa#286167#8#289675/> ção do Amazonas Protocolo 286167

CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO AMAZONAS - CEE/AM RESENHA N.º 73/2026 - CEE/AM RESOLUÇÃO N.º 73/2026 - CEE/AM de 1º/07/2026

Reconhecer os estudos cursados em Iquitos/Peru, por Mercy Fiorela Puertas Murayari, como equivalentes ao Ensino Médio do Sistema Educacional Brasileiro, por estar em consonância com a legislação vigente. Indicar o Instituto de Educação do Amazonas - IEA, a proceder ao Termo de Apostilamento no Certificado Original.

DARCI MARTINS NEVES

Presidente Substituta do Conselho Estadual de Educação do Amazonas

Protocolo 286169

CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO AMAZONAS - CEE/AM RESENHA N.º 84/2026 - CEE/AM RESOLUÇÃO N.º 84/2026 - CEE/AM de 01/07/2026

Reconhecer os estudos concluídos por Maurício Marin Gonçalves no ano de 2025, em Letícia/Colômbia, como equivalentes ao Ensino Médio do Sistema Educacional Brasileiro, por estar em consonância com a legislação vigente. Indicar o Instituto de Educação do Amazonas - IEA, a proceder ao Termo de Apostilamento no Certificado Original.

DARCI MARTINS NEVES

Presidente Substituta do Conselho Estadual de Educação do Amazonas

Protocolo 286171

CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO AMAZONAS - CEE/AM RESENHA N.º 87/2026 - CEE/AM RESOLUÇÃO N.º 87/2026 - CEE/AM de 1º/07/2026

Encerrar as atividades escolares da Escola Estadual Armando Mendes, localizada no município de Fonte Boa/AM, a contar do ano de 2023. Indicar em caráter excepcional, a Escola Estadual Waldemarina Ferreira, localizada na Rua General Eurico Gaspar Dutra, s/nº, Centro, Município de Fonte Boa/ AM, responsável pela guarda e expedição de documentos escolares.

DARCI MARTINS NEVES

Presidente Substituta do Conselho Estadual de Educação do Amazonas

Protocolo 286172

PORTARIA GS Nº 1161 , DE 31 DE AGOSTO DE 2026.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO as disposições contidas no inciso II, alínea “I”, do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990; CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.01.028101.025758 /2026-31-SEDUC/SIGED ;

RESOLVE:

I. AUTORIZAR o afastamento do servidor ROBERVALDO NASCIMENTO DE SOUZA , cargo PROFESSOR PF20.LPLIV, matrícula 144684-3D, do Quadro do Magistério Público desta Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC, município de Rio Preto da Eva/AM, para concorrer a cargo eletivo nas eleições de 2026, pelo prazo de três (03) meses, a contar de 04 de julho de 2026 a 04 de outubro de 2026 , nos termos do art. 101, inciso VIII e § 2º da Lei nº 1.778/1987.

II. DETERMINAR que o(a) servidor(a) afastado (a) apresente ao Departamento de Gestão de Pessoas/DGP desta SEDUC Certidão de Deferimento de Registro de Candidatura, expedida pelo Juízo Eleitoral, sob pena de incorrer em abandono de cargo público.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 31 de agosto de 2026.

JANDER DE LIMA LASMAR

Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar

Protocolo 286181

EXTRATO DE CONCESSÃO DAS LICENÇAS MÉDICAS DE SERVIDORES EFETIVOS DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR- INTERIOR, CONFORME MEMO Nº 1858/2026- GPREV/SEDUC/SIGED.

Adailce de Souza Oliveira - cargo: PROFESSOR PF20.ESP-III; matrícula: 220191 -7A; período: 03.09.2025 a 17.09.2025.

Aline de Oliveira Galvao - cargo: PROFESSOR PF20.LPL-IV; matrícula: 205808 -1C; período: 08.04.2025 a 12.04.2025.

Aline de Oliveira Galvao - cargo: PROFESSOR PF20.LPL-IV; matrícula: 205808 -1F; período: 08.04.2025 a 12.04.2025.

Amanda Galvao Rodrigues - cargo: NUTRICIONISTA PNS.NTC-III; matrícula: 223672 -9A; período: 09.06.2025 a 18.06.2025.

Ana Cristina do Nascimento Lopes - cargo: PROFESSOR PF40.LPL-IV; matrícula: 203988 -5D; período: 28.08.2025 a 08.09.2025.

Arina de Queiroz Valente - cargo: PROFESSOR PF20.LPL-IV; matrícula: 144444 -1A; período: 11.08.2025 a 09.10.2025.

Arina de Queiroz Valente - cargo: PROFESSOR PF20.LPL-IV; matrícula: 144444 -1B; período: 11.08.2025 a 09.10.2025.

Benedita das Gracas de Souza - cargo: AUX.DE SERV.GERAIS PNF.ASG - II; matrícula: 193556 -9A; período: 28.08.2025 a 03.09.2025.

Daniela Bispo de Souza - cargo: PROFESSOR PF40.ESP-III; matrícula: 234544 -7A; período: 01.09.2025 a 07.09.2025.

Deborah Lopes de Oliveira - cargo: MERENDEIRO PNF.MNF-III; matrícula: 261775 -7A; período: 22.09.2025 a 20.11.2025.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO