DOMRO 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4311
| este que protege os equipamentos contra surtos de tensão, embalagem devidamente lacrada, embalagem contendo dados do fabricante. |
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|---|---|---|---|---|---|---|
| 77 | 6259 | Fita Isolante Elétrica, Material Básico: Filme De Pvc Antichama, Cor: Preta, Comprimento: 20 M, Largura: 19 MM, Aplicação: Instalações Elétricas UN |
133 | R$ 5,2800 | R$ 702,2400 | THOMPSON |
| 78 | 6170 | FITA VEDA ROSCA DE NO MÍNIMO 18MM X 10 M UN |
70 | R$ 1,6100 | R$ 112,7000 | NOVAFLON |
| 83 | 6157 | JOELHO DE ESGOTO 90º x 40MM UN |
120 | R$ 1,5900 | R$ 190,8000 | FORTLEV/KRONA |
| 84 | 6134 | JOELHO SOLDÁVEL 90º 20MM UN |
212 | R$ 0,8200 | R$ 173,8400 | FORTLEV/KRONA |
| 85 | 6136 | JOELHO SOLDÁVEL 90º 25 MM UN |
262 | R$ 1,0300 | R$ 269,8600 | FORTLEV/KRONA |
| 93 | 6161 | LUVA SIMPLES DE ESGOTO 50MM UN |
115 | R$ 2,8100 | R$ 323,1500 | SHIVA |
| 94 | 6139 | LUVA SOLDÁVEL 20 MM UN |
210 | R$ 0,7500 | R$ 157,5000 | FORTLEV/KRONA |
| 95 | 6141 | LUVA SOLDÁVEL 25 MM UN |
215 | R$ 0,9200 | R$ 197,8000 | FORTLEV/KRONA |
| 96 | 6149 | LUVA SOLDÁVEL 50MM UN |
45 | R$ 5,0000 | R$ 225,0000 | FORTLEV/KRONA |
| 103 | 6194 | PARAFUSO AUTO BROCANTE PHILIPS FLANGEADO 4.2 X 32MM UN |
220 | R$ 0,1000 | R$ 22,0000 | JOMARCA |
| 118 | 6280 | PLUGUE FEMEA DE 10A UN |
65 | R$ 3,4900 | R$ 226,8500 | ILUMI |
| 122 | 6208 | PORCA SEXTAVADA 1/4 UN |
300 | R$ 0,1000 | R$ 30,0000 | JOMARCA |
| 123 | 6209 | PORCA SEXTAVADA 3/8 UN |
310 | R$ 0,1900 | R$ 58,9000 | JOMARCA |
| 131 | 6151 | REGISTRO SOLDÁVEL DE 20 MM UN |
43 | R$ 5,6800 | R$ 244,2400 | UNIFORT |
| 134 | 6243 | SIFÃO SANFONADO UNIVERSAL UN |
78 | R$ 5,5800 | R$ 435,2400 | GRAP |
| 141 | 6143 | TE SOLDÁVEL 20 MM UN |
215 | R$ 1,2100 | R$ 260,1500 | FORTLEV/KRONA |
| 168 | 6240 | TORNEIRA PLÁSTICA PARA TANQUE COM BICO, ROSCA 1/2 DE NO MÍNIMO 15 CM UN |
73 | R$ 10,1400 | R$ 740,2200 | HERC |
| 169 | 6241 | TORNEIRA PLÁSTICA PARA TANQUE COM BICO, ROSCA 3/4 DE NO MÍNIMO 15 CM UN |
73 | R$ 11,0900 | R$ 809,5700 | HERC |
| 178 | 6308 | ALICATE UNIVERSAL 8" (200 mm) UN |
9 | R$ 22,6200 | R$ 203,5800 | THOMPSON |
| 179 | 8875 | BISNAGA CORANTE PARA TINTA UN |
120 | R$ 3,9900 | R$ 478,8000 | ANNETTA |
| 214 | 3819 | LAMPADA FLORESCENTE COMPACTA DE 45WTS UN |
30 | R$ 22,8500 | R$ 685,5000 | TECHLUZ |
| 223 | 3834 | MARRETA DE 1KG UN |
5 | R$ 40,0000 | R$ 200,0000 | TENACE |
| 235 | 8884 | REFLETOR DE LED SMD 200W BRANCO FRIO UN |
20 | R$ 30,0000 | R$ 600,0000 | RY |
| 291 | 6040 | LÂMPADA LED 18W 6500K BRANCA FRIA UN |
200 | R$ 8,2700 | R$ 1.654,0000 | TECHLUZ |
| 292 | 6042 | LÂMPADA LED 20W 6500K BRANCA FRIA UN |
250 | R$ 8,2700 | R$ 2.067,5000 | TECHLUZ |
| 333 TOTAL: |
11331 R$ 28.192,54 (v |
REFIL CARVÃO ATIVADO - 1 elemento filtrante de carvão ativado, Hydronix, com as dimensões - comprimento: 20" (50 cm) x diâmetro: 2,5" (6,4 cm), com grau de retenção de 5 micra. Retém odor, gosto e cloro da água. Produto de primeira qualidade, deve conter dados do fabricante, garantia contra defeitos de fabricação. UND inte e oito mil, cento e noventa e dois reais e cinquenta equatro centavos) |
30 | R$ 100,0000 | R$ 3.000,0000 | HIDRONIX |
3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)
3.1. O órgão gerenciador será o Município de Vale do Anari/RO.
3.2. A presente licitação reger-se-á pelo Sistema de Registro de Preços – SRP, disciplinado no art. 82 e seguintes da Lei nº 14.133/2021.
3.3. O Sistema de Registro de Preços – SRP caracteriza-se como um conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços, aquisição e locação de bens, para contratações futuras.
4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública Municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:
4.1.1. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;
4.1.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e
- 4.1.3. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.
4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.
4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.
4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.
4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.
Dos limites para as adesões
4.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.
O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.
Vedação a acréscimo de quantitativos
4.7. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.
5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação na imprensa oficial ou PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.
5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
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