DOMRS 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4406
XV – EMEF Profº Augusto Roennau:
a) Juliana Carine Ruppenthal Wichinheski;
b) Janaina Peixe Muller;
c) Mara Elaine Blumm.
XVI – EMEFE Rui Barbosa:
a) Alessandra Tatiana Krause Silveira;
b) Darcieli Schäfer Sander;
c) Angelica Simoni Schönardie.
XVII – EMEE Eduardo Krumennauer:
a) Lisandra Oliveira da Silva;
b) Hilda Mara Pereira Dias;
c) Josillnéia de Fátima Macedo de Mello.
XVIII – Projeto Nosso Morro:
a) Anaqueli Beck;
b) Claudete da Silva Ritter;
c) Tatiana da Rosa.
Art. 2º Ficam designados os seguintes servidores, lotados na Secretaria Municipal de Educação e Desporto – SMED, para a conferência das notas fiscais referentes aos produtos alimentícios destinados à merenda escolar:
Local/Convectiva - Granizo que acometeu o município no dia 31 de agosto de 2026 às 05h 30min, com maior intensidade e a partir desta data;
CONSIDERANDO, o Laudo Técnico da Emater/RS-Ascar que quantifica perdas aproximadas preliminares, na produção primária de R$ 8.041.450,00, afetando produtores familiares (com ênfase em minifúndios e pequenas propriedades), culturas como Trigo (perda de 20%), Canola (perda de 50%), Aveia Branca (perda de 20%), Cevada (perda de 20%), Carinata (perda de 50%), Laranja (perda de 10%) , Pêssego (perda de 5%) e pecuária de leite (perda de 30%), frente aos efeitos do evento adverso súbito ocorrido;
CONSIDERANDO, o Laudo da Assistência Social, que destaca que 100% da área do município, compreendendo as zonas urbana e rural, e abrangendo os 7.556 habitantes, foi afetada direta ou indiretamente pelo evento adverso súbito, caracterizado pela ocorrência de forte granizo acompanhado de chuva intensa , ocasionando danos materiais, principalmente nas coberturas dos imóveis, com perfuração e quebra parcial ou total de telhas , comprometendo as condições de habitabilidade e impactando diretamente a qualidade de vida da população; sendo que, desse total, 1.200 pessoas, correspondentes a aproximadamente 300 famílias, sofreram danos mais severos, encontrando-se em situação de vulnerabilidade social, além da ocorrência de prejuízos econômicos públicos e privados, evidenciando-se, assim, a necessidade imediata
de atendimento e assistência à comunidade afetada.
I – Claudio Miguel Czervieski;
II – Dienifer Nunes de Oliveira.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MUNICÍPIO DE TRÊS COROAS, 28 de agosto de 2026.
FABIEL CRISTÓVÃO PORT
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
MARA ALEXANDRA DE SOUZA LIMA
Secretária de Administração
Publicado por: Keli Faccio Cardoso Código Identificador: 60107340
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TRINDADE DO SUL
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DECRETO Nº 47/2026
DECRETO MUNICIPAL Nº 047, DE 31 DE AGOSTO DE 2026.
Declara Situação de Emergência em toda a área do Município afetada por Tempestade Local/Convectiva - Granizo - COBRADE 13213, conforme legislação aplicada ao tema.
O Senhor ODAIR ADILIO PELICIOLI , Prefeito do Município de Trindade do Sul, localizado no Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, pela Lei Federal nº 12.608, de 13 de abril de 2012 (Política Nacional de Proteção e Defesa Civil - PNPDEC), pela Lei Complementar Estadual nº 16.263, de 27 de dezembro de 2024 (que institui o Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil - SIEPDEC no Rio Grande do Sul), pelo Decreto Estadual nº 58.486, de 27 de novembro de 2025 (que regulamenta o SIEPDEC e os procedimentos para reconhecimento de situações de emergência no âmbito estadual), e pela lei federal que disciplina a declaração de situação de emergência e estado de calamidade pública no âmbito do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC), e:
CONSIDERANDO , o evento fático ocorrido no município de Trindade do Sul/RS, foi caracterizado pela Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil como COBRADE 13213: Tempestade
CONSIDERANDO, o Laudo da Secretaria Municipal de Educação que registra suspensão de aulas em 09 escolas, afetando 1050 estudantes, com reduções de carga horária, remanejamentos e ensino remoto inviável em áreas rurais sem conectividade, comprometendo o calendário letivo e o bem-estar psicossocial de alunos, professores e servidores;
CONSIDERANDO, o Relatório de Prejuízos Públicos que quantifica custos emergenciais de R$ 41.303,33 arcados através de receitas municipais para serviços essenciais, com mobilização de 34 servidores e 10 veículos, exacerbando o desequilíbrio fiscal;
CONSIDERANDO, o Relatório de Mídias que comprova a repercussão pública da crise, com matérias em veículos locais/regionais reforçando o caráter notório do evento; CONSIDERANDO, que o Município disponibilizou todo o aparato existente para minimizar os efeitos do evento, bem como assistência aos afetados, conforme relatórios anexos, mas a magnitude do evento superou a capacidade local de resposta;
CONSIDERANDO, que, em consequência, resultaram os danos e prejuízos descritos no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e nos relatórios, levantamentos e laudos que o subsidiaram, configurando "dano humano" e prejuízos socioeconômicos irrefutáveis (art. 3º, inciso II, Lei nº 12.608/2012);
CONSIDERANDO, o Parecer Técnico da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, relatando que a ocorrência desse evento adverso súbito é favorável à declaração de situação de anormalidade, atribuindo intensidade Nível II (Situação de Emergência), nos termos do Decreto Estadual nº 58.486/2025 e da Portaria MDR nº 260/2022; D EC R E T A:
Art. 1º . Fica declarada Situação de Emergência em toda a área do município contida no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como Tempestade Local/Convectiva Granizo – COBRADE 13213, conforme legislação aplicada (Lei nº 12.608/2012, Lei Complementar Estadual nº 16.263/2024 e Decreto Estadual nº 58.486/2025).
Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução, inclusive com realocação de recursos orçamentários conforme LRF (LC nº 101/2000, art. 167).
Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, nos termos do Decreto Estadual nº 58.486/2025.
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