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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 02/09/2026 · pág. 304

DOMRO 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4311

O convocado que, dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, e será descredenciado no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.

Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificada e comprovada, o não cumprimento, por parte da empresa detentora da Ata, das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, ensejará a aplicação, segundo a gravidade da falta, das seguintes penalidades:

· Advertência , sempre que for constatada irregularidade de pouca gravidade, para as quais tenha a Contratada concorrida diretamente, ocorrência que será registrada no Cadastro de Fornecedores do Estado de Rondônia;

· Multa de 10% (dez por cento) ao dia, por atraso no fornecimento e por entrega em desacordo com as especificações estabelecidas neste Termo, até o décimo dia corrido;

· Multa de 10% (dez por cento), na hipótese de inexecução parcial ou total de cada Nota de Empenho, calculada sobre o valor total da inadimplência ou na hipótese do não cumprimento de qualquer das obrigações assumidas;

A penalidade de declaração de inidoneidade poderá ser proposta na seguinte forma:

Se a CONTRATADA descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratual, desde que desses fatos resultem prejuízos à CÂMARA; Se

a CONTRATADA sofrer condenação definitiva por prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, ou deixar de cumprir suas obrigações fiscais ou para fiscais; Se a CONTRATADA tiver praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação.

As sanções previstas nos incisos I, III e IV, poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II desta Cláusula.

A penalidade de declaração de inidoneidade, aplicada pela competente autoridade municipal, após a instrução do pertinente processo no qual fica assegurada a ampla defesa da CONTRATADA, implicando a inativação do cadastro, impossibilitando o fornecedor ou interessado de relacionar-se com a Administração MUNICIPAL e demais órgãos/entidades.

As infrações penais tipificadas na Lei 14.133/2021 serão objeto de processo judicial, na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS ILÍCITOS PENAIS

As infrações penais tipificadas na Lei 14.133/2021 serão objeto de processo judicial na norma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS A aquisição dos artigos de que trata o Edital ocorrerá por conta na previsão do Orçamento da Câmara Municipal de Seringueiras/RO. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

  1. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente ata de Registro de Preços.

  2. Integram esta Ata, o Edital de pregão eletrônico nº 4/2026 e seus anexos e as propostas das empresas classificadas.

  3. É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Câmara Municipal;

CLÁUSULA NONA - DO FORO

Para dirimir as questões oriundas deste contrato será competente a COMARCA DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ –RO.

E por estarem, assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente, em quatro vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

Seringueiras – RO, 27 de agosto de 2026.

JULIANE CRESTANI

Câmara Municipal De Seringueiras-RO CNPJ N. 84.580.224/0001-00 Contratante

ZERO GRAU REFRIGERAÇÕES LTDA

CNPJ N. 20.674.139/0001-28 Contratada

Testemunhas:

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Publicado por: Katieli Bulk Moreira Código Identificador: E449EB18

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERINGUEIRAS EXTRATO DA ATA REGISTRO DE PREÇOS N° 43/2026 A.E COM. DE MATERIAIS P/ CONSTRUÇÃO EIRELI

EXTRATO DA ATA REGISTRO DE PREÇOS N° 43/2026 A.E COM. DE MATERIAIS P/ CONSTRUÇÃO EIRELI

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 43/2026 PROCESSO Nº 657/2026 PREGÃO ELETRONICO N° 83/2026

ORGÃO REQUISITANTE : SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS – SEMOSP ORGÃOS PARTICIPANTES : SEMAGRI - SEMSAU- SEMTRAS – SEMEC.

AOS VINTE DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2026 (DOIS MIL E VINTE E SEIS) , A PREEITURA MUNICIPAL DE SERINGUEIRAS, inscrita no CNPJ 63.761993/0001-34 , situada na Av. Marechal Rondon, n.º 984, Centro, Seringueiras/RO, neste ato representado pelo senhor

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