Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 02/09/2026 · pág. 311

DOMRO 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4311

este que protege os equipamentos contra surtos de tensão, embalagem
devidamente lacrada, embalagem contendo dados do fabricante.
77 6259 Fita Isolante Elétrica, Material Básico: Filme De Pvc Antichama, Cor: Preta,
Comprimento: 20 M, Largura: 19 MM, Aplicação: Instalações Elétricas
UN
133 R$ 5,2800 R$ 702,2400 THOMPSON
78 6170 FITA VEDA ROSCA DE NO MÍNIMO 18MM X 10 M
UN
70 R$ 1,6100 R$ 112,7000 NOVAFLON
83 6157 JOELHO DE ESGOTO 90º x 40MM
UN
120 R$ 1,5900 R$ 190,8000 FORTLEV/KRONA
84 6134 JOELHO SOLDÁVEL 90º 20MM
UN
212 R$ 0,8200 R$ 173,8400 FORTLEV/KRONA
85 6136 JOELHO SOLDÁVEL 90º 25 MM
UN
262 R$ 1,0300 R$ 269,8600 FORTLEV/KRONA
93 6161 LUVA SIMPLES DE ESGOTO 50MM
UN
115 R$ 2,8100 R$ 323,1500 SHIVA
94 6139 LUVA SOLDÁVEL 20 MM
UN
210 R$ 0,7500 R$ 157,5000 FORTLEV/KRONA
95 6141 LUVA SOLDÁVEL 25 MM
UN
215 R$ 0,9200 R$ 197,8000 FORTLEV/KRONA
96 6149 LUVA SOLDÁVEL 50MM
UN
45 R$ 5,0000 R$ 225,0000 FORTLEV/KRONA
103 6194 PARAFUSO AUTO BROCANTE PHILIPS FLANGEADO 4.2 X 32MM
UN
220 R$ 0,1000 R$ 22,0000 JOMARCA
118 6280 PLUGUE FEMEA DE 10A
UN
65 R$ 3,4900 R$ 226,8500 ILUMI
122 6208 PORCA SEXTAVADA 1/4
UN
300 R$ 0,1000 R$ 30,0000 JOMARCA
123 6209 PORCA SEXTAVADA 3/8
UN
310 R$ 0,1900 R$ 58,9000 JOMARCA
131 6151 REGISTRO SOLDÁVEL DE 20 MM
UN
43 R$ 5,6800 R$ 244,2400 UNIFORT
134 6243 SIFÃO SANFONADO UNIVERSAL
UN
78 R$ 5,5800 R$ 435,2400 GRAP
141 6143 TE SOLDÁVEL 20 MM
UN
215 R$ 1,2100 R$ 260,1500 FORTLEV/KRONA
168 6240 TORNEIRA PLÁSTICA PARA TANQUE COM BICO, ROSCA 1/2 DE NO
MÍNIMO 15 CM
UN
73 R$ 10,1400 R$ 740,2200 HERC
169 6241 TORNEIRA PLÁSTICA PARA TANQUE COM BICO, ROSCA 3/4 DE NO
MÍNIMO 15 CM
UN
73 R$ 11,0900 R$ 809,5700 HERC
178 6308 ALICATE UNIVERSAL 8" (200 mm)
UN
9 R$ 22,6200 R$ 203,5800 THOMPSON
179 8875 BISNAGA CORANTE PARA TINTA
UN
120 R$ 3,9900 R$ 478,8000 ANNETTA
214 3819 LAMPADA FLORESCENTE COMPACTA DE 45WTS
UN
30 R$ 22,8500 R$ 685,5000 TECHLUZ
223 3834 MARRETA DE 1KG
UN
5 R$ 40,0000 R$ 200,0000 TENACE
235 8884 REFLETOR DE LED SMD 200W BRANCO FRIO
UN
20 R$ 30,0000 R$ 600,0000 RY
291 6040 LÂMPADA LED 18W 6500K BRANCA FRIA
UN
200 R$ 8,2700 R$ 1.654,0000 TECHLUZ
292 6042 LÂMPADA LED 20W 6500K BRANCA FRIA
UN
250 R$ 8,2700 R$ 2.067,5000 TECHLUZ
333
TOTAL:
11331
R$ 28.192,54 (v
REFIL CARVÃO ATIVADO - 1 elemento filtrante de carvão ativado,
Hydronix, com as dimensões - comprimento: 20" (50 cm) x diâmetro: 2,5" (6,4
cm), com grau de retenção de 5 micra. Retém odor, gosto e cloro da água.
Produto de primeira qualidade, deve conter dados do fabricante, garantia contra
defeitos de fabricação.
UND
inte e oito mil, cento e noventa e dois reais e cinquenta equatro centavos)
30 R$ 100,0000 R$ 3.000,0000 HIDRONIX

3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

3.1. O órgão gerenciador será o Município de Vale do Anari/RO.

3.2. A presente licitação reger-se-á pelo Sistema de Registro de Preços – SRP, disciplinado no art. 82 e seguintes da Lei nº 14.133/2021.

3.3. O Sistema de Registro de Preços – SRP caracteriza-se como um conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços, aquisição e locação de bens, para contratações futuras.

4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública Municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

4.1.1. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

4.1.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.

Dos limites para as adesões

4.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

Vedação a acréscimo de quantitativos

4.7. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação na imprensa oficial ou PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

www.diariomunicipal.com.br/arom 311