Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 02/09/2026 · pág. 223

DOMRO 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4311

07 LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE ILUMINAÇÃO PROFISSIONAL DE
MÉDIO PORTE:Com montagem, operação e desmontagem, contendo 8 movie head,
refletor lâmpada par 64, mesa controladora digital de no mínimo 24 canais simultâneos, 1
rack digital, main power completo. Sendo de responsabilidade da contratada a
documentação necessária e despesas relativas ao transporte, alimentação, estadia,
operação, montagem, desmontagem e segurança. Diáriapor evento.

PRÓPRIA DIÁRIA 06
R$ 6.200,00
E & R COM. E SERVIÇOS
LTDA.
08 SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE SONORIZAÇÃO DE MÉDIO PORTE:Prestação de
serviço com locação de equipamento de som profissional completo, com 3000 watts de
potência (médio porte): com instalação, operação e desinstalação contendo PA de no
mínimo 8 caixas line array, 8 caixas de sub grave com 2 falantes de 18 pole gadas
amplificada profissional, 01 (um) microfone sem fio, VHF profissional modelo VW S2,
02 bastões, canal individual, faixa de frequência 180-270 mhz, banda alta de VHF, taxa
de sinal 100 DB, distância de funcionamento, 02 (dois) microfones com fio, 02 (dois)
pedestais, processador digital profissional, cubo de baixo, cubo de guitarra, monitoração
profissional, mesa digital de no mínimo 32 canais para o PA e outra digital de 32 canais
para o monitor e central de AC e cabeamentos necessário. Sendo de responsabilidade da
contratada a documentação necessária e despesas relativas ao transporte, alimentação,
estadia, operação, montagem, desmontagem e segurança.
PRÓPRIA DIÁRIA 10
R$ 6.200,00
E & R COM. E SERVIÇOS
LTDA.
09 CONTRATAÇÃO DE BANDA OU GRUPO MUSICALcom reconhecimento
regional, repertório predominante de forro, arrocha, sertanejo universitário, e pop rock,
musicais atuais. composto por 01 cantor ou 01 cantora, 1 baixista,1 tecladista,1
percussionista, 1 guitarrista, incluindo instrumentos e transporte, com duração de no
mínimo 4 horas o show, sendo de responsabilidade da contratada a documentação
necessária e despesas relativas ao transporte, alimentação, estadia, operação, montagem,
desmontagem e segurança. antes do evento a empresa contratada deverá apresentar com
antecedencia minima de 7 dias, cd com apresentação das bandas para análise e escolha da
comissão, com no minimo 03 opções para escolha. É essencial que a banda contratada
possua um repertório que atenda às expectativas do público-alvo dos eventos. Isso
garantirá a diversidade musical e a satisfação do público presente. A escolha dessa banda
se balizará em sua relevância artística, popularidade local e capacidade de atrair público
para os eventos, garantindo potencial sucesso e a participação ativa da comunidade nos
eventos promovidos pelo município, devendo apresentar após classificação na licitação,
atestado de capacidade técnica, folder de cantores disponiveis para os eventos propostos,
comprovar participação em no minimo 05 (cinco) outros eventos através de contratos,
videos e etc, para análise e aceite da comissão e posterior finalização da licitação.
PRÓPRIA DIÁRIA 06
R$ 10.000,00
E & R COM. E SERVIÇOS
LTDA.

CLÁUSULA II – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS.

  1. O registro de preços formalizado na presente ata terá a validade de 12 (doze) meses, podendo se prorrogado por igual período, desde que comprovado que os valores dos preços, permanecem vantajosos, contado da data de sua publicação no Diário Oficial e PNCP, conforme previsto no art. 71, paragrafo 1º, do Decreto Municipal 1.286/2022.

  2. Durante o prazo de validade do registro, a Administração não será obrigada a adquirir exclusivamente por seu intermédio os objetos referidos na Cláusula I, podendo se utilizar, para tanto, de outros meios de aquisição, desde que permitidos em lei, sem que desse fato caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora, conforme previsto no art. 73, do decreto 1.286/2022.

CLÁUSULA III – DA ADMINISTRAÇÃO DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

  1. A Administração e gerenciamento da presente ata caberá à Secretaria Municipal de Administração e Finanças, nos termos do Decreto Municipal que disciplina o Sistema de Registro de Preços no âmbito desta Prefeitura.

CLÁUSULA IV – DA UTILIZAÇÃO DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

1.A Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada, durante sua vigência, por órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão Gerenciador desde que devidamente comprovada à vantagem.

CLÁUSULA V – DO PREÇO

  1. O preço ofertado pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços é aquele registrado e estabelecido na cláusula I, podendo ser atualizados em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis que inviabilizem a execução tal como pactuado, nos termos da norma contida no § 5º do art. 82 da lei federal 14.133/2021.

  2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, além do preço, as cláusulas e condições constantes do Edital de Pregão que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.

  3. Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante das propostas apresentadas ao Pregão pela empresa detentora da presente ata.

CLÁUSULA VI – DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA/EXECUÇÃO

  1. A entrega dos produtos/serviço se dará mediante emissão da nota de empenho emitida pelas Secretarias participante, e conforme termo de referência.

  2. O prazo para a assinatura do contrato é aquele estabelecido no edital. (se for o caso)

  3. Os mesmos deverão ser entregues conforme Termo de Referência.

CLÁUSULA VII – DO PAGAMENTO

  1. Em todo(s) o(s) fornecimento(s), o pagamento será feito por crédito em conta corrente no Banco indicado pela licitante vencedora em sua proposta de preços, até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente, a contar da data em que for apresentada a Nota Fiscal devidamente certificada pelo setor competente.

CLÁUSULA VIII – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

  1. Os contratos de fornecimento decorrentes da presente ata de registro de preços serão formalizados nos termos do edital do Pregão e do Termo de Referência.

  2. As licitantes vencedoras ficam obrigadas a atender todas as ordens de fornecimento efetuadas durante a vigência desta ata, mesmo que a entrega delas decorrente esteja prevista para data posterior a do seu vencimento.

  3. Se a qualidade dos produtos entregues não corresponder às especificações exigidas no Edital do Pregão que precedeu a presente Ata, a remessa do produto/serviço apresentado será devolvida à detentora para substituição no prazo máximo previsto no edital, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis.

  4. Os materiais/serviços deverão ser entregues acompanhados da nota fiscal, a qual deverá espelhar as especificações e quantitativos fixados no contrato.

  5. Os tributos (impostos, taxas, emolumentos e contribuições fiscais, sociais e trabalhistas) que sejam devidos em decorrência direta ou indireta da contratação objeto da presente Ata, assim definidos nas Normas Tributárias, serão de exclusiva responsabilidade da licitante vencedora.

  6. A licitante vencedora declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta, os tributos, emolumentos, contribuições fiscais, encargos trabalhistas e todas as despesas incidentes sobre a compra dos materiais e execução dos serviços, inclusive prestação do serviço de garantia, não

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