DOEAM 02/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira 02 set/2026
estado do amazonas
Número 35.776 | Ano CXXXIII www.imprensaoficial.am.gov.br
publicações diversas
Hospitais Maternidade Cidade Nova Dona Nazira Daou PORTARIA Nº 002/2026 - MCNDNDDESIGNA servidores para compor o quadro da unidade de controle interno da Maternidade Cidade Nova Dona Nazira Daou.
A Maternidade Cidade Nova Dona Nazira Daou no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o art. 45 da Constituição do Estado do Amazonas, bem como o art. 43 da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, que determinam a criação dos Sistemas de Controle Interno, para exercício da fiscalização financeira, operacional e patrimonial, conforme artigos 70 a 74 da Constituição Federal, e Decreto nº 40.824/2019 - CGE. RESOLVE :
Art. 1º DESIGNAR o servidor a seguir citado para compor a Unidade de Controle Interno e exercer as atribuições inerentes à atividade de controle interno, especificadas no Decreto supramencionado LENILTON SENA DO NASCIMENTO , Agente Administrativo, Matrícula nº 222.277-9 B, para exercer a função de Assessor de Controle Interno.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CERTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DO DIRETOR GERAL , em Manaus, 01 de setembro de 2026.
VANESSA LANA SOUTO PEREIRADiretora Geral<#E.G.B#286040#1#289548/>
Protocolo 286040
III - avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no plano plurianual, execução dos programas de governo e dos orçamentos do órgão/entidade; IV - participar do processo de planejamento setorial, produzindo informações e analisando indicadores, controlar e avaliar o desempenho administrativo e rotinas de atuação, sugerindo o correto procedimento para alcance da máxima eficiência dos haveres públicos;
V - comprovar a legalidade dos atos de que resultem em realização de despesa, surgimento ou extinção de direitos e obrigações e a movimentação do patrimônio e avaliar seus resultados;
VI- Implementar o uso de ferramentas da tecnologia da informação como instrumento de controle das contas da Maternidade Cidade Nova Dona Nazira Daou - MCNDND;
VII- tomar medidas que confiram transparência integral aos atos da gestão do Secretário/Dirigente deste nosocômio;
Art. 2º. Nenhuma unidade da estrutura administrativa do órgão poderá obstruir o acesso ao Controle Interno às informações pertinentes ao objeto de sua ação. Art. 3º. A Unidade de Controle Interno fica subordinada diretamente ao Titular desta Pasta.
Art. 4º. A Unidade de Controle Interno será coordenada por servidor ocupante de cargo efetivo, preferencialmente, ou comissionado, que, em caso de afastamento por quaisquer dos motivos previstos em lei, poderá ser substituído por um dos demais componentes do controle interno, designado pelo Titular desta Pasta.
Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE , REGISTRE - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DA DIRETORA GERAL DA MATERNIDADE CIDADE NOVA DONA NAZIRA DAOU - MCNDND.
Manaus - AM, 01 de setembro agosto de 2026.
VANESSA LANA SOUTO PEREIRA Diretora Geral<#E.G.B#286043#1#289551/>
Protocolo 286043 PORTARIA N.º 001/2026 - MCNDNDINSTITUI a Unidade de Controle Interno, no âmbito da Maternidade Cidade Nova Dona Nazira Daou, e dá outras providências.
A DIRETORA DA MATERNIDADE CIDADE NOVA DONA NAZIRA DAOU - MCNDND , no uso de suas atribuições legais; e,
CONSIDERANDO que a instituição da Unidade de Controle Interno - UCI, não implica aumento de despesas, nem a criação de órgão ou cargos públicos;
CONSIDERANDO que os artigos nºs 70 a 74, da Constituição Federal dispõem sobre a necessidade de implantação e manutenção, de forma integrada, pelo Poder Executivo, Sistemas de Controle Interno, responsáveis pela fiscalização financeira, operacional e patrimonial;
CONSIDERANDO o que consta do Manual de Orientação para Implantação das Unidades de Controle Interno, aprovado pela Portaria n.0 036, de 25 de setembro de 2019, e disponibilizado pela Controladoria-Geral do Estado; RESOLVE:
Art. 1º. Fica instituída, no âmbito da Maternidade Cidade Nova Dona Nazira Daou - MCNDND, a Unidade de Controle Interno - UCI, para a execução das atividades precípuas de controle interno desta entidade, por meio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária e operacional, visando o apoio aos controles interno e externo.
Art. 2º. Compete à Unidade de Controle Interno:
“I - normatizar, tomando por base a legislação vigente sobre o assunto, o controle interno, acompanhando as alterações de atualização e seu devido cumprimento;
II - apoiar o Órgão Central de Controle Interno, qual seja, a Controladoria-Geral do Estado, bem como o controle externo.
III- propor ao dirigente máximo deste órgão/entidade as providências cabíveis, quando de alguma forma, tomar conhecimento da prática de atos ilegais, ilegítimos, irregulares ou antieconômicos, de que resultem ou não, em dano ao erário;
Policlínica Governador Gilberto Mestrinho EXTRATOESPÉCIE: Termo de Contrato n.º 005/2026 PGGM. ASSINATURA: 13/07/2026. PARTES: ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da POLICLÍNICA GOVERNADOR GILBERTO MESTRINHO e a EMPRESA JFS SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA, CNPJ: 18.108.066/0001-65. OBJETO: serviço de empresa especializada para implantação de sistema informatizado de controle de frequência, conforme os autos do processo siged Nº 01.01.017103.000137/2026-09. NE: n° 087/2026, EVENTO: n.º 400091, MODALIDADE: global, no valor total de R$ 28.800,00 (vinte e oito mil e oitocentos reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art.75, II, Lei 14.133/2021.
MÁRCIO GOMES DE LIMADiretor Geral da PGGM Ordenador de Despesas
Protocolo 286257 Empresas Privadas PREFEITURA DE MANAUS AVISO DE LICITAÇÃOA COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA DE MANAUS , através da SUBCOMISSÃO DE INFRAESTRUTURA , torna público, para conhecimento dos interessados, a abertura da CONCORRÊNCIA Nº 014 / 2026
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO