DOMRS 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4405
– do relatório de execução financeira, quando houver.
13.5.1. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, mediante decisão motivada.
13.6. O julgamento final das contas, realizado pela autoridade que celebrou a parceria ou agente público a ela diretamente subordinado, considerará o conjunto de documentos sobre a execução e o monitoramento da parceria, bem como o parecer técnico conclusivo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – RESCISÃO E DENÚNCIA
14.1. O presente termo poderá ser denunciado a qualquer tempo, mediante comunicado formal com 30 (trinta) dias de prazo e rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, por inadimplemento de quaisquer umas de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de norma legal ou fato que o torne material ou fortemente inexequível.
14.2. Constituem particularmente motivos de rescisão a constatação de descumprimento de quaisquer exigências fixadas nas normas técnicas e diretrizes, constante deste termo e seus anexos, bem como a legislação que rege o presente ajuste.
14.3. Quando ocorrer a denúncia ou rescisão, ficam os partícipes responsáveis pelas obrigações contraídas durante o prazo em que vigora este instrumento, creditando-lhes, igualmente os benefícios adquiridos nos mesmos períodos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESTITUIÇÃO
15. Quando a prestação de contas for avaliada como irregular, depois de exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, a PROPONENTE compromete-se a restituir os valores transferidos pelo CONCEDENTE, podendo ser por meio de ações compensatórias de interesse público, ou quando for o caso pela restituição integral dos recursos, conforme dispõe o parágrafo 5º do Artigo 51 do Decreto Municipal nº 9.708/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS RESPONSABILIZAÇÕES E DAS SANÇÕES
16. Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas do Decreto Municipal nº 9.708/2021 e o art. 73 da Lei Federal nº 13.019/14, o CONCEDENTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao PROPONENTE as seguintes sanções:
I – advertência;
II – suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos;
III – declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a PROPONENTE ressarcir o órgão pelos prejuízos resultantes.
16.1. Prescreve em cinco anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS AÇÕES PROMOCIONAIS
17.1. Em toda e qualquer ação promocional, relacionada com o objeto descrito na cláusula primeira deste termo, bem como a confecção de folders , cartazes, faixas e banners , será obrigatoriamente destacada a participação do Município de Sant´Ana do Livramento, com os respectivos logos e marcas de governo.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – A MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO
18.1. Para a realização do Chamamento Público, vários quesitos deverão ser cumpridos pela municipalidade, entretanto, no presente caso, não haverá chamamento público, posto que se trata de recurso decorrente de emenda parlamentar à Lei orçamentária anual e o parágrafo único do artigo 13 do Decreto Municipal nº 9.708/2021 prevê que não haverá o chamamento na presente situação.
E, por estarem justos e acordados, firmam o presente Termo de Fomento em 3 (três) vias de igual forma e teor, perante as testemunhas abaixo identificadas e assinadas, elegendo-se o Foro desta Comarca para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes a execução do presente termo.
Sant‘Ana do Livramento-RS, 28 de Agosto de 2026.
ANEXO I DO INSTRUMENTO – Plano de Trabalho da Organização da Sociedade Civil;
EVANDRO GUTEBIER MACHADO Prefeito
Sociedade Internacional De Auxílio Aos Necessitados – SIAN LAURO BINSFELD
MARIA UMBELINA DREKENER Secretária Municipal de Administração
LAURA F. JARDIM MORAES Secretária Municipal de Assistência e Inclusão Social
Publicado por: Hanelle Abot Bertola Código Identificador: 3AFA1B5E
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTIAGO
GESTÃO - CELIC CONCORR~ENCIA ELETRÔNICA Nº 013/2026
MUNICÍPIO DE SANTIAGO
O Município de Santiago torna público o seguinte processo: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICO Nº 013/2026. Processo Administrativo nº 245/2026. Objeto: Contratação de empresa que forneça material e mão de obra para reforma da garagem do corpo de Bombeiros Militar. Abertura: 18/09/2026, às 10h30min. Maiores informações no site www.santiago.rs.gov.br, no Quadro de Publicações Oficiais do Município e pelo fone (55)3249-7500.
MUNICÍPIO DE SANTIAGO, 28/08/2026.
MARCELO GÖRSKI DE MATOS
Prefeito Municipal
Publicado por: Bruno Andres Código Identificador: B47CFB30
GESTÃO - CELIC DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 033/2026
MUNICÍPIO DE SANTIAGO
O Município de Santiago torna público o seguinte processo: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 033/2026. Processo Administrativo nº 225/2026. Objeto: CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE SEGURO VEICULAR = VEÍCULO TRJ6B46 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE., Valor: R$ 3.197,00. Contratada: Mapfre Seguros Gerais S.A. Valor: R$ 3.289,61. Contratada: Gente Seguradora S.A. Maiores informações no site www.santiago.rs.gov.br, no Quadro de Publicações Oficiais do Município e pelo fone (55)3249-7500.
www.diariomunicipal.com.br/famurs 226