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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 02/09/2026 · pág. 293

DOMRO 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4311

PLACA Nº AUTO DATA Código da infração
mento
c/ desdobra-
VALOR DA MULTA
RFO6F12 PVR0174112 06/04/2026 6050-3 R$ 293,47
ELU2F72 PVR0174494 07/04/2026 6050-3 R$ 293,47
PHT4G17 PVR0174334 07/04/2026 6050-3 R$ 293,47
OHW3F81 PVR0174190 08/04/2026 6050-3 R$ 293,47
SPZ2G81 PVR0174702 08/04/2026 6050-3 R$ 293,47
N CR0352 PVR0174185 08/04/2026 6050-3 R$ 293,47
N EH1C78 PVR0174233 08/04/2026 6050-3 R$ 293,47
OHQ8526 PVR0174156 08/04/2026 6050-3 R$ 293,47
RMM3E76 PVR0174556 08/04/2026 6050-3 R$ 293,47
PHT7H92 PVR0174758 08/04/2026 6050-3 R$ 293,47
NDM7E32 PVR0174683 08/04/2026 6050-3 R$ 293,47
RFO6F12 PVR0174741 08/04/2026 6050-3 R$ 293,47
NDC3947 PVR0174786 08/04/2026 6050-3 R$ 293,47
OHW8I61 PVR0173858 06/04/2026 6050-3 R$ 293,47
NEA0C26 PVR0172510 02/04/2026 6050-3 R$ 293,47
NDD6F48 PVR0172324 02/04/2026 6050-3 R$ 293,47
NBS7I54 PVR0173488 05/04/2026 6050-3 R$ 293,47
NBS7I54 PVR0173683 05/04/2026 6050-3 R$ 293,47
QZS6H45 PVR0174498 08/04/2026 6050-3 R$ 293,47
FAT7J88 PVR0174744 08/04/2026 6050-3 R$ 293,47
MZX1745 PVR0174692 08/04/2026 6050-3 R$ 293,47
FPP6A45 PVR0174753 08/04/2026 6050-3 R$ 293,47
NCU4326 PVR0175120 09/04/2026 6050-3 R$ 293,47
DID8D73 PVR0175319 09/04/2026 6050-3 R$ 293,47
QRA7E82 PVR0175101 09/04/2026 6050-3 R$ 293,47
TFF7F76 PVR0175749 11/04/2026 6050-3 R$ 293,47
NEB5C66 PVR0175658 11/04/2026 6050-3 R$ 293,47
UAM4A89 PVR0175696 11/04/2026 6050-3 R$ 293,47
RSY6H30 PVR0176292 12/04/2026 6050-3 R$ 293,47
QTG6769 PVR0176442 12/04/2026 6050-3 R$ 293,47
RFQ0F92 PVR0176258 12/04/2026 6050-3 R$ 293,47
NCY9637 PVR0176657 12/04/2026 6050-3 R$ 293,47
NBS3J21 PVR0176525 13/04/2026 6050-3 R$ 293,47
THJ3C50 PVR0177048 14/04/2026 6050-3 R$ 293,47
RSZ8F64 PVR0172459 14/04/2026 7455-0 R$ 130,16
QTC6E91 PVR0177352 16/04/2026 6050-3 R$ 293,47
NEF8B93 PVR0176921 16/04/2026 6050-3 R$ 293,47
NCU4313 PVR0177526 17/04/2026 6050-3 R$ 293,47
NIM4A28 PVR0177846 17/04/2026 6050-3 R$ 293,47
NDN3A66 PVR0177960 17/04/2026 6050-3 R$ 293,47
NDR9I33 PVR0177475 17/04/2026 6050-3 R$ 293,47

Porto Velho, 31 de AGOSTO de 2026.

IREMAR TORRES LIMA

Secretário Municipal de Segurança, Trânsito e Mobilidade – SEMTRAN DCAI

Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 1C841918

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA,TRÂNSITO E MOBILIDADE- SEMTRAN EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE – Nº 175 /2026

A Prefeitura do Município de Porto Velho, cumprindo o disposto na Resolução N°918/2022/CONTRAN, Artigo 13: ― Esgotadas as tentativas para notificar o infrator ou o proprietário do veículo por meio postal ou pessoal, as notificações que trata essa resolução serão realizadas por edital publicado em Diário Oficial" . NOTIFICA DA PENALIDADE de multa, os proprietários , ou infratores, dos veículos por infração à legislação de trânsito conforme Lei 9.503/97 e demais regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN. Pode ser interposto o RECURSO, EM PRIMEIRA INSTÂNCIA, na JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSO DE INFRAÇÃO (JARI) no orgão autuador – SEMTRAN, no prazo de 30 (trinta) dias consecutivos, excluindo-se o dia da publicação e incluindo o do vencimento. O requerimento do recurso deverá ser por escrito e de forma legível contendo no mínimo os seguintes dados: Nome, Endereço completo com CEP, Número de telefone, Número do documento de identificação (RG), CPF/CNPJ do requerente; Placa do veículo e Número do auto de infração de trânsito; Exposição dos fatos, Fundamentos legais e/ou documentos que comprovem a alegação; Data e Assinatura do requerente ou de seu representante legal. O recurso deverá ser apresentado com os seguintes documentos: Requerimento do recurso; Cópia da notificação de penalidade, ou auto de infração ou documento que conste placa e o número do auto de infração de trânsito; Cópia da CNH ou outro Documento de identificação que comprove a assinatura do requerente e, quando pessoa jurídica,documento comprovando a representação; Cópia do CRLV; Comprovante de residência; Procuração, quando for o caso. O recurso não será conhecido quando: For apresentado fora do prazo legal; Não for comprovada a legitimidade; Não houver a assinatura do recorrente ou seu representante legal; Não houver o pedido, ou este for incompatível com a situação fática. É parte legítima para apresentar o recurso: A pessoa física ou jurídica proprietária do veículo; O condutor devidamente identificado; o embarcador, e o transportador, responsável pela infração; procurador legalmente habilitado por instrumento de procuração, na forma da lei; sob pena do não conhecimento do recurso . O requerente assume a responsabilidade nas esferas cível, administrativa e penal pela veracidade das informações prestadas. A SEMTRAN poderá solicitar ao requerente que apresente documentos ou outras provas admitidas em direito, definindo prazo para sua apresentação. Caso não seja atendida a solicitação, será o recurso analisado e julgado no estado que se encontra. O recurso deverá ter somente um auto de infração como objeto . Deverá ser protocolado no órgão ou entidade de trânsito autuador ou enviado, via postal, para o seu endereço, respeitado o disposto no artigo 287 do C.T.B. Para obter formulário padrão para o recurso, e mais esclarecimentos, comparecer, à SEMTRAN, comparecer à SEMTRAN, Av. Amazonas, 698, entre Rua Brasília e Rua Getúlio Vargas – Bairro Santa Barbara/CEP 76.804-210, Porto Velho-RO. 130 R

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