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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 31/08/2026 · pág. 44

DOMRS 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4405

Santa Cruz do Sul, 10 de agosto de 2026.

SÉRGIO IVAN MORAES Prefeito Municipal

SERGIO IVAN MORAES

Prefeito Municipal

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

MATHEUS LUIS FERREIRA

Secretário Municipal de Administração e Gestão

MATHEUS LUIS FERREIRA

Secretário Municipal de Administração e Gestão

Publicado por: Eduardo Morales Wisniewski Código Identificador: C47D9377

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 40.977, DE 10 DE AGOSTO DE 2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL , no uso das suas atribuições legais e de conformidade com o inciso VIII, do artigo 61, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO, a Lei Federal n° 6.437 de 20 de agosto de 1977, e Decreto Estadual n° 23.430 de 24 de outubro de 1974,

CONSIDERANDO, as Leis Municipais n° 4.062 de 26 de junho de 2003, e n° 3.963 de 19 de dezembro de 2002;

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR , a contar de 10 de agosto de 2026, a servidora JULIA WILLRICH , matrícula 14.851, Farmacêutica, para atuar junto a Secretaria Municipal de Saúde - Departamento de Vigilância e Ações em Saúde, com poderes para fiscalizar e fazer cumprir a legislação sanitária vigente.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a contar de 10 de agosto de 2026.

Santa Cruz do Sul, 10 de agosto de 2026.

SERGIO IVAN MORAES

Prefeito Municipal

Publicado por: Eduardo Morales Wisniewski Código Identificador: 6210F708

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 40.989, DE 11 DE AGOSTO DE 2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL , no uso das suas atribuições legais e de conformidade com o inciso VIII, do artigo 61, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), estabelece normas gerais de proteção de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural;

CONSIDERANDO que o tratamento de dados pessoais pelo Poder Público deve observar os princípios estabelecidos no art. 6º da Lei Federal nº 13.709/2018, especialmente os princípios da finalidade, adequação, necessidade, segurança, prevenção e responsabilização e prestação de contas;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar aos titulares de dados pessoais o exercício dos direitos previstos na Lei Federal nº 13.709/2018, especialmente aqueles previstos em seu art. 18;

CONSIDERANDO que compete ao Poder Público adotar medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento inadequado ou ilícito;

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

MATHEUS LUIS FERREIRA

Secretário Municipal de Administração e Gestão

Publicado por: Eduardo Morales Wisniewski Código Identificador: 33C64529

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 40.988, DE 11 DE AGOSTO DE 2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL , no uso das suas atribuições legais e de conformidade com o inciso VIII, do artigo 61, da Lei Orgânica do Município

CONSIDERANDO que o servidor RICARDO VOIGT, matrícula nº 11.953, estará em gozo de férias no período de 10 de agosto de 2026 a 24 de agosto de 2026, 15 (quinze) dias;

RESOLVE:

Art 1º DESIGNAR o servidor ALVARO DOS SANTOS NEUWALD, matrícula nº 13.931, para responder pela função de Coordenador de Departamento de TI, da Secretaria Municipal de Administração e Gestão, com direito às vantagens inerentes à função gratificada ( FG3 ), pelo período de 10 de agosto de 2026 a 24 de agosto de 2026, 15 (quinze) dias;

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 10 de agosto de 2026.

CONSIDERANDO a necessidade de promover, no âmbito do Poder Executivo Municipal, uma cultura institucional de proteção de dados pessoais, mediante a adoção de boas práticas, procedimentos, mecanismos de segurança e ações de capacitação dos agentes públicos;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos e responsabilidades para o adequado tratamento dos dados pessoais no âmbito da Administração Pública Municipal, em observância à legislação aplicável e às normas internas de governança e segurança da informação;

CONSIDERANDO que a observância das normas de proteção de dados pessoais constitui dever de todos os agentes públicos que, no exercício de suas atribuições, realizem operações de tratamento de dados pessoais;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer as medidas de governança, segurança da informação e transparência relacionadas ao tratamento de dados pessoais no âmbito do Poder Executivo Municipal;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 12.228, de 05 de novembro de 2024, que regulamenta a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais no âmbito do Poder Executivo do Município de Santa Cruz do Sul/RS, estabelecendo diretrizes e procedimentos para a adequada implementação da legislação de proteção de dados pessoais no âmbito municipal;

RESOLVE:

Santa Cruz do Sul, 11 de agosto de 2026.

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