DOMRS 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4405
Santa Cruz do Sul, 10 de agosto de 2026.
SÉRGIO IVAN MORAES Prefeito Municipal
SERGIO IVAN MORAES
Prefeito Municipal
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
MATHEUS LUIS FERREIRA
Secretário Municipal de Administração e Gestão
MATHEUS LUIS FERREIRA
Secretário Municipal de Administração e Gestão
Publicado por: Eduardo Morales Wisniewski Código Identificador: C47D9377
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 40.977, DE 10 DE AGOSTO DE 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL , no uso das suas atribuições legais e de conformidade com o inciso VIII, do artigo 61, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO, a Lei Federal n° 6.437 de 20 de agosto de 1977, e Decreto Estadual n° 23.430 de 24 de outubro de 1974,
CONSIDERANDO, as Leis Municipais n° 4.062 de 26 de junho de 2003, e n° 3.963 de 19 de dezembro de 2002;
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR , a contar de 10 de agosto de 2026, a servidora JULIA WILLRICH , matrícula 14.851, Farmacêutica, para atuar junto a Secretaria Municipal de Saúde - Departamento de Vigilância e Ações em Saúde, com poderes para fiscalizar e fazer cumprir a legislação sanitária vigente.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a contar de 10 de agosto de 2026.
Santa Cruz do Sul, 10 de agosto de 2026.
SERGIO IVAN MORAES
Prefeito Municipal
Publicado por: Eduardo Morales Wisniewski Código Identificador: 6210F708
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 40.989, DE 11 DE AGOSTO DE 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL , no uso das suas atribuições legais e de conformidade com o inciso VIII, do artigo 61, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), estabelece normas gerais de proteção de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural;
CONSIDERANDO que o tratamento de dados pessoais pelo Poder Público deve observar os princípios estabelecidos no art. 6º da Lei Federal nº 13.709/2018, especialmente os princípios da finalidade, adequação, necessidade, segurança, prevenção e responsabilização e prestação de contas;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar aos titulares de dados pessoais o exercício dos direitos previstos na Lei Federal nº 13.709/2018, especialmente aqueles previstos em seu art. 18;
CONSIDERANDO que compete ao Poder Público adotar medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento inadequado ou ilícito;
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
MATHEUS LUIS FERREIRA
Secretário Municipal de Administração e Gestão
Publicado por: Eduardo Morales Wisniewski Código Identificador: 33C64529
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 40.988, DE 11 DE AGOSTO DE 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL , no uso das suas atribuições legais e de conformidade com o inciso VIII, do artigo 61, da Lei Orgânica do Município
CONSIDERANDO que o servidor RICARDO VOIGT, matrícula nº 11.953, estará em gozo de férias no período de 10 de agosto de 2026 a 24 de agosto de 2026, 15 (quinze) dias;
RESOLVE:
Art 1º DESIGNAR o servidor ALVARO DOS SANTOS NEUWALD, matrícula nº 13.931, para responder pela função de Coordenador de Departamento de TI, da Secretaria Municipal de Administração e Gestão, com direito às vantagens inerentes à função gratificada ( FG3 ), pelo período de 10 de agosto de 2026 a 24 de agosto de 2026, 15 (quinze) dias;
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 10 de agosto de 2026.
CONSIDERANDO a necessidade de promover, no âmbito do Poder Executivo Municipal, uma cultura institucional de proteção de dados pessoais, mediante a adoção de boas práticas, procedimentos, mecanismos de segurança e ações de capacitação dos agentes públicos;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos e responsabilidades para o adequado tratamento dos dados pessoais no âmbito da Administração Pública Municipal, em observância à legislação aplicável e às normas internas de governança e segurança da informação;
CONSIDERANDO que a observância das normas de proteção de dados pessoais constitui dever de todos os agentes públicos que, no exercício de suas atribuições, realizem operações de tratamento de dados pessoais;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer as medidas de governança, segurança da informação e transparência relacionadas ao tratamento de dados pessoais no âmbito do Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 12.228, de 05 de novembro de 2024, que regulamenta a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais no âmbito do Poder Executivo do Município de Santa Cruz do Sul/RS, estabelecendo diretrizes e procedimentos para a adequada implementação da legislação de proteção de dados pessoais no âmbito municipal;
RESOLVE:
Santa Cruz do Sul, 11 de agosto de 2026.
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